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ES Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Determina que o contribuinte também deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos C ou D; - Dispôs que a utilização da EFD para escrituração do CIAP, modelos C ou D, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração; - Não se aplicam ao estabelecimento obrigado à EFD, os seguintes dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 1970 que tratam dos livros fiscais em geral: · Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A; · Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A; · Registro de Inventário, modelo 7; · Registro de Apuração do IPI, modelo 8; · Registro Apuração do ICM, modelo 9. · Os arts. 63, § 1º, e 64, 65 e 67; - Não se aplicam ao estabelecimento obrigado à EFD, as cláusulas quarta, § 2º, e quinta, § 2º, do Ajuste SINIEF
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ICMS e importações por conta e ordem

Foi publicado no dia 1º de abril o Convênio nº 36, de 26/03/2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina o recolhimento do ICMS nas importações por conta e ordem em que o adquirente da mercadoria esteja localizado em estado diverso daquele em que se encontre o importador. O convênio visa encerrar a histórica controvérsia acerca do estado competente para exigir o ICMS na importação, quando no estado onde há o ingresso das mercadorias está apenas o importador, prestador de serviços, e não o efetivo adquirente, que se localiza em outro estado. Por meio do acordo, confirma-se que o ICMS deve ser recolhido em favor do estado onde está o adquirente da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal). Para desembaraços aduaneiros realizados antes de 31/05/2009, porém, resolveu-se reconhecer como válidos os recolhimentos do imposto feitos ao estado onde se localiza o importador. O novo acordo ratifica e regulamenta as disposições do Protoco
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Laura Ignacio, de São Paulo 09/04/2010 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para acabar com a disputa pelo ICMS cobrado na importação de mercadorias, via tradings capixabas, por empresas paulistas. A decisão está no Convênio nº 36, publicado nesta semana. Ele estabelece que o ICMS de operações contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009 ficará no Estado da trading. O Espírito Santo já aprovou uma lei para regulamentar o assunto - Lei nº 9.424, de 1º de abril - e tramita projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa paulista. Milhares de empresas paulistas foram autuadas pelo Fisco por não ter recolhido o ICMS sobre importação por conta e ordem de terceiros. Em sua defesa, os contribuintes alegaram que recolheram o imposto no Espírito Santo. Com o convênio, desde o início do mês os autos de infração estão suspensos. "A Fazenda pode até lavrar novos
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Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Marta Watanabe, de São Paulo03/02/2010Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o
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terça-feira, 3 de novembro de 2009, 16h05 A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo anunciou investimento de R$ 14,3 milhões na construção de um datacenter, que será instalado em nova sede do órgão, e na capacitação dos profissionais que irão atuar nesse novo ambiente. Para cumprir o objetivo de dotar a Sefaz de modernas ferramentas tecnológicas que permitam um maior controle sobre as atividades fiscais dos contribuintes, o projeto conta com o apoio financeiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social). Do montante aplicado R$ 11,97 milhões são provenientes de uma linha de crédito do PMAE (Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais). Os R$ 2,33 milhões restantes correspondem à contrapartida do governo capixaba. Os recursos serão utilizados exclusivamente na modernização do parque tecnológico da Sefaz. http://www.tiinside.com.br/gestaofiscal/News.aspx?ID=153749&C=8
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sexta-feira, 9 de outubro de 2009, 15h46 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo firmou protocolo com a Sefaz/SC para substituição do Siafem, sistema responsável pela execução dos orçamentos e das operações financeiras e contábeis do Estado, pelo Sigef Sistema Integrado de Gestão Fiscal), utilizado em Santa Catarina. O Siafem (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios) foi implantado no Espírito Santo em janeiro de 1997. Como o Serpro, que foi o órgão responsável pela sua elaboração, já sinalizou que não há previsão de evolução tecnológica do sistema, os Estados que o utilizam estão buscando alternativas para acompanhar o progresso tecnológico das ferramentas de TI. Entretanto, a Sefaz/ES renovou recentemente o contrato com o Serpro para assegurar o suporte ao Siafem por mais um ano. Além disso, o Serpro ofereceu à Secretaria da Fazenda a transferência de conhecimento e a capacitação de técnicos para implementação da Certificação Digital nos sistemas d
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A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo intensificou o monitoramento eletrônico das informações econômico-fiscais, o Dief, que as empresas locais são obrigadas a apresentar todos os meses. No Estado, a obrigatoriedade atinge um universo de 23 mil companhias. As empresas optantes do Simples Nacional são isenta da obrigação. No Dief consta a movimentação econômica realizada no mês anterior à entrega. Os dados enviados pelos contribuintes são confrontados com o total do ICMS recolhido pelas empresas, para saber se há indícios de sonegação fiscal. Por meio de um aperfeiçoamento nos mecanismos de controle de entrega de declarações, a Receita Estadual identificou que nos últimos cinco anos pouco mais de 18 mil estabelecimentos não apresentaram pelo menos um Dief, totalizando 172.819 documentos. Nesse período, a Sefaz deveria receber aproximadamente 1,4 milhão de declarações. No período, deixaram de cumprir a obrigação empresas do comércio atacadista, do varejo, da indústria, de transpor
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Nessa sexta-feira (29), atendendo ao pedido de lideranças dos caminhoneiros que estão participando com o Governo Federal no desenvolvimento de medidas de fiscalização do piso mínimo de fretes, o Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas adiantou que um novo dispositivo de controle de fretes está acabando de ser desenvolvido com esse objetivo e será implementado em fase de testes já nesse mês de abril. O sistema anunciado é o Documento de Transporte Eletrônico (DTE) que terá como piloto o Espírito Santo pela rede de monitoramento “Canal Verde” da ANTT já estar implantada neste estado e assim devendo ser utilizada para implementação.

Assunto muito comentado nas redes sociais e nas conversas sobre transporte no país, o DTE é muito falado mas pouco conhecido de todos do meio de transportes. Saiba aqui tudo sobre essa novidade:

 

O que é Documento de Transporte Eletrônico (DTE)?

Instrumento, de existência apenas digital, utilizado para caracterização das operações de transporte e

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