df-e (32)

Publicada neste portal a Nota Técnica 2024.002 com adequação do leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, definidas conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil.

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Introdução

O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e si

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Publicada Nota Técnica DF-e 2024.001 com os grupos e campos relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) para o CT-e, BP-e, NFCom e NF3-e. Essa NT poderá ser ajustada ao longo do processo da regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

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Introdução

O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)..
Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das U

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desativará, na próxima quinta-feira (13), às 9h, a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Com isso, será retomado o funcionamento padrão da autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do estado e das demais unidades da federação atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O ambiente de contingência, que não oferece a totalidade dos serviços, havia sido ativado de forma preventiva devido às enchentes que atingiram o estado gaúcho em maio. No entanto, mesmo com todas as dificuldades impostas devido à tragédia climática, a Sefaz Virtual manteve a autorização de documentos fiscais em nuvem, de forma que não foi preciso depender do SVC-AN.

Mesmo assim, a Sefaz identificou que houve contribuintes que passaram a usar o ambiente de contingência ao longo do último mês. Para esses, será necessário reconfigurar seus sistemas para que passem a apontar novamente para o ambiente normal de fun

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Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.

Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

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Seção VIII
Das Disposições Transitórias

Art. 56. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:

I - adaptarem os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários para a apuração dos citados tributos;

II - compartilharem os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1o Para fins do caput, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1o de janeiro de 2

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No país onde temos um dos mais complexos sistemas tributários do mundo, durante o 71o. ENCAT, realizado em Maceió, foi apresentada a Plataforma de Simplificação e Conformidade Fiscal, que permite ao Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Primário e MEI, emitirem seu DFE em completa conformidade fiscal, diretamente de seus celulares.

E não é só isto, os usuários também podem receber o pagamento de suas vendas, antecipar recebíveis futuros com seu banco e enviar os documentos emitidos por Whatsapp, e-mail etc., sem a necessidade da representação impressa.” Álvaro Bahia – Encat
 
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As consultas públicas de documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir a partir do dia 17/10/2022, além do Recaptcha, o login de usuário na plataforma gov.br com o seu CPF.

Essa medida visa aumentar a segurança do portal, como a autenticação e a disponibilidade dos serviços ofertados aos usuários.

A gestão dos dados dos usuários será realizada pela plataforma de login único do Governo Federal, a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS e imposto de renda.

O Login gov.br será exigido apenas no primeiro acesso, não exigindo novo login para as demais consultas realizadas dentro do mesmo acesso. Quando solicitadas as informações de outro documento fiscal, será exigido do usuário apenas o Recaptcha.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2854
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Será executada, em 22/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos.


Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2835

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Em 29/08/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 2 horas, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e (BPE, CMT, CTE, DFE, MDF, NCE, NF3E, NFE, NFF, ONE, PSVRS) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), sem previsão de indisponibilidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2715

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O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.

Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.

Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Noticias/2615

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Por  Hugo Ramos

Há 13 anos, ouve-se falar em Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), um projeto do governo que contou com apoio fundamental da iniciativa privada. Os DFes padronizaram e digitalizaram os documentos usados nas tramitações fiscais entre empresas. Mas mais que isso, trouxeram oportunidades de inovação para todos.
 
 
O projeto DFe evoluiu muito nesses 13 anos, mas ainda vejo muitas empresas olharem apenas como custo e burocracia. Se observarmos apenas com o viés da obrigatoriedade, nossa visão ficará miope, pois os DFes vão muito além disso. Talvez você até esteja pensando: “a Nota Fiscal eletrônica veio apenas para ajudar o governo na fiscalização das empresas, atrapalhar minha vida e não consigo ver nenhum benefício nisso”.
 
 
Preciso discordar de você. É certo que eles estão ajudando o governo a fiscalizar. Porém, são também uma fonte rica de dados capaz de trazer inteligência e diferencial competitivo para diversas áreas de empresas de todos os setores e segmentos do país. Ou

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DT-e e MDF-e - I Had a Dream

Por Álvaro Antônio da S. Bahia

Neste mês de maio de 2021, em plena pandemia do Coronavírus, condição que nos proporciona um cenário desafiador, com muitas incertezas e grandes dificuldades, eu tive um sonho! Aliás, foram muitos sonhos em uma mesma noite!
  
