energia (29)

03/04/2023

Implantação NT 2023.001

Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de homologação da SVRS.

Esta NT traz as seguintes alterações:

·         Alteração na estrutura dos saldos do grupo SCEE

·         Inclusão do grupo ICMS60 (Amazonas)

·         Criação da informação de item sem CST

·         Inclusão do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste

 

 

30/03/2023

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

 

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)
0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)
0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)
0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)
0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)
0624300

Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ult

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A pedido da União, foi prorrogado o prazo para conclusão da Comissão de Conciliação que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações. Formada no Supremo Tribunal Federal, a Comissão deveria acabar hoje, mas o prazo foi estendido para o dia 30 de novembro.

Isso porque a União e os estados e Distrito Federal não chegaram a um acordo sobre o ICMS cobrado de bens considerados essenciais.

O Comsefaz, Conselho de secretários estaduais de Fazenda, defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Eles argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação, como é o caso do ICMS.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-sobem-antes-do-payroll-nos-eua-e-hang-seng-dispara-5-com-rumores-de-reabertura-da-china-veja-mais-destaques-do-mercado-hoje/

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Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto regulamenta: I – o Convênio ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022, prorrogando os prazos dos dispositivos, com exceção do item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, para 31 de dezembro de 2032, de acordo com os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, alterados pelo Convênio ICMS 68/22; II – o inciso CCXXXIII do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, para prorrogar a vigência do benefício constante no item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS para até 31 de abril de 2024).
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Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mundiais-operam-sem-direcao-definida-na-primeira-sessao-de-agosto-pmi-resultados-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

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Por CRISTIANE BONFANTI

Embora tenha reduzido a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, a maioria dos estados não incluiu em suas legislações disposições expressas para obedecer a outra regra definida pela Lei Complementar 194/22: a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica.

Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são os correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Levantamento do JOTA mostra que, até agora, os únicos estados que definiram expressamente que não incide ICMS sobre esses serviços e encargos foram Santa Catarina e Espírito Santo. As unidades federativas fizeram a alteração nos mesmos atos normativos que reduziram as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e comunicações, em observância à LC 194/22.

Aplicação da Lei Complementar 194/22

Advogados tributaristas afirmam, no entanto,

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Estabelece a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas com combustíveis, energia elétrica e nas prestações internas de serviço de comunicação e ajusta percentuais de redução de base de cálculo do imposto
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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, nesta terça-feira (28), a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.

"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preço

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O governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%. Garcia afirma que a expectativa é uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,97, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador. 

A redução é imediata e segue a nova legislação federal: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou hoje no Diário Oficial do Estado um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar nº 194/22

“Apesar da decisão de São Paulo para ajudar na redução do preço da gasolina, não podemos camuflar a realidade: o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no país. A política de preço é da Petrobras”, destacou Garcia. 

O governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis antes da redução do ICMS para que o consumidor possa sabe

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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (14), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.

A matéria enquadra esses quatro tipos de bens e serviços como essenciais ou indispensáveis, não podendo ser tratados, do ponto de vista tributário, como supérfluos. Desta forma, os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar uma taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, dependendo da localidade.

Esta foi a segunda vez que os deputados federais se debruçaram sobre o assunto. Isso porque o texto sofreu modificações durante sua tramitação no Senado Federal.

https://www.infomoney.com.br/mercados/super-quarta-futuros-dos-eua-e-bolsas-da-europa-sobem-antes-de-fed-e-reuniao-extra-do-bce-copom-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

 

Câmara r

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A Câmara deu aval na quarta-feira ao teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e gás natural. A proposta passou com amplo apoio – 403 votos favoráveis, 10 contrários e 2 abstenções.

Para diminuir resistências à medida, os deputados colocaram um gatilho temporário para compensar Estados e municípios quando a queda na arrecadação total do tributo for superior a 5%. Essa compensação será feita, se necessário, por meio do abatimento da dívida desses entes com a União. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.

https://www.infomoney.com.br/mercados/pib-dos-eua-dados-de-arrecadacao-no-brasil-e-teto-para-icms-de-energia-e-combustiveis-os-assuntos-do-mercado-hoje/

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PLP n° 18/2022 - ICMS de luz e combustíveis

A Câmara aprovou na noite da véspera regime de urgência para o projeto do deputado Danilo Forte (União Brasil – CE) que classifica como essenciais a energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação e o transporte coletivo para fins de incidência tributária – inclusive de ICMS (PLP n° 18/2022).

Já a Folha informa que a liminar obtida pelo governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis tornou-se o centro do novo cabo de guerra entre a União e governadores sobre o tema. Governos estaduais e distribuidoras de combustíveis apontam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Eco

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Por André Edelstein
 

No clima das festividades de fim de ano, o Governo do Estado de São Paulo publicou ontem o Decreto Estadual-SP nº 66.373/2021 modificando, novamente, a sistemática de reconhecimento do ICMS sobre as operações com energia.
 
A medida veio em substituição ao Decreto nº 65.823/2021, publicado em junho deste ano, e que gerou inúmeras dúvidas e questionamentos pelos agentes do mercado livre.
 
De acordo com as novas disposições, o pagamento do ICMS ocorrerá apenas nas operações com energia destinadas ao consumo final. O vendedor será o responsável pelo recolhimento se estiver localizado no estado de São Paulo. Se situado fora do estado, a responsabilidade será do consumidor livre paulista.
 
Na atual sistemática – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal –, como regra, os consumidores livres informam à Secretaria da Fazenda os preços e os volumes de suas aquisições e o recolhimento do ICMS é promovido pela distribuidora.
 
As novas regras se aplicarão tan

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Conforme noticiado recentemente, foram publicados vários Decretos no DOE de 15/01/2021 que entram em vigor na data de hoje, promovendo as seguintes alterações referentes ao pacote de Ajuste Fiscal:

Decreto Nº 65469 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 29 (ENERGIA ELÉTRICA PARA PRODUTOR RURAL)

Retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto Nº 65472 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 36 e 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS)

Revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104,  de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Revogou o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Decreto Nº 65470 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 54, § 7º

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