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Foi encerrada a sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (10) sem que ocorresse a votação do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 932/20. O texto do Poder Executivo cortou pela metade as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S nos meses de abril, maio e junho.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), reduziu a vigência da medida de três para dois meses (abril e maio). “A MP visa aliviar temporariamente os encargos das empresas, uma vez que todos os setores precisam dar uma contribuição para aliviar os efeitos da crise financeira e social provocada pela pandemia de Covid-19”, disse.

Após as discussões, Hugo Leal resolveu acatar uma emenda do PL para reduzir em 25% a contribuição devida no mês de junho. A ideia causou polêmica, já que vários parlamentares apontaram ruptura de um acordo de procedimentos para votação da MP 932, reclamando da alteração do parecer do relator minutos antes da votação.

Diante do impasse, o presi

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/05/2020 Edição: 100 Seção: 1 Página: 97

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-40-de-2020-2587

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A União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que suspendeu os efeitos da MP 932, a qual reduziu em 50% as alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”.

Em decisão disponibilizada agora há pouco, deferida pela manhã, conforme certidão anexada - relativa à suspensão de segurança n. 5.381, o STF permite que as Empresas mantenham o cálculo com a redução prevista na MP.

A MP 932 foi publicada no final de março em razão da pandemia da covid-19, e tem como objetivo a redução dos custos das empresas com a folha de salários.

 

STF SISTEMA S 5381.pdf

 

Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S

Toffoli lembrou que as normas, editadas para fazer frente à desaceleração da atividade econômica decorrente da pandemia, já estão em análise no Supremo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de su

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Através da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros), incidentes sobe a folha de pagamento foram alteradas.

Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

- Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest – setenta e cinco centésimos por cento;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat – cinco décimos por cento;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da con

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