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Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.

O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos

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Lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu um cronograma para facilitar a implantação da NFC-e em todo o Estado.

Desde 1º de junho, optantes do Simples Nacional já podem fazer o credenciamento opcional. E, a partir de 1º de setembro, a facilidade vai chegar aos contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS.

Mesmo com o credenciamento, as empresas poderão emitir nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Cabe ressaltar que novas empresas varejistas do regime ordinário de apuração já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do Regulamento do ICMS no Estado (RICMS-ES).

Cronogama Implementação NFCe

Para aderi

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A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em qu

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Confaz não prorroga benefícios fiscais

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Palmas (TO), na sexta-feira, dia 9, estava prevista a prorrogação de mais de 200 convênios estaduais de benefícios fiscais que vencem em abril de 2017. O Estado do Rio de Janeiro posicionou-se contrário à dilatação, o que impediu a votação, que exige unanimidade. Também ficou fora da pauta a votação da proposta de padronização da cobrança da Substituição Tributária. Dois Estados, Espírito Santo e Pernambuco, pediram vistas.

O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte (RN), André Horta, foi reeleito coordenador dos secretários estaduais no Confaz por mais um ano. Foi a última reunião com a participação da secretária de Goiás, Ana Carla Abrão Costa. Ela foi cumprimentada pelos colegas por defender as propostas do Conselho junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. A próxima reunião será em abril de 2017.

*Comunicação Setorial – Sefaz

http://www.goiasagora.go.gov.br/confaz-nao-prorroga-beneficio

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PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-ES DE 8-3-2017)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo
 
Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo
Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município. 
Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
A
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Mais de 9,7 mil empresas capixabas terão suas atividades suspensas a partir desta sexta-feira (20). O comunicado alertando sobre a suspensão, caso as empresas não se regularizassem até o dia 18 de maio foi publicado em abril pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), totalizando mais de 17 mil estabelecimentos. A lista com as empresas foi publicada hoje na Imprensa Oficial do Estado (Dio).

As empresas com pendências deixaram de cumprir o disposto nos editais n° 005/2015, 006/2015 e 001/2016. Isso significa que não possuem contabilista responsável; ou não entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); ou deixaram de enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Com a suspensão, esses estabelecimentos não poderão mais exercer suas atividades sob pena de estarem cometendo crime contra a ordem tributária, pois os documentos fiscais emitidos a partir do dia 20 de maio serão falsos. Nesse caso, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as notas fiscais não terão validade.

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ES - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

DOE: 03.12.2014

DECRETO N.º 3710-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

CAPÍTULO V-A

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

 

Seção I

Da Obrigatoriedade

 Art. 758-A.  Os contribuintes do imposto ficam obrigados a  realizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD –, composta da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e de outras informações de interesse da Sefaz e da RFB (Ajuste Sinief 02/09).

 

§ 5.º A utilização da EFD será obrigatória para escrituração:

II - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1.º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a esses equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas (Ajuste Sinief 17/14).

 

Íntegra em http://www.sefaz.es.gov.br/legislacaoonline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/decretos/2014/dec3710-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0

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Em apenas duas semanas de uso, o programa 'Nota Vitória', que devolve ao contribuinte parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, já emitiu 120 mil notas com CPF, segundo a prefeitura. Dessa forma, o projeto provocou o aumento de 120% no número de notas fiscais emitidas nos estabelecimentos do município, ainda de acordo com a administração. O 'Nota Vitória' foi implantado na capital no dia 31 de agosto.

Com o projeto, as pessoas cadastradas no Portal Nota Vitória têm direito a restituição de 30% sobre o valor do imposto, que pode ser utilizado tanto tanto no abatimento do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) quanto na devolução da quantia por meio de depósito em conta corrente, identificada de acordo com o CPF do morador.

De acordo com o Secretário Municipal de Fazenda, Alberto Borges, desde o dia 1º de setembro, 5,5 mil pessoas já haviam realizado o cadastro no portal. "Esses resultados refletem que o programa teve uma forte adesão da comunidade", afirmou. Segundo Borges

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por Larissa Carvalho

As respostas dadas por e-mail por Auditores da SEFAZ/ES não produz os efeitos legais da Consulta, mas já dão uma diretriz de como o contribuinte deve proceder.

Uma das grandes dúvidas a respeito do Sped Fiscal é nos procedimentos relativos ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito e destacam o valor do credito e alíquota no campo de observação.

A este respeito, a equipe de Sped da SEFAZ/ES respondeu, por e-mail (mas sem efeitos legais de consulta), queo referido crédito será lançado através de ajuste proveniente de documento utilizando o código constante da Tabela do ANEXO XCIII do RICMS-ES (tabela publicada pelo DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011 e alterações DECRETO n. 3.190-R, de 27 de dezembro de 2012).

Na prática, os campos valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS dos Registros C100, C170 e C1
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo está enviando e-mail aos contadores alertando sobre inconsistências no Sped Fiscal.   

No cruzamento que está sendo feito estão identificando ausência de Registros e até mesmo arquivos Sped Fiscal ZERADOS de empresas que tiveram Notas Fiscais.   Na mensagem, a SEFAZ/ES também orienta sobre as multas.
Veja o teor da mensagem que a SEFAZ está enviando:

"A Secretaria de Estado da Fazenda está identificando, com o cruzamento de informações dos documentos fiscais eletrônicos e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), inúmeros casos de falta de registros, inclusive muitos arquivos EFD sem movimento, enviados indevidamente, já que o contribuinte emitiu ou recebeu NFe.  Além disso, estão sendo identificados todos contribuintes omissos no que tange a transmissão da EFD.

