Será executada, em 09/06/24, a partir das 7h da manhã, com duração máxima de até 2 horas, manutenção programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Poderá ocorrer indisponibilidade somente de CTe, MDFe, BPe, NF3e e NFCom (Não afeta NFe e NFCe), que deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
nf3-e (12)
1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.
2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105
5. Inclusão de instrução no registro C105.
6. Alteração na regra de
AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:
I – o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:
“VI –
03/04/2023
Implantação NT 2023.001
Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de homologação da SVRS.
Esta NT traz as seguintes alterações:
· Alteração na estrutura dos saldos do grupo SCEE · Inclusão do grupo ICMS60 (Amazonas) · Criação da informação de item sem CST · Inclusão do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste |
30/03/2023
Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos
Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.
0623000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) |
0623100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) |
0623300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) |
0624000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) |
0624100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) |
0624300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ult |
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
AJUSTE SINIEF Nº 57, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o §1º:
“§ 1° Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, a obrigatoriedade prevista no “caput” desta cláusula terá início até 1º de outu
Publicada a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e da Nota Técnica 2022.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:
1. Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791.
2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC.
3. Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
Clique aqui para acessar a documentação
ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordin
Comunicamos que as seguintes unidades federadas já possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3e na SEFAZ Virtual RS. As distribuidoras devem fazer contato com as SEFAZ para solicitar credenciamento e emissão.
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Para
Paraíba
Pernambuco
Piaui
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/2846
O Confaz promoveu a publicidade dos seguintes atos normativos relativamente a documentos e beneficios fiscais:
AJUSTE SINIEF Nº 29 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa. |
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AJUSTE SINIEF Nº 30 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
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CONVÊNIO ICMS Nº 120 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base |
A transação de consulta e visualização das regras de validação está disponível de forma on-line no portal. A utilização desse recurso em conjunto com a visualização de schema permite aos contribuintes terem uma visão em tempo real das regras e layout válidos para o projeto sem necessitar baixar todos os manuais e notas técnicas para compreender como está a versão atual do projeto.
Foi divulgado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, comunicado de que será executada em 07.08.2022, a partir das 6h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos DF-e da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.
Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
(Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=4m9xb5EYa/w=
Acesso em 02.08.2022)
Fonte: Editorial IOB