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Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.

De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal.  De acordo com a Sefaz-Ba, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baian

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NF-e e NFC-e - Implantação do módulo MEI da NFF

A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.

O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.

Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.

O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2916
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NF-e - Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SC

A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2903

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A SEFAZ Rio Grande do Sul é a primeira Unidade Federada a disponibilizar a emissão de NFCe pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil para contribuintes do Simples Nacional em operações de venda a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros. Todos contribuintes da modalidade Simples Nacional já estão habilitados a baixarem o aplicativo nas lojas e utilizar a nova funcionalidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2856

 

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Publicada versão 1.30 da NT 2020.001, que divulga atualização de regra de rejeição da manifestação do destinatário.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A regra de validação H08 foi alterada, para inclusão do tpEmis=3(NFF).

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) Implantação de Teste: 23.05.2022;

b) Implantação de Produção: 25.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2020, versão 1.30, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZtGBKY9AVlM=

Acesso em: 06.05.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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Publicada na aba "Documentos">"Notas Técnicas" a versão 1.11 da NT 2021.002 para atualização de campo.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=aOZYFk0MTiw=

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Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.

Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.

Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.

Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.

O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2727

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Em 29/08/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 2 horas, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e (BPE, CMT, CTE, DFE, MDF, NCE, NF3E, NFE, NFF, ONE, PSVRS) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), sem previsão de indisponibilidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2715

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O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.

Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.

Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/2615

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Publicada Nota Técnica 2021.002 v.1.10 que divulga a criação e atualização de regras de validação e campos do arquivo da NF-e para adequação à NFF.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Implantação Teste: 21/06/2021

Implantação Produção: 28/06/2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=W0NZl4rP5e0=

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Publicada na aba "Documentos", opção "Esquemas XML", a versão "f" do Pacote de Liberação nº 9 dos esquemas XML da NF-e, que incorpora todas as alterações introduzidas pelas seguintes Notas Técnicas:
   - NT 2020.005 – Regras de Validação e alterações de leiaute
   - NT 2020.006 – Intermediador da Operação (Marketplace)
   - NT 2021.002 – Nota Fiscal Fácil (não afeta a emissão das empresas)

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e outras entidades do setor de transporte participaram de reuniões em 2020 e janeiro de 2021 com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e com o Ministério da Economia.

O objetivo era discutir a integração das informações e dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), plataforma eletrônica utilizada largamente há dez anos pelo segmento de transporte em todo o país, e do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma iniciativa do governo federal que tem por finalidade simplificar os procedimentos relativos ao transporte de cargas.

As reuniões ocorreram após o Acórdão nº 1.327/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em junho de 2020, no âmbito do Processo TC 010.173/2019-6, que apreciou relatório de auditoria sobre a integração multimodal dos transportes. No documento, relatado pelo mi

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DT-e e MDF-e - I Had a Dream

Por Álvaro Antônio da S. Bahia

Neste mês de maio de 2021, em plena pandemia do Coronavírus, condição que nos proporciona um cenário desafiador, com muitas incertezas e grandes dificuldades, eu tive um sonho! Aliás, foram muitos sonhos em uma mesma noite!
  
Sonhei que no dia 5 de maio do ano de 2005, em Salvador/BA, na minha terra natal, eu estava presente em uma reunião onde as equipes técnicas das Sefaz BA, PE, RN, SC, SP, RS, ENCAT1 e Receita Federal do Brasil (RFB), se reuniram para discutir o início da modelagem de um Projeto
Básico para instituição da NF-e no Brasil, sendo que, já em agosto deste mesmo ano, tínhamos encaminhado uma proposta para os secretários de fazenda dos estados e da RFB aprovarem e assinaram o Protocolo ENAT 03/20052, objetivando a implantação da NF-e, projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
  

Sonhei que no dia 22 de janeiro do ano de 2007 tivemos a publicação do Decreto nº 6.022/20073, que instituiu o Sistema Público de Escrituraç

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O Conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e Tv por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.

A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 6/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet.  Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS.

Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021

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DESPACHO 24, DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

Publicado no DOU de 13.04.2021

 

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de abril de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

 

AJUSTE SINIEF 02/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional

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NF-e e NFF - Publicada versão 1.0 da NT 2021.002

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 1.0 da Nota Técnica 2021.002 que divulga a criação e atualização de regras de validação e campos do arquivo da NF-e para adequação à NFF.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

 

Prazos de implantação:

Teste: 26.04.2021

Produção: 25.05.2021

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dS9CL95gmFo=

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Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial: 

1.      Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições; 

2.      Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; 

3.      Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF); 

4.      Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). 

Clique aqui para baixar o PGE

http://sped.rfb.gov.br/pa

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Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet. 

Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. 

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divu

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Responsáveis por 45% das mercadorias que circulam nas rodovias brasileiras, os transportadores autônomos de cargas (TACs) agora contam com a Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir em tempo real, via aplicativo, os documentos fiscais eletrônicos necessários à regularização, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), do trânsito de mercadorias nas rodovias baianas.

As adequações legais necessárias à implantação da NFF foram contempladas em decreto assinado pelo governador Rui Costa e publicado na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado. O app já pode ser baixado nas lojas de aplicativos para sistemas operacionais Andoid e iOS.

Com a NFF, a simplificação tributária já está ao alcance dos TACs. Com poucos campos a serem preenchidos de forma simples, intuitiva e ágil, o app exige apenas que o usuário informe os dados básicos sobre o transporte da carga para que sejam emitidos, em formato puramente digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Ele

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