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O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

cenofisco.com.br 

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Desde o dia primeiro de maio, o prestador de serviço que gera suas notas fiscais no suporte eletrônico por meio do portal da Prefeitura de Vila Velha irá utilizar uma nova versão do sistema NFS-e, que foi adaptado para atender o padrão nacional proposto pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).

A mudança foi motivada para dar mais facilidade de integração entre o sistema da Prefeitura com os sistemas dos prestadores de serviço.

A atualização exige em seu preenchimento que sejam inseridas mais informações relativas à prestação do serviço, como a indicação da atividade econômica e a indicação da alíquota do imposto, simplificando a declaração mensal. Além disso, o arquivo final gerado na versão anterior (xls), passa a ser na extensão .xml, que permite o compartilhamento de informações com mais facilidade. As mudanças foram estruturais do programa. Não houve nenhuma modificação da legislação vigente.
A conclusão do lançamento da nota deverá ser no momento

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As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada – o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada

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As mais de 27 mil empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado devem estar atentas a uma importante mudança na emissão dos documentos a partir do ano que vem: a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) não será mais a autorizadora das notas dos contribuintes capixabas. As emissões de NF-e passarão a ser autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A medida vale a partir do dia 4 de fevereiro de 2014. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira orienta os usuários do aplicativo emissor de NF-e gratuito (aquele baixado gratuitamente nos portais oficias do projeto NF-e) a realizar sua atualização – o próprio aplicativo irá solicitar tal medida. O procedimento que deve ser adotado pelos contribuintes é muito simples, basta realizar a atualização do aplicativo emissor de NF-e, na data citada, para fazer a conexão com os novos WebServices.

Já aqueles que têm aplicativo próprio para a emissão do documento eletrônico deverão providencia

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A Receita Estadual publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (02), o Edital de Intimação Subser 005, convocando contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a utilizar o documento eletrônico. 
Mais de 4 mil empresas no Espírito Santo poderão ter a inscrição estadual suspensa (Art. 51, Inciso XXX do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R/02), caso não regularizem a situação até o próximo dia 16.
Essas empresas estão obrigadas a emitir a NF-e por constar no seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), descritos no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009 e suas alterações.
Se forem suspensos, os contribuintes ficarão impossibilitados de receber e vender mercadorias. 
Para se tornar emitente de NF-e, os contribuintes devem ler e seguir o Guia Prático da NF-e, disponível no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/cr
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O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio da Polícia Militar, deflagram, nesta terça-feira (22/10), a Operação “LOMBARDIA”, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo criminoso que atua no comércio, por meio de uma rede de lojas de varejo no Estado, cujas ações podem ter levado a uma sonegação milionária nos últimos anos. A estimativa é que o prejuízo fiscal ultrapasse R$ 6,5 milhões.
A operação consiste no cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, da Sefaz e da Polícia Militar e um mandado de prisão temporária, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória, além da efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e valores supostamente desviados, visando à restituição dos valores sonegados aos cofres públicos.
As investigações foram desenvolvidas pelo Gaeco e Sefaz que, em
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ES - Receita Estadual orienta sobre arquivos denegados de NF-e

A Receita Estadual lembra aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que os documentos que vierem a ser denegados - não autorizados devido a situação irregular do destinatário perante o Fisco - não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que o tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada.

A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor desde o último dia 28. Caso haja tentativa de emissão do documen

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ES - SPED - NF-e para contribuinte irregular não será autorizada

Os contribuintes do Espírito Santo que estiverem irregulares junto ao Fisco Estadual serão impedidos de receber Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses documentos no caso de destinatários irregulares.

Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular junto à Receita Estadual, a NF-e não será autorizada. Antes, apenas as notas eletrônicas que pudessem vir a ser emitidas por contribuintes irregulares não eram autorizadas.

O impedimento da emissão (denegação) da nota nesses dois casos (emitente e destinatário de NF-e irregulares) está previsto no Ajuste Sinief 7/05 (cláusula sétima, inciso II). Entre os contribuintes irregulares, estão aqueles com a Inscrição Estadual suspensa.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira lembra que a denegação da nota fiscal eletrônica no caso de contribuintes destinatários irregulares é mais um grande avanço proporcionado no projeto da NF-e. A medida entrou

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As empresas com pendências na Receita Estadual por não terem entregado as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) referentes ao exercício de 2012 ainda podem se regularizar e não ter a inscrição estadual suspensa. Esses documentos devem ser apresentados a cada ano por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), salvo no caso de inscritos no Simples Nacional. Cabe lembrar que essa obrigatoriedade também vale para os contribuintes da construção civil (a não ser os inscritos no Simples).

O prazo para a apresentação dos documentos, que deve ser feita unicamente pela Internet, terminaria no último dia 22. Porém, ainda é possível transmitir as informações, até que a ordem de serviço suspendendo os contribuintes seja elaborada - não há data definida para a publicação dessa lista, mas isso pode acontecer nos próximos dias.
As 4.712 empresas com pendências relativas à não entrega das Declarações de Operações Tributáveis foram intimadas

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do próximo dia 1º de agosto. Já os contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.

Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.

A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com

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ES - Emissão de NF-e em teste tira dúvidas de contribuintes

As empresas credenciadas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em produção podem continuar a emitir o documento como teste quando houver dúvidas em relação a algum procedimento. Posteriormente, sanadas as dúvidas, a nota poderá ser emitida em produção.

De acordo com o auditor fiscal responsável pelo setor de Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, é comum que os contribuintes encaminhem questionamentos ao departamento que poderiam ser solucionados no próprio ambiente da empresa, com a emissão do documento como teste.

