faq (40)
Foi publicada a versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes inclusões no item referente a Pré-Validação:
- Inclusão das perguntas e respostas: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3.
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7316
Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.
1 - O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos rela
Atualização Perguntas Frequentes
Publicado em 22/03/2023
Publicação da versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes
Foi publicada a versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações no item referente ao registro 1601:
– Alteração na redação da resposta da questão 17.6.1.1
– Inclusão das perguntas e respostas: 17.6.1.6, 17.6.1.7, 17.6.1.8, 17.6.1.9, 17.6.1.10, 17.6.1.11, 17.6.1.12, 17.6.1.13, 17.6.1.14 e 17.6.1.15.
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5995
17.6.1.1 – Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, recebidos pelo declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre
Publicado Perguntas e Respostas que divulga orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi publicada a versão 7.2 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:
- Alteração da resposta da questão 16.2.2.1, inclusão da frase: “*** A partir de janeiro de 2022, esse registro deixou de existir na EFD.”
- Inclusão das perguntas e respostas: 16.13.1.7 e 16.9.4.10
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5995
Foi publicada a versão 7.1 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:
- Alteração da resposta da questão 17.6.1.3, retirada da frase: “Os pagamentos devem ser reportados pelo regime de competência.”
- Inclusão da pergunta e resposta: 17.6.1.5
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5995
Foi publicada a versão 6.9 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:
- Inclusão das perguntas e respostas: 10.5.8.2 e 11.9.3.1 relacionadas com a validação do campo 06 do registro C170.
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/estatico/C2/175C037837AA1B00B6C9849BC80789A75FD3C0/Perguntas%20Frequentes.pdf
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5991
10.5.8.2– Nos casos de itens de notas fiscais referentes a material de uso/consumo e que estes itens possuam códigos genéricos, qual tratamento deverá ser aplicado no caso das validações do campo 06 (UNID) do Registro C170?
RESPOSTA:
Para os casos de materiais de uso/consumo e aqueles destinados ao ativo imobilizado (TIPO_ITEM do Registro 0200 = 7 ou 8), em que o contribuinte adota um código genérico, conforme permitido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, a solução seria o contribuinte cadastrar nesse item de produto do Registro 0200, chamado “genérico”, os Registros 0220 de cada unidade possível, adotando como fator de c
Já está publicado o novo manual de Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI versão 6.7, trazendo esclarecimentos do REGISTRO 1601, que passa a ser obrigatório a partir de jan/22:
17.6 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos
17.6.1 – Geral 17.6.1.1 – Quais valores devo informar no Registro 1601? Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Res
A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.
Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.
Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118. Para acessá-la, clique aqui.
O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.
Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.
Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova
Resposta a questão enviada na Reunião de Conformidade Coletiva
Questão:
Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, para atendermos ao critério “fluxo de caixa” da e-financeira, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?
Resposta
Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.
Nos exemplos:
a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.
A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.
b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.
O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.
Foi publicada, na pasta Downloads-Tutorial -procedimentos, orientação detalhada de como se utilizar do Receitanetbx e do PGE da EFD Contribuções para baixar, visualizar e imprimir a escrituração e o respectivo recibo de EFD Contribuições transmitida.
Clique aqui para ter acesso ao roteiro.
Foi publicada a versão 6.3 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:
Alteração na versão 6.3 – Junho 2020
- Inclusão das perguntas e respostas: 1.16.4, 1.16.5 e 17.5.1.4
- Excluída a redação do item 16 – Bloco K, inserida na atualização da versão 6.2
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5357
Redação anterior do item 16 - Bloco K
16 - Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Em vigência de acordo com o Ajuste Sinief 02/09. Dúvidas em relação ao preenchimento do Bloco K, caso não forem sanadas após a leitura deste documento e do Guia Prático: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4202 - devem ser dirigidas diretamente para as Secretarias de Fazenda do Estado ou do DF, onde se localiza o estabelecimento do contribuinte: e-mails corporativos disponíveis no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.
Os contribuintes domiciliados em Pernambuco devem dirigir sua dúvida para: http://sped.rfb.gov
Perguntas Frequentes - Recuperação da ECD Anterior
O objetivo da recuperação da ECD do período imediatamente anterior é testar as regras contábeis, ou seja, verificar se o saldo final das contas/centro de custos do período imediatamente anterior é igual ao saldo inicial das contas/centros de custos do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas (nesta situação, deve ser utilizado o registro I157).
A mensagem de erro na recuperação da ECD anterior pode ser referente a:
1 - Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ diferentes.
2 - Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ de SCP diferentes (campo COD_SCP do registro 0000).
3 - Arquivo da ECD anterior com assinatura corrompida (o arquivo foi alterado fora do programa da ECD) ou sem assinatura.
4 - Arquivos da ECD atual e anterior com forma diferentes: tipos de livros diferentes. Exemplo:
ECD atual como livro "G" e ECD anterior como livro "R". Essa informação consta no campo 2 do registro I010. Verifique as instruções
Disponibilizada nova versão com a alteração da redação do item 16 - Bloco K.
16 - Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Em vigência de acordo com o Ajuste Sinief 02/09. Dúvidas em relação ao preenchimento do Bloco K, caso não forem sanadas após a leitura deste documento e do Guia Prático: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4202 - devem ser dirigidas diretamente para as Secretarias de Fazenda do Estado ou do DF, onde se localiza o estabelecimento do contribuinte: e-mails corporativos disponíveis no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.
Os contribuintes domiciliados em Pernambuco devem dirigir sua dúvida para: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517.
Baixe o Arquivo Perguntas Frequentes - 6.2.pdf
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4323
Vejam mais sobre o Bloco K em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/blocok
Neste momento de crise por conta do novo Coronavírus, todos os empresários têm seus negócios impactados e muitos têm dúvidas sobre o que é permitido pela legislação trabalhista, no que se refere a férias coletivas, trabalho remoto, banco de horas etc.
“Para ajudá-los, nós, da Fiesp e do Ciesp, preparamos uma lista de perguntas e respostas sobre o que dizem as leis trabalhistas”, disse o presidente Paulo Skaf.
Importante destacar que esse FAQ é um documento dinâmico, ou seja, será atualizado constantemente conforme surgirem novas dúvidas e eventuais mudanças na legislação.
“Além disso, colocamos nossos advogados de plantão para responder as dúvidas das empresas”, declarou Skaf.
Assim, caso não encontre resposta para sua pergunta, o empresário poderá encaminhar seu questionamento pelo site, que será respondido o mais depressa possível.
“Contem conosco para seguir trabalhando e buscando caminhos para atravessarmos essa turbulência da melhor maneira possível”, complementou Skaf.
Confira o