produtor rural (40)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências (O decreto altera dispositivos do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, que disciplina a transferência e a utilização de crédito acumulado de ICMS, aprimorando as regras que que tratam da autorização para para investimentos em projetos de expansão de estabelecimentos localizados no Estado, com o objetivo de incentivar os estabelecimentos industrial, extrativista mineral ou vegetal, fornecedores de energia elétrica, prestadores de serviço de comunicação, de cooperativas de produtor rural ou de produtor rural inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais em fase de expansão).
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Comunicado sobre o SENAR na EFD-REINF

Nos termos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, de 26 de maio de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, deve ser efetuado mediante DARF emitido pela DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023. Com isso, o envio de eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 - Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com 'S' no campo (PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb e devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS. O contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7226

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Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:

R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.

R-2055 - Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade

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No país onde temos um dos mais complexos sistemas tributários do mundo, durante o 71o. ENCAT, realizado em Maceió, foi apresentada a Plataforma de Simplificação e Conformidade Fiscal, que permite ao Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Primário e MEI, emitirem seu DFE em completa conformidade fiscal, diretamente de seus celulares.

E não é só isto, os usuários também podem receber o pagamento de suas vendas, antecipar recebíveis futuros com seu banco e enviar os documentos emitidos por Whatsapp, e-mail etc., sem a necessidade da representação impressa.” Álvaro Bahia – Encat
 
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Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.

Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.

Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.

Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.

O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2727

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A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.

A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.

A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro re

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A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:
a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;
b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5857

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Conforme noticiado recentemente, foram publicados vários Decretos no DOE de 15/01/2021 que entram em vigor na data de hoje, promovendo as seguintes alterações referentes ao pacote de Ajuste Fiscal:

Decreto Nº 65469 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 29 (ENERGIA ELÉTRICA PARA PRODUTOR RURAL)

Retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto Nº 65472 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 36 e 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS)

Revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104,  de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Revogou o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Decreto Nº 65470 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 54, § 7º

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Essa versão tem como destaque, a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, que estão sendo transferidas do eSocial para a EFD-Reinf.

Para baixar a nova versão, CLIQUE AQUI.

Nova versão do Manual de Orientação da EFD-Reinf – Versão 1.5 (rfb.gov.br)

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota

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Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física
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A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.

Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118. Para acessá-la, clique aqui.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal-altera-in-rfb-no-971-2009-para-nao-incidir-contribuicao-previdenciaria-sobre-venda-da-producao-rural-para-comercial-exportadora

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Instrução Normativa RFB Nº 1975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita decorrente da exportação de produtos rurais:

“Art. 170. Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. 

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1975, de 08 de setembro de 2020)

§ 2º A receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independente

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De acordo com o relatório plurianual 2019/2020, o grau de acerto nas fiscalizações da receita federal em 2019 foi de mais de 91%. Porém, a maior evolução para o produtor rural ainda estava por vir: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
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A entrega do Livro Caixa Digital do produtor Rural (LCDPR), que deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário,  também teve o seu prazo estendido até o dia 30 de Junho.

A medida foi tomada devido ao adiamento para 30 de junho de 2020 do prazo final para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930, de 01 de abril de 2020. 

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-do-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

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Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses

março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020. Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:

CR

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEIRA

NOVO

VENCIMENTO

PA 03/2020

NOVO

VENCIMENTO

PA 04/2020

1138-01

CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-02

CP PATRONAL - ADICIONAL EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-03

CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMIT - EMPREG/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-04

CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-05

CP PATRONAL - ADIC CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-06

CP PATRONAL - SIMPLES C

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