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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:

Campo Descrição da Rejeição AM GO MG RJ PR RS MT SP ES
BA10-40 Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente     NÃO   NÃO SIM      
BA10-50 Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4     NÃO   NÃO SIM      
BA20-20 Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior SIM   SIM SIM SIM        
BA20-30 Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado   SIM NÃO SIM NÃO NÃO   NÃO  
N12-86 Rejeição 928: Informado código de benefício fis
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RESOLUÇÃO 7/19, DE 19 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 24.07.19.

Autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Ficam os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos

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O Fisco do Estado do Espírito Santo alterou o prazo para cancelamento de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65). 

Contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.
O contribuinte, emissor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que:
➤Não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a trinta minutos, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NFC-e;
➤Tenha sido emitida outra NFC-e em contigência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a cento e sessenta e oito horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NFC-e
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RESOLUÇÃO 09/19, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 24.07.2019

 

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:

 

Art. 1º Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITARna Secretaria Exe

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Operação SALDOS DE QUIMERA

A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quarta-feira (26/06) a Operação SALDOS DE QUIMERA, para desarticular organização formada por escritórios de advocacia suspeitos de vender créditos fictícios para compensação de tributos federais ou suspensão de sua cobrança, o que poderá ser tipificado como crime contra a ordem tributária.

Mandados de Busca expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória estão sendo cumpridos por Auditores-Fiscais da Receita Federal e Policiais em escritórios de advocacia situados em Vitória, no Espírito Santo, e no Rio de Janeiro.

As investigações tiveram início com ações da Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES que, a partir de auditorias, identificaram empresas que retificavam seus pedidos de compensação de tributos alegando créditos indevidos ou retificavam a Declaração do Simples Nacional inserindo informações fraudulentas.

"Operação Saldos de Quimera" -  Figurativamente ou em linguagem popular,

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O Fisco capixaba prorrogou, excepcionalmente, o prazo de entrega e retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência abril/2019, para o dia 31.05.2019.

Quanto à Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício civil de 2018, a entrega poderá ser realizada até o dia 10.06.2019.

(Decreto nº 4.435-R/2019 - DOE ES de 21.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

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A barreira tributária estabelecida pelo governo de Minas Gerais a produtos oriundos do Espírito Santo será extinta em até 30 dias. Desde 2001 vigora a proibição do governo mineiro de apropriação de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas entradas de produtos para os contribuintes mineiros, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias capixabas.

O acordo foi firmado em reunião ocorrida esta semana, em Belo Horizonte, entre as secretarias da Fazenda dos dois Estados e atende à demanda do Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindimassas-ES).

O acordo que põe fim à barreira aconteceu no encontro entre os secretários de Fazenda, Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo, e Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas. Para Pegoretti, essa tomada de decisão da Sefaz mineira é uma forma de nivelar a concorrência das empresas em ambos os Estados. “Os empresários têm feito a parte deles, como a de buscar novos mercados e inovar e

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O ano de 2019 iniciou com as notícias da extinção do DIEF por parte do Estado do Espírito Santo e da dispensa parcial da entrega da DIEF no Estado do Piauí. Os contribuintes capixabas utilizarão a EFD ICMS/IPI como principal meio de fornecimento das informações econômico-fiscais do ICMS. Para os contribuintes piauienses será operacionalizada a utilização gradual da EFD ICMS/IPI como principal fonte de apuração de dados do ICMS. As ações alinham-se às medidas de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias desempenhadas no Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Dessa forma, a EFD ICMS/IPI passa a ser utilizada em 11 (onze) estados da federação como principal fonte de apuração do ICMS. Há expectativa de que mais unidades da federação dispensem suas obrigações tributárias acessórias em prol do Sped Fiscal, o que demonstra a união dos entes federados para o fortalecimento do ambiente colaborativo e a melhoria do ambiente de negócios do país

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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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Por Claudio Caterinque

O governador Renato Casagrande e a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, assinaram o decreto que institui o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs). O sistema tem como objetivo substituir o uso do papel por documentos digitais no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. O decreto é publicado oficialmente nesta segunda-feira (22).

O Governo do Estado afirma que, a partir de agora, o sistema está disponível para todos os órgãos aderirem. “A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) definirá o calendário de implementação do e-Docs, que deverá ser feita em todo o Poder Executivo Estadual no período máximo de dois anos”, complementa.

EFICIENTE E TRANSPARENTE

Para o governador Renato Casagrande, a iniciativa tornará mais ágil, eficiente e transparente a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

“Mais

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DECRETO N° 4.411-R, DE 18 DE ABRIL DE 2019

(DOE de 22.04.2019)

Institui o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, “a” do art. 91 da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo n° 85587265,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a eficiência e transparência dos processos administrativos;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.

Art. 2° O e-Docs é um sistema corporativo de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos, que contempla os procedimentos de autuação, captura, despacho, tramitação,

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A burocracia é um dos maiores entraves para investimentos no país, e o Espírito Santo consegue reproduzir o cenário nacional com indesejável maestria, ao se manter afugentando negócios imprescindíveis para diversificar a economia e consolidar o mercado de trabalho. A manchete desta segunda-feira (22) deste jornal mostrou que o Estado tem dificuldade inclusive internamente para atrair empresas para o território capixaba, perdendo oportunidades sucessivamente para outras localidades, como o Rio de Janeiro. Assim, o Espírito Santo acaba sendo para o Brasil o que o Brasil é para o mundo: um destino desinteressante para o investidor. Companhias até tentam se estabelecer por aqui, mas acabam desistindo ao se deparar com tanta complicação e excesso de papelada. Vale ressaltar que a falta de segurança jurídica para o empresário é um desafio nacional, do nível municipal ao federal.