Considerando que o arquivo da EFD é a escrituração fiscal do contribuinte, já assinada e na base de dados da SEFAZ, os contribuintes ficam sujeitos as penalidades previstas no inc

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As empresas obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ainda não utilizam o documento devem estar atentas: a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, divulga nesta sexta-feira (27) o edital Subser 002/2014, intimando um total de 5.029 empresas a se credenciarem para emissão do documento eletrônico. 
Caso não atendam num prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do edital, poderão ter a inscrição estadual suspensa, entre outras restrições. 
Todas essas empresas listadas estão obrigadas a emitir a NF-e por constar no seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009 e suas alterações. 
Com a inscrição suspensa, as empresas ficarão impossibilitadas de receber e vender mercadorias. Também poderão ser excluídas do cadastro do Simples Nacional e, caso possuam
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Ausência de Sped Fiscal e divergência entre o que consta nos documentos fiscais e o que é declarado à SEFAZ.  Estas são algumas das razões pelas quais contribuintes situados no Espírito Santo vêm tendo suas inscrições Estaduais suspensas.

Empresas de todo porte - desde grandes companhias telefônicas até pequenos estabelecimentos - devem ficar atentos com a qualidade das informações que prestam ao Fisco, pois o monitoramento é constante e as punições, também.

Sem dúvida é uma boa notícia para os contribuintes que procuram se manter regulares.  Mas a atenção constante deve ser uma regra e não uma exceção.  Veja algumas publicações recentes no Diário Oficial (apesar de ser de acesso público, no Diário Oficial, omitimos os nomes das empresas):

.: Ordem de Serviço Publicada no Diário Oficial de 05/08/2014 suspende inscrição de empresa de telefonia por omitir informações e entregar informações com dados divergentes dos documentos fiscais:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.XX
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A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal, e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (24) a “Operação ÓRION", com o objetivo de combater fraudes envolvendo a prática de pirâmide financeira promovida por empresas sediadas no Espírito Santo.

A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde estão sendo cumpridos 09 mandados de busca e apreensão nas sedes de 02 empresas, 04 escritórios de contabilidade e 03 residências de envolvidos.

A operação realiza-se como mais um esforço para combater um esquema de investimento conhecido como pirâmide financeira que se sustenta a partir da cobrança de taxas de adesão de divulgadores de um serviço de telefonia. A rede construída pelas empresas não condiciona os ganhos dos divulgadores à venda ou revenda dos serviços de telefonia, mas principalmente à angariação de novas adesões à rede, o que torna o esquema lucrativo somente para os membros que figuram no topo da pirâmide. O número de divulgadores prejudicado

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A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para toda NFe que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014, conforme previsto no Ajuste Sinief 4, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014.
Entre as opções para manifestação do destinatário está o uso do aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (encontrado no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp).
O Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário e há ainda a possibilidade de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002 e 2013.001, também disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Para as empresas que realizarão um grande número de manifestações, o mais indicado é que seja desenvolvido um web service. Nas três formas de m
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A falta de apresentação de declarações poderá levar à suspensão de mais de 6 mil contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (07) a intimação de um total de 6.629 contribuintes a apresentar asDeclarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao ano de 2013, que deveriam ter sido entregues, conforme a legislação, até o último dia 31 de maio
A listagem está no Edital de Intimação Subser nº 003. Os contribuintes têm 15 dias, contados a partir da data de publicação, para sanar a pendência junto à Receita Estadual. Caso contrário, terão a inscrição estadual suspensa. 
Com a inscrição suspensa, ficam impedidos de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e os documentos emitidos pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneos (sem valor legal). 
Além disso, ficarão impossibilitados de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e
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Por meio do Edital de Intimação nº 02/2014 diversos contribuintes de setores diversos foram intimados para se credenciar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em ambiente de produção, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste Edital, sob pena de: a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado; b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa; c) impedimento de adesão ao Simples Nacional; d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional; e) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST- ES e dos contratos de competitividade, além daqueles previstos no RICMS/ES.
Dentre os setores, destacamos: a) construção civil; b) transporte; c) automotivo; d) café.


Fonte: FISCOSoft

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Uma operação conjunta iniciada nesta quarta-feira (28) já prendeu cinco pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo. Eles são suspeitos de integrar uma quadrilha que sonegava impostos sobre mercadorias nos dois estados, através da emissão de notas fiscais por empresas atacadistas de bebidas e alimentos.

A Operação Sanguinello (o nome faz referência a um tipo de mutação da laranja) está cumprindo 22 mandados de busca e apreensão a empresas e residências, além de 15 mandados de prisão temporária, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis e Itaúna, em Minas, e na capital capixaba, Vila Velha.

A força-tarefa tem participação da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda. Também integram os esforços o Grupo Especial de Combate ao Crime

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A obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) à Receita Estadual, prevista para o último dia 10 de Maio, será prorrogada para 30 de Junho, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFAZ) e vale para as operações praticadas entre 01º de janeiro e 31 de maio de 2014.
A partir de então, todas as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.
O início da obrigatoriedade foi estabelecido inicialmente para 10 de maio, conforme previsto no § 4º do artigo 699-Z-I do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R, de 25/10/2002. A alteração na data permitirá que os contribuintes que ainda não conseguiram realizar o envio dos arquivos referentes ao primeiro quadrimestre de 20
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