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Por Fátima Fernandes

R$ 228 milhões. Este foi o valor de multa paga neste ano pela varejista sueca H&M ao General Data Protection Regulation (GDPR).

A penalidade ocorreu devido à coleta, na Alemanha, de informações de colaboradores e familiares, como práticas religiosas e histórico de doenças.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor em maio de 2018 na União Europeia para estabelecer regras em favor da proteção da privacidade e de dados pessoais.

E está a pleno vapor. Até final de janeiro deste ano, as multas com base nesta legislação chegavam a 114 milhões de euros (R$ 710 milhões).

As sanções administrativas às empresas, assim como aconteceu no caso da H&M, só poderão ocorrer no Brasil a partir de agosto de 2021.

Isso porque a autoridade competente para impor as multas ainda está em fase de constituição e depende de regulamentação.

Mas, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a nova legislação brasileira, que regula o tratamento de info

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O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

Pelo texto que saiu do Congresso, a desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até dezembro

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Por Renato Carbonari Ibelli 

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, defende a moratória para empresas nesse período no qual as atividades econômicas estão paralisadas por causa da pandemia do coronavírus.

Segundo ele, não seria apenas a suspensão do pagamento de tributos, mas também a interrupção de processos e procedimentos, como a aplicação de autos de infração.

“Como tudo parou, o melhor remédio na área tributária seria que tudo parasse no tempo também”, disse o ex-secretário da Receita em live do programa #TamoJuntoSP, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Everardo lembrou que o instrumento da moratória tem previsão no Código Tributário Nacional e é dotado de grande flexibilidade com relação a prazos, tributos, setores e regiões.

“A situação não é igual para todos. Enquanto alguns setores conseguem ganhar dinheiro na crise, o de turismo, por exemplo, vai demorar muito para retornar às condições normais de funcionamento. A moratória tem condições de distinguir iss

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Litígio tributário, o problema

Por Everardo Maciel 

Problemas existem em todos os sistemas tributários, em virtude de sua natureza intrinsecamente imperfeita combinada com elevada volatilidade das circunstâncias econômicas e políticas. O que muda é o tipo de problema.

As grandes discussões tributárias são, hoje, a taxação da economia digital, o enfrentamento da erosão tributária associada a paraísos fiscais e a identificação de novas fontes de financiamento da previdência social.

No âmbito da taxação da economia digital, a União Europeia não hesitou em cogitar um imposto sobre a receita bruta das empresas de economia digital, de caráter cumulativo para surpresa dos que professam o dogma da não cumulatividade.

De igual forma, a OCDE começa a admitir a tributação na fonte em lugar da residência, por força do crescente esvaziamento do conceito de estabelecimento permanente.

Tudo isso decorre da evidência de que sistemas tributários devem ser pragmáticos e resilientes para enfrentar uma revolução tecnológica, cada vez m

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IFRS - Mais uma confusão do Leão

por Sílvia Pimentel | DIÁRIO DO COMÉRCIO/SP

A Receita Federal não está preparada para aceitar as normas internacionais de contabilidade, os IFRS (Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). É preciso rever a legislação tributária do País com base nos novos padrões contábeis sob o risco de afugentar investidores e provocar mais insegurança jurídica no meio empresarial. Essa é a opinião do advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), Edison Carlos Fernandes, sobre a decisão da Receita em voltar atrás na cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2009 calculados de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Na opinião do advogado, apesar de desistir da cobrança retroativa, é certo que o Fisco pretende tributar esses proventos ou boa parte deles a partir do ano que vem. Por esta razão, o governo prepara uma Medida Provisória estabelecendo as novas regras, que deverá ser convertida em lei até o fina

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POR SILVIA PIMENTEL

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Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017

A indústria ainda não está preparada para a entrega do bloco K e tampouco convencida de que a nova obrigação acessória contribuirá para a melhor gestão do negócio, como propaga a Receita Federal

O bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital e um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a plataforma eletrônica criada para que os fiscos federal e estadual tenham acesso às operações das empresas quase que em tempo real. 

O prazo de entrega para os estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, os primeiros da lista de obrigatoriedade, está previsto para janeiro de 2017, mas as Secretarias Estaduais de Fazenda enfrentam uma forte pressão de entidades ligadas à indústria para mais uma prorrogação. Em princípio, o prazo era janeiro deste

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O eSocial é quase um enigma para os empresários

POR RENATO CARBONARI IBELLI

Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social. 

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais --um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica). 

Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.

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Devedor contumaz, prejuízos à concorrência

Por Karina Lignelli 

No início do ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que os cofres públicos perdem até R$ 40 milhões por ano com o desfalque provocado pelos devedores contumazes. Desse montante, apenas 28,3 mil - ou 1% dos inscritos na Dívida Ativa da União - devem acima de R$ 15 milhões, e respondem por 62% do passivo total. 

Para aprimorar as estratégias de cobrança desse grupo, em março último a equipe econômica do governo enviou ao Congresso o PL 1646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e ainda tramita na Câmara, em Brasília. Em outubro passado, o relator, deputado Artur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que o texto deve estabelecer a diferença entre o devedor de má-fé e o de boa fé, que fica inadimplente por dificuldades financeiras temporárias. 

Os efeitos nefastos dessa prática, que afeta a concorrência e impede a entrada de novos players no mercado - como a redução artificial de preços (para suprimir tributos), que proporciona g

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Uma alternativa às PECs da Reforma Tributária

Por Karina Lignelli 

Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas "inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto. 

Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de forma neutra". 

A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comer

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Lei nº 13.775/2018, que regulamenta o sistema de duplicata eletrônica, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim de dezembro.

A medida faz parte da Agenda BC+, pilar Crédito mais barato, e beneficia especialmente pequenas e médias empresas, que terão mais facilidade ao oferecer suas duplicatas em garantia por operações de empréstimo.

A duplicata é um título de crédito gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. Com a nova legislação, em vez de emitidas em papel, elas poderão ser eletrônicas e terão suas informações centralizadas em bases de dados de infraestruturas do mercado financeiro(IMFs), que vão ‘conversar’ entre si.

“Será possível garantir que uma duplicata dada em garantia em uma operação de crédito e já utilizada, por exemplo, não seja descontada novamente”, explica Mardilson Queiroz, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

A medida dá mais segurança jurídica a este tipo de ativo financeiro. A

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Por que a reforma tributária é urgente

Por Instituto Gastão Vidigal

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, painel que informa o valor total de impostos, taxas, contribuições e multas pagas pela população para o Governo Federal, Estados e Municípios, ultrapassou a marca dos R$ 2 trilhões na terceira semana de novembro, um mês antes em relação ao ano passado.

Esse resultado reflete, por um lado, o impacto positivo da recuperação da atividade econômica, sobre a arrecadação fiscal, e, por outro, os aumentos de preços de combustíveis e da energia elétrica, que são itens de tributação elevada, além do aumento dos royalties do petróleo.

No momento em que a economia brasileira se recupera da pior crise de sua história, essas elevações de impostos provocam dois impactos negativos sobre o consumo das famílias, “carro-chefe” da atividade, pelo lado da despesa.

Não somente reduzem a renda disponível que estas destinam para suas compras, como também diminuem seu poder aquisitivo, pois geram maiores custos de produção, que

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Tratamento "vip" para empresa em dia com o fisco

A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C.

Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada. 

As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário.

"Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs", disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.

Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados.

Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar mu

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