Um ambiente de negócios favorável é imprescindível. E isso se faz principalmente com a simplificação da legislação

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ES - Governo abre dados de incentivos fiscais

Fincado no compromisso com a transparência, o Governo do Estado dá nesta sexta-feira (22) um passo importante a caminho da abertura de dados públicos e na promoção do controle social. Já estão disponíveis no Portal da Transparência os dados referentes aos incentivos fiscais concedidos a empresas no Espírito Santo.

Qualquer cidadão pode verificar quais são as empresas beneficiadas. Basta acessar diretamente o endereço (www.transparencia.es.gov.br/comum/incentivosfiscais), ou entrar no Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br), clicar em “outras consultas” e selecionar “incentivos fiscais”.

Além dos nomes das empresas, a consulta fornece as datas de início e fim dos incentivos, dividindo a lista por incentivos vigentes e não vigentes. Ou seja, é possível levantar também se uma empresa já recebeu o benefício anteriormente, e por quanto tempo. A lista será atualizada mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está disponível nos formatos PDF e XLS, que permite i

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ES - Fisco dispensa a entrega da Dief

O Fisco capixaba dispensou a elaboração e entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief), pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, referentes às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de janeiro de 2019.

Outra alteração foi promovida no Anexo V-B do RICMS-ES/2002, que determina os preços a consumidor final para bebidas quentes, em que foram excluídos os itens 1.26 e 19.6 a 19.14 da lista de produtos.

(Decreto nº 4.359-R/2019 - DOE ES de 14.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta terça-feira (09), na Imprensa Oficial, o Edital GEARC 04/2018 que intima 1.301 contribuintes inscritos no Simples Nacional e 1.806 contribuintes do Regime Ordinário a transmitir, até o dia 9 de novembro, arquivos omissos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ou do PGDAS-D. 

O anexo único do Edital de Intimação GEARC 04/2018, que contém a relação das empresas, está disponível no site da Sefaz, no link, ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounicoeditalgearcn04de08_10_18.pdf

Os contribuintes que não se adequarem no prazo previsto no edital estarão sujeitos ao cancelamento da inscrição estadual de ofício, conforme prevê o Regulamento do ICMS do Espírito Santo, além da inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin).

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.s

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começa 2018 dando um importante passo no combate à sonegação fiscal. A partir de agora, a Secretaria passa a contar com um dos mais modernos laboratórios de perícia forenses digitais do país. A expectativa da Sefaz com a implantação do laboratório é aumentar a eficácia das fiscalizações.

Um laboratório de perícia forense digital é uma estrutura formada por equipamentos, hardwares e softwares capazes de detectar ilícitos tributários eletrônicos, estejam eles nos computadores, nos dispositivos móveis ou mesmo na nuvem, e produzir provas juridicamente válidas.

Segundo o gerente de Fiscalização da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, a implantação do laboratório teve início em 2015, após uma proposta elaborada por auditores fiscais. A Sefaz contou com um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a aquisição dos equipamentos, montagem da estrutura e treinamento dos auditores fiscais. “O laboratório

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ES - Brasil_ID (Canal Verde) - Protocolo ICMS 01/18

PROTOCOLO  ICMS  01/18,  DE  16  DE  JANEIRO  DE  2018
Dispõe  sobre  a  adesão  do  Estado  do  Espírito  Santo  às  disposições  do  Protocolo ICMS  51/15,  que  dispõe  sobre  simplificação  dos  procedimentos  de  fiscalização nos  Postos  Fiscais  de  controle  de  mercadorias  em  trânsito,  relacionados  às empresas  de  Transportes  e  Veículos  de  Cargas,  participantes  do  Projeto  Canal Verde  Brasil-ID.
Os  Estados  do  Alagoas,  Amazonas,  Bahia,  Ceará,  Maranhão,  Mato  Grosso,  Minas  Gerais,  Pernambuco,  Rio  Grande  do  Sul,  Sergipe  e  a  Superintendência  da  Zona  Franca  de  Manaus,  neste  ato representados  pelos  Secretários  de  Fazenda,  Finanças  ou  Tributação  e  pela Superintendente  da  Suframa, considerando  o  disposto  nos  Artigos  102  e  199  do  Código  Tributário  Nacional,  Lei  nº  5.172,  de  25  de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o  seguinte:
P R O TO C O L O
Cláusula  pr

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CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

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Por Ana Marcia Pantoja

Em reunião nesta sexta-feira (15), em Vitória (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de convênio número 156/2017, que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. Esta foi a 167ª Reunião Ordinária do Conselho, que congrega secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal (DF), além de representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No encontro foram discutidas e deliberadas questões de ordem econômica, orçamentária e tributária de interesse dos estados. Na última quinta-feira (14) houve a 18ª Reunião do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz).

De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, que teve participação decisiva na aprovação, a deliberação do Confaz permite segurança jurídica às empresas que recebem benefícios fiscais e regulariza

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