energia (30)
03/04/2023
Implantação NT 2023.001
Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de homologação da SVRS.
Esta NT traz as seguintes alterações:
· Alteração na estrutura dos saldos do grupo SCEE · Inclusão do grupo ICMS60 (Amazonas) · Criação da informação de item sem CST · Inclusão do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste |
30/03/2023
Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos
Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.
0623000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) |
0623100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) |
0623300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) |
0624000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) |
0624100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) |
0624300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ult |
A pedido da União, foi prorrogado o prazo para conclusão da Comissão de Conciliação que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações. Formada no Supremo Tribunal Federal, a Comissão deveria acabar hoje, mas o prazo foi estendido para o dia 30 de novembro.
Isso porque a União e os estados e Distrito Federal não chegaram a um acordo sobre o ICMS cobrado de bens considerados essenciais.
O Comsefaz, Conselho de secretários estaduais de Fazenda, defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Eles argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação, como é o caso do ICMS.
Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.
Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
Por CRISTIANE BONFANTI
Embora tenha reduzido a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, a maioria dos estados não incluiu em suas legislações disposições expressas para obedecer a outra regra definida pela Lei Complementar 194/22: a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica.
Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são os correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Levantamento do JOTA mostra que, até agora, os únicos estados que definiram expressamente que não incide ICMS sobre esses serviços e encargos foram Santa Catarina e Espírito Santo. As unidades federativas fizeram a alteração nos mesmos atos normativos que reduziram as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e comunicações, em observância à LC 194/22.
Advogados tributaristas afirmam, no entanto,
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, nesta terça-feira (28), a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.
Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.
"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preço
O governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%. Garcia afirma que a expectativa é uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,97, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador.
A redução é imediata e segue a nova legislação federal: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou hoje no Diário Oficial do Estado um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar nº 194/22.
“Apesar da decisão de São Paulo para ajudar na redução do preço da gasolina, não podemos camuflar a realidade: o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no país. A política de preço é da Petrobras”, destacou Garcia.
O governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis antes da redução do ICMS para que o consumidor possa sabe
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (14), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.
A matéria enquadra esses quatro tipos de bens e serviços como essenciais ou indispensáveis, não podendo ser tratados, do ponto de vista tributário, como supérfluos. Desta forma, os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar uma taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, dependendo da localidade.
Esta foi a segunda vez que os deputados federais se debruçaram sobre o assunto. Isso porque o texto sofreu modificações durante sua tramitação no Senado Federal.
Câmara r
A Câmara deu aval na quarta-feira ao teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e gás natural. A proposta passou com amplo apoio – 403 votos favoráveis, 10 contrários e 2 abstenções.
Para diminuir resistências à medida, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.
A Câmara aprovou na noite da véspera regime de urgência para o projeto do deputado Danilo Forte (União Brasil – CE) que classifica como essenciais a energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação e o transporte coletivo para fins de incidência tributária – inclusive de ICMS (PLP n° 18/2022).
Já a Folha informa que a liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema. Governos estaduais e distribuidoras de combustíveis apontam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Eco
No clima das festividades de fim de ano, o Governo do Estado de São Paulo publicou ontem o Decreto Estadual-SP nº 66.373/2021 modificando, novamente, a sistemática de reconhecimento do ICMS sobre as operações com energia.
A medida veio em substituição ao Decreto nº 65.823/2021, publicado em junho deste ano, e que gerou inúmeras dúvidas e questionamentos pelos agentes do mercado livre.
De acordo com as novas disposições, o pagamento do ICMS ocorrerá apenas nas operações com energia destinadas ao consumo final. O vendedor será o responsável pelo recolhimento se estiver localizado no estado de São Paulo. Se situado fora do estado, a responsabilidade será do consumidor livre paulista.
Na atual sistemática – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal –, como regra, os consumidores livres informam à Secretaria da Fazenda os preços e os volumes de suas aquisições e o recolhimento do ICMS é promovido pela distribuidora.
As novas regras se aplicarão tan