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A partir de 2024, os contribuintes capixabas terão até o último dia do mês de abril para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). A mudança na data foi estabelecida pelo Decreto nº 5.504-R, de 18 de setembro de 2023, e tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual a que cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada e prevista na Constituição. A apuração é feita anualmente pela Sefaz.

Inicialmente, a data de entrega seria alterada de 31 de maio para 31 de março, como estabelecido no Decreto nº 5.441-R, de 20 de julho de 2023. No entanto, atendendo ao requerimento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), o prazo foi modificado para facilitar o atendimento à legis

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A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.

A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).

O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado F

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Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no RICMS-ES/2002, visando a dispensa e prorrogação de obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:

a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;

b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.04.2020;

c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31.07.2020;

d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:

d.1) para 20.07.2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020,

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Em virtude de situação de calamidade pública e emergência, declarada por ato de autoridade competente, motivada pelas fortes chuvas que ocorreram no Estado, o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no Regulamento do imposto (RICMS-ES/2002), para conceder aos contribuintes, estabelecidos nos municípios afetados, os seguintes benefícios:

a) isenção do ICMS na saída de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais, reconhecidas de utilidade pública, para assistência às vítimas, onde o benefício só se aplicará se atendidos os requisitos previstos no art. 14 do CTN e no art. 5º, CLXXXI do RICMS-ES/2002;

b) fica dispensada a exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, desde que o contribuinte comprove o ocorrido, mediante apresentação, até 31.03.2020, à Agência da Receita Est

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O Fisco capixaba prorrogou, excepcionalmente, o prazo de entrega e retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência abril/2019, para o dia 31.05.2019.

Quanto à Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício civil de 2018, a entrega poderá ser realizada até o dia 10.06.2019.

(Decreto nº 4.435-R/2019 - DOE ES de 21.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

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Uma operação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e a Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis cumpriu três mandados de busca e apreensão, na cidade, em residências de dois acusados de abrir várias empresas em nomes de laranjas para fraudar o fisco. As empresas eram abertas apenas para vender o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) a qualquer outra empresa ou transportador autônomo para evitar o recolhimento do ICMS. A operação foi realizada nesta terça-feira (16), com a participação de 48 policiais civis, cinco auditores fiscais e dois servidores do apoio técnico fazendário.

A delegada titular da DOT, Karla Fernandes Guimarães, disse que as investigações tiveram início há mais de ano. Os documentos recolhidos, segundo ela, vão possibilitar a comprovação da fraude. O delegado fiscal interino de Anápolis, Redner Teixeira de Moura, disse que as empresas faziam o cadastro na Secretaria da Fazenda apenas para adquirir o Certificado Digit
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A falta de apresentação de declarações poderá levar à suspensão de mais de 6 mil contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (07) a intimação de um total de 6.629 contribuintes a apresentar asDeclarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao ano de 2013, que deveriam ter sido entregues, conforme a legislação, até o último dia 31 de maio
A listagem está no Edital de Intimação Subser nº 003. Os contribuintes têm 15 dias, contados a partir da data de publicação, para sanar a pendência junto à Receita Estadual. Caso contrário, terão a inscrição estadual suspensa. 
Com a inscrição suspensa, ficam impedidos de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e os documentos emitidos pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneos (sem valor legal). 
Além disso, ficarão impossibilitados de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e
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O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

fonte: www.cenofisco.com.br

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O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

cenofisco.com.br 

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Os contribuintes de ICMS no Estado terão até o próximo dia 18 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) referente ao exercício de 2011. O prazo seria até o dia 31 de maio, mas foi prorrogado devido a ajustes no sistema que dificultaram a validação dos documentos transmitidos. A medida está prevista no Decreto n° 3024-R, publicado na sexta-feira no Diário Oficial.

A entrega é feita unicamente por meio eletrônico através do programa Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Cerca de 15,5 mil empresas no Estado que estavam cadastradas como contribuintes de ICMS no regime ordinário em 2011 devem entregar a DOT. Até a última segunda-feira (28), cerca de 8 mil já tinham transmitido a DOT e estão com a validação pendente.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional durante o exercício 2011 estão dispensados da apresentação da DOT, pois a informação necessária para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será extraída da DASN já apresentada à Receita Fed

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