Nos termos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, de 26 de maio de 2023, o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento, deve ser efetuado mediante DARF emitido pela DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023. Com isso, o envio de eventos da EFD-Reinf no leiaute R-2055 - Aquisição de produção rural com período de apuração a partir de 06/2023 e indicados com 'S' no campo (PRPF com opção pela folha) passam a gerar o código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf (R-5001/R-5011) a serem enviados à DCTFWeb e devem ser recolhidos pelo adquirente em DARF numerado em substituição ao recolhimento por GPS. O contribuinte deverá gerar o DARF numerado pelo ambiente DCTFWeb após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf.
r-2055 (10)
Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:
R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.
R-2055 - Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade
A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:
a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;
b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
A suspensão temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no próprio eSocial, também resultou em impactos na EFD-Reinf, conforme apontados a seguir:
a) A implantação do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa;
b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;
c) O envio do evento R-2010 por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso;
O descrito nos itens "a", "b" e "c" fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.
A versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h, com ressalva dos itens (a) e (c) supracitados.
Nova Versão 1.5.1 da EFD - Reinf — Português (Brasil) (www.gov.br)
O sistema EFD-Reinf ficará indisponível na data d
Essa versão traz como principais mudanças:
- Alteração do Item 5.4 letra a) Alteração no nome do serviço de consulta ao R-5011;
- Alteração do Item 5.4 letra c) Alteração nos nomes dos parâmetros utilizados para a chamada ao serviço de consulta ao R-5011;
- Inclusão do Item 5.4 letra e) Identificação da Escrituração enviada para a DCTF e
- Inclusão do Item 5.12. WebService de Consulta a Recibo de Entrega do Evento R-2055.
Para ter acesso à versão, clique aqui.
Nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf (rfb.gov.br)
Foi publicada atualização do Manual da EFD-Reinf na versão 1.5.1.1 .
Essa versão traz melhorias na orientação dos seguintes eventos:
R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados;
R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços prestados;
R-2050 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria e
R-2055 - Aquisição de produção rural.
Para ter acesso à versão, clique aqui.
Atualização do Manual da EFD-Reinf versão 1.5.1.1 (rfb.gov.br)
Considerando a necessidade de ajustes na versão 1.5.1 em leiautes da EFD-Reinf para entrada em produção em maio/2021, disponibilizamos abaixo as adequações realizadas:
EVENTO |
CAMPO |
ALTERAÇÃO |
R-2055 |
retifS1250 |
Este campo será retirado do leiaute R-2055 a partir da próxima versão a ser publicada. Enquanto não for publicada uma nova versão excluindo este campo, ele não precisa ser informado. Para evitar necessidade de alteração urgente nos sistemas que estão sendo desenvolvidos pelos contribuintes, caso este campo seja inserido no XML enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito. O manual da EFD-Reinf está sendo ajustado para conter maiores informações sobre o funcionamento das retificações de informações prestadas no eSocial. |
R-5011 |
identEscritDCTF |
Este campo faz parte da versão 1.5.1, no entanto, por um lapso, ele foi omitido dos leiautes publicados, mas já está incluído no XSD do ev |
Ocorrerá indisponibilidade temporária do ambiente para efetivar a atualização
O ambiente de produção da EFD-Reinf passará por processo de atualização para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf no período das 23h do dia 20/05/2021 às 9h do dia 21/05/2021. Durante esse período o sistema ficará indisponível.
Webservice
Arquivos transmitidos por webservice que tenham sido criados na versão 1.4 só serão aceitos se forem relativos à competência abril/2021 ou anterior, desde que enviados até às 23h do dia 20/05/2021. A partir das 9h do dia 21/05/2021, só serão aceitos arquivos que estejam compatíveis com a versão 1.5.1, mesmo que sejam relativos a períodos de apuração anteriores a maio/2021.
Portal web
O portal web da EFD-Reinf, cujo acesso é realizado pelo e-CAC, também ficará indisponível entre 23h do dia 20/05/2021 e 9h do dia 21/05/2021 para atualização para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf.
Envio do R-2055 pelo portal web
Na nova versão do portal será possível prestarEssa versão tem como destaque, a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, que estão sendo transferidas do eSocial para a EFD-Reinf.
Para baixar a nova versão, CLIQUE AQUI.
Nova versão do Manual de Orientação da EFD-Reinf – Versão 1.5 (rfb.gov.br)
Por Carla Lidiane Müller Moritz
1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.
2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de ex