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Comunicado sobre o SENAR na EFD-REINF

Nos termos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, de 26 de maio de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, deve ser efetuado mediante DARF emitido pela DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023. Com isso, o envio de eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 - Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com 'S' no campo (PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb e devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS. O contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7226

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Comunicamos que o campo <vlrCRAquisSusp> dos eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram publicados equivocadamente nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf como de informação obrigatória, sendo que os contribuintes devem considerá-los como campos de preenchimento opcional conforme apresentado abaixo:

9080731861?profile=RESIZE_710x
9080731869?profile=RESIZE_710x 
 
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Comunicamos que, a pedido de empresas desenvolvedoras de softwares, a desativação do webservice "ConsultaInformacoesConsolidadas" foi prorrogada e será realizada no ambiente de produção a partir de 21/07/2021.

Reforçamos que, para mais informações sobre a nova versão do webservice de consulta de resultado do fechamento R-2099, o desenvolvedor deve consultar o manual de Orientação ao Desenvolvedor disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5802 , na seção "5.4. Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento do Evento de Fechamento (R-5011)".

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5818

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Essa versão traz como principais mudanças:
- Alteração do Item 5.4 letra a) Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;
- Alteração do Item 5.4 letra c) Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;
- Inclusão do Item 5.4 letra e) Identificação da Escrituração enviada para a DCTF e
- Inclusão do Item 5.12. WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf (rfb.gov.br)

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Considerando a necessidade de ajustes na versão 1.5.1 em leiautes da EFD-Reinf para entrada em produção em maio/2021, disponibilizamos abaixo as adequações realizadas:

EVENTO

CAMPO

ALTERAÇÃO

R-2055

retifS1250

Este campo será retirado do leiaute R-2055 a partir da próxima versão a ser publicada.

Enquanto não for publicada uma nova versão excluindo este campo, ele não precisa ser informado.

Para evitar necessidade de alteração urgente nos sistemas que estão sendo desenvolvidos pelos contribuintes, caso este campo seja inserido no XML enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito.

O manual da EFD-Reinf está sendo ajustado para conter maiores informações sobre o funcionamento das retificações de informações prestadas no eSocial.

R-5011

identEscritDCTF

Este campo faz parte da versão 1.5.1, no entanto, por um lapso, ele foi omitido dos leiautes publicados, mas já está incluído no XSD do ev

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Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011). 
Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:
1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;
2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a

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