As empresas que utilizam o programa emissor gratuito deverão ter a versão de teste baixada no computador. Já as que usam emissor próprio deverão identificar com o desenvolvedor do sistema como acessar o ambiente de teste.
Mais informações relacionadas à parte operacional da NF-e pelo pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
As dúvidas relativas à legislação devem ser encaminhadas à Gerência Tributária, enviadas pel

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Foi alterado o RICMS/ES do Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 pelo Decreto n° 3.335-R/13:

a) a suspensão do estabelecimento quando declarado inativo pela Junta Comercial;
b) o cálculo do diferencial de alíquotas quando o remetente for optante pelo Simples Nacional;
c) a redução de base de cálculo do imposto, até 31.12.2013, no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural;
d) os créditos de mercadorias destinadas ao ativo permanente quando o estabelecimento ainda estiver em fase pré-operacional;
e) a emissão de Nota Fiscal para fins de transferência de saldo credor e as observações a serem cumpridas pelo contribuinte obrigado ao uso da EFD;
f) a não incidência na saída do café recebido ao abrigo do regime de diferimento, quando exportado diretamente ou remetido a estabelecimento industrial exclusivamente exportador;
g) a realização,

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ES - NF-e e ECF - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, de forma a tratar sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa para fins de intervenção técnica ou de cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF -, nos casos em que o estabelecimento estiver com situação cadastral classificada como irregular ou paralisada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=ES&secao=1&page=/index.php?PID=286397

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Guerra fiscal - ES vence nova batalha

Por Rondinelli Tomazelli

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova alíquota maior para comércio no ES

Aprovada ontem em um tenso debate de quase cinco horas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a reforma do ICMS interestadual será votada em regime de urgência pelo plenário da Casa nos próximos dias. Se passarem, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2014.

Atendendo pleito de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outros senadores, destaque aprovado na CAE estendeu para operações comerciais e prestações de serviço a incidência diferenciada de 7%, já concedida no projeto aos produtos industrializados e agropecuários saídos do Espírito Santo e Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste rumo ao Sul e o Sudeste. As operações entre Estados da mesma região, porém, seguem a regra geral de redução gradual, até chegar a 4%.

A incorporação do comércio evita mais perdas para o Espírito Santo, já que o setor estava enquadrado na unificação do imposto em 4%, conforme o projeto d

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Ainda que afetada pela resolução do Senado 13/2012, que atingiu as operações por meio do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) a partir de janeiro de 2013, a receita tributária no Espírito Santo mostrou crescimento durante os quatro primeiros meses deste ano em diversos setores da economia.

No período, a arrecadação de ICMS na indústria passou de R$ 431 milhões no ano passado para R$ 542 milhões nos quatro primeiros meses de 2013. No comércio, a arrecadação do imposto passou de R$ 524 milhões para R$ 535 milhões no mesmo período. Na substituição tributária, os valores saltaram de R$ 489 milhões para R$ 567 milhões e, no setor de energia elétrica o aumento foi de R$ 258 milhões para R$ 272 milhões.

A arrecadação de ICMS Fundap no quadrimestre caiu de R$ 735 milhões para R$ 349 milhões, o que fez com que a arrecadação total do ICMS passasse de R$ 2,98 bilhões nos primeiros quatro meses de 2012 para R$ 2,81 milhões em 2013.

Os dados foram apresentados pelo secretári

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Todos contra todos na guerra fiscal

Por Cristiano ZAIA

Estados contestam na Justiça benefícios tributários concedidos por outras unidades da Federação. O embate, porém, tem gerado efeito contrário ao princípio da batalha, travando os investimentos

Enquanto os parlamentares do Congresso não chegam a um consenso sobre como acabar com a guerra fiscal entre os Estados, São Paulo resolveu apelar para um arsenal jurídico a fim de contestar incentivos concedidos por outras unidades da Federação para atrair investimentos. No começo de abril, o governo paulista entrou com oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso, que não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas São Paulo não é o único Estado a recorrer ao Judiciário para tentar solucionar a falta de acordo entre os entes federados.

Os governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Sérgio Cabral, do Rio deJaneiro, estão entre
os protagonistas de uma d

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As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS, devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.
O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que diversos processos referentes a solicitação de abertura de prazo de cancelamento de NF-e ficam parados por meses no setor quando os contribuintes não respondem aos pedidos de maiores informações feitos pelos auditores para que os processos sejam melhor analisados. Esses pedidos são feitos por e-mail.
"É enviado um texto com questionamentos para o contador da empresa cadastrado na Receita Estadual e muitas vezes a resposta não chega porque a comunicação acabou sendo enviada para um endereço desatualizado. Se a resposta não chega para nós, não podemos dar continuidade. Não basta

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Foram introduzidas alterações no RICMS/ES, em especial para:

a) possibilitar aos contribuintes obrigados à EFD o envio ou retificação dos arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até 30 de abril de 2013;
b) alterar a descrição de CSTs que indicam a origem da mercadoria estrangeira;
c) exclusão de empresa da relação do Anexo LV do RICMS/ES, que indica os estabelecimentos em relação aos quais devem ser mantidos os benefícios fiscais concedidos.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284271#ixzz2Qk6v3TdJ

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ES - ICMS - Revogações

Foram revogadas disposições do RICMS/ES, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013, relativas:
a) a não possibilidade do estorno parcial do débito registrado em decorrência das saídas interestaduais do contribuinte comercial atacadista, em relação às mercadorias importadas, oriundas de outras unidades da Federação;
b) a não aplicabilidade da redução da base de cálculo nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial atacadista, relativamente às operações com mercadorias importadas, oriundas de outras unidades da Federação.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282903&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=ES#ixzz2NdahWyOJ

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