Sonhei que no dia 5 de maio do ano de 2005, em Salvador/BA, na minha terra natal, eu estava presente em uma reunião onde as equipes técnicas das Sefaz BA, PE, RN, SC, SP, RS, ENCAT1 e Receita Federal do Brasil (RFB), se reuniram para discutir o início da modelagem de um Projeto
Básico para instituição da NF-e no Brasil, sendo que, já em agosto deste mesmo ano, tínhamos encaminhado uma proposta para os secretários de fazenda dos estados e da RFB aprovarem e assinaram o Protocolo ENAT 03/20052, objetivando a implantação da NF-e, projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
  

Sonhei que no dia 22 de janeiro do ano de 2007 tivemos a publicação do Decreto nº 6.022/20073, que instituiu o Sistema Público de Escrituraç

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 1º.02.2020, em relação à cláusula segunda,

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Você conhece o “Índice Vale do Silício”? Qual o estágio de Transformação Digital que sua organização se encontra?

Como os documentos fiscais podem contribuir para esse processo de transformação?

Descubra as respostas neste vídeo elaborado pelo coordenador técnico do ENCAT e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Álvaro Bahia, apresentado durante o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade do ano de 2019.

Veja o vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=68MtfaRFfZ4  

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Abaixo artigo e link para o documento do qual o auditor fiscal Vinicius Pimentel da SEFAZ RS participou da elaboração, fazendo parte de um grupo multidisciplinar envolvendo iniciativa privada e administrações tributárias, falando sobre estratégias de uso de documentos fiscais eletrônicos

A Câmara Internacional de Comércio (ICC) emitiu um conjunto de princípios de prática para a implementação de controles contínuos de transações (CTCs).

 

ICC Continuous Transaction Control (CTCs) Practice Principles

The International Chamber of Commerce (ICC) has issued a set of practice principles for the implementation of continuous transaction controls (CTCs).

The ICC joint Working Group on CTCs was formed in 2018 to identify and understand the impact of e-government practices on business transactions. The ICC working group combines members of the ICC Digital Economy, Taxation and Customs & Trade Facilitation Commissions, as well as other experts from the public and private sector.

After two

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Nesse webinar, você vai entender que os eventos fiscais podem ser um grande aliado da estratégia da sua empresa e não apenas uma obrigação.

 

Por meio deles, é possível otimizar e automatizar processos na sua empresa, como Entrada, Saída e Transporte. 

 

Confira como os Eventos Fiscais da NFe podem contribuir com o aumento de performance da sua companhia.

 

Palestrantes da Oobj:

André Pires - Gerente de Faturamento na Usiminas

Hugo Ramos - CEO da Oobj

Guilherme Costa - Especialista em DFe na Oobj

Felipe Campos - Gerente Comercial na Oobj

 

 

📅 25 de junho, quinta-feira

🕔 17h

 

Inscreva-se em https://conteudo.oobj.com.br/webinar-eventos-fiscais-nfe?utm_source=whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=webinar-eventos-fiscais-nfe

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Os painéis estão disponíveis nos seguintes endereços na internet: • Comparativos das NFC-e: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/comparativo-nfce • Evolução da quantidade de DF-e emitidos: http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-quantidade • Evolução do valor das NFC-e : http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/painéis/DFE/evolução-valor-nfce
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O evento prestação de serviço em desacordo agora pode ser realizado no portal da SVRS com o certificado digital do tomador do serviço.

O evento deve ser usado somente nas hipóteses de erro na prestação de serviço em relação a valores ou na identificação equivocada do tomador do serviço.

Com certificado digital será possível gerar o evento através da assinatura diretamente no navegador. Para isto o usuário (tomador) deverá utilizar Chrome, com Java atualizado e sem bloqueadores de popup.

Será solicitado o download de um arquivo que deverá ser executado pelo usuário.

Essa transação atende um pedido histórico das empresas que possuem dificuldade na geração desse evento que permite a substituição do CTe, alterando o tomador do serviço.

OBSERVAÇÃO: O serviço está disponível nessa etapa para CT-e das UF´s autorizadas pela SVRS.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Noticias/973

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Os ambientes de autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e, mod. 55) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e de Nota Fiscal eletrônica a Consumidor (NFC-e, mod. 65) do RS (SEFAZ-RS) serão submetidos a manutenção programada na manhã do domingo dia 02/02/2020. A manutenção será executada entre as 07:00 e as 08:00 da manhã, horário durante o qual poderá haver indisponibilidades com duração máxima de 15 minutos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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