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Informações Gerais

 
 
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Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/12) a resolução que institui o Grupo de Trabalho (GT) que vai começar a debater propostas para revisão da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

A elaboração de um plano para o aprimoramento da TEC e a criação de um GT com esse objetivo foram aprovadas durante a reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC/Camex), no último dia 14 de dezembro.

Entre os parâmetros para elaboração da proposta a ser submetida ao colegiado e, posteriormente, aos parceiros do Mercosul, estão: transparência do processo de elaboração da proposta, envolvendo os diversos atores da sociedade, com participação social e publicidade das decisões; previsibilidade; respeito ao ordenamento jurídico do Mercosul e garantia à segurança jurídica; estabelecimento de escalada tarifária com racionalidade econômica; e redução da dispersão de níveis tarifários.

O GT, que terá duração de 1 ano, renovável por igual período, será composto

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Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPE

ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 19.12.2023

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu: 

 

Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

 

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.1

SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.

39.2

SubGT Regimes Específicos: Serviço

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O coordenador do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre reforma tributária, senador Efraim Filho (União-PB), entregou nesta quinta-feira (19) sugestões ao relator da PEC 45/2019 na Casa, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A reunião no colegiado consolidou as conclusões sobre o tema após uma série de sete audiências públicas e finalizou os trabalhos do grupo criado para estudar o Sistema Tributário Nacional.

Efraim explicou que o trabalho deu ênfase a aspectos técnicos da discussão, sugerindo emendas à PEC que atenderiam as sugestões do grupo. Ele afirmou  que a reforma é complexa, mas trará bons resultados ao país.

— Não existe nada parecido no mundo. A Índia e o Canadá são o que mais se aproxima, mas não tem essa complexidade. Todas as preocupações dos 53 expositores [das audiências públicas feitas pela comissão] estão trazidas, tudo o que foi dito a favor ou contra consta no relatório. Mas o GT fez uma decisão de optar pelo critério técnico. Meu sonho é ver e

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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.671, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAno uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e de coordenação interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º  Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - fornecer subsídios para a elaboração de políticas relativas ao relacionamento com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE;

II - contribuir para a promoção das relações entre a República Federativa do Brasil e a OCDE

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Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos e propor normas relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com combustíveis
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PORTARIA RFB Nº 283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 11/02/2020, seção 1, página 35)  

Institui Grupo de Trabalho para coordenação e apoio ao Projeto Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos com Enfoque Tributário.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para coordenação e apoio ao projeto de construção do Tax Gap e Matriz de Insumos Produtos (MIP) com enfoque Tributário.

Art. 2º Compete ao GT realizar as ações necessárias para viabilizar construção do Tax Gap e da MIP em parceria com o IBGE e entidades patrocinadoras, desde a extração e preparação de dados até a validão dos produ

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PORTARIA ME Nº 574, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 25/10/2019, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria nº 548, de 08 de outubro de 2019, que institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro e designa representantes.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art.87, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 548, de 08 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

VII - dois membros dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia.

............................................... ..........................................................." (NR)

Art. 2º Ficam de

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PORTARIA ME Nº 548, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 19)  

Institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

Parágrafo único. O GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final.

Art. 2º Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II - Procurador-Geral da Fa

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ATO COTEPE/ICMS 48, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU dia 10.09.19

Dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art.1º Ficam divulgados os grupos e subgrupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS - que passam a vigorar na forma do Anexo único deste ato.

Art.2º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 09/97, de 31 de julho de 1997; o Ato COTEPE/ICMS 16/02, de 22 de julho de 2002; o Ato COTEPE/ICMS 13/19, de 20 de março de 2019, e o Ato COTEPE/ICMS 37/19, de 29 de julho de 2019.

Art.3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

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Os negócios globais estão enfrentando uma gigantesca onda de transformações disruptivas ocasionadas pelas profundas mudanças da 4ª Revolução Industrial. Exploramos as evoluções na maneira como os profissionais trabalham, as habilidades de liderança que serão necessárias para prosperar na dinâmica do middle-market e como as organizações podem se manter competitivas na busca por talentos e clientes em 2030.

O mundo dos negócios está, sem dúvida, à beira do maior período de transformação desde a 1° Revolução Industrial, no final do século XVIII e início do século XIX. Para o mundo dos negócios, a Indústria 4.0 está apresentando desafios – e também oportunidades, que podem fazer com que as organizações que tenham as habilidades de liderança certas consigam acompanhar as novas tendências e se destaquem como líderes em seus setores.

Os maiores disruptores virão da tecnologia, de acordo com o International Business Report 2019 (IBR) da Grant Thornton, que pesquisou líderes seniores em empresa

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O Projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) visa simplificar o adimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes por meio da criação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e de uma maior integração entre as administrações tributárias das esferas federal e municipal.

No período de 9 a 11 de abril foram realizadas as primeiras reuniões dos grupos técnicos de especificação da Guia de Recolhimento e dos Leiautes da NFS-e. As reuniões envolveram a participação de diversas empresas e representantes das administrações tributárias das esferas federal e municipal.

Essa é uma importante etapa do projeto pois converge os diferentes pontos de vistas dos principais usuários da NFS-e para a criação de artefatos mais adequados às necessidades governamentais e do mercado.

https://hom.nfse.serpro.gov.br/noticias/receita-federal-promove-semana-de-reunioes-com-grupos-tecnicos-de-especificacao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica

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No período de 06 a 08 de maio o GT se reuniu na sede do SERPRO em Belo Horizonte para discutir os objetivos a serem cumpridos pelo grupo e a metodologia de trabalho que será utilizada na realização das suas atividades.

O Grupo Técnico (GT) de especificação de Tecnologia e Informação é formado por integrantes da Receita Federal do Brasil, das administrações tributárias municipais e do SERPRO. O grupo tem por objetivo o desenvolvimento de aplicações e a realização de testes dos produtos da NFS-e de forma mais ágil e eficiente.

As aplicações são importantes soluções tecnológicas que farão a comunicação entre os sistemas dos usuários e da NFS-e, garantindo um melhor fluxo e ganhos de escala na prestação das informações dos documentos fiscais relacionados aos serviços.

Para conhecer um pouco mais sobre o projeto, clique aqui.

https://hom.nfse.serpro.gov.br/noticias/equipe-do-projeto-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-promove-reuniao-com-grupo-tecnico-de-especificacao-de-tecnologia-e-inform

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O presidente JairBolsonaro assinou na manhã desta quinta-feira, na cerimônia dos 100 dias de governo , 18 atos, entre decretos, resoluções e projetos de lei. Veja a lista completa.

1. “Revogaço”

O decreto revoga outros 250 textos em vigor, relacionados aos ministérios da Economia, Defesa, Justiça, Agricultura, entre outros. Segundo a Casa Civil, a revisão é parte do processo de desburocratização e simplificação que o governo pretende implementar. Para a pasta, os decretos revogados são “desnecessários”.

2. Revogação dos colegiados

O decreto estipula a extinção de colegiados criados antes de 1º de janeiro deste ano, desde que a proposta de recriação não seja apresentada de “imediato” pelos órgãos públicos responsáveis. A Casa Civil afirma que o objetivo da medida é “evitar a proliferação de colegiados supérfluos”. O texto também revogou a Política Nacional de Participação Social, instituída em 2014. O objetivo do decreto, publicado no governo de Dilma Rousseff, era fornecer novos

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Com dificuldades na reforma da Previdência Social, o Ministério da Economia acena com um pacotinho de medidas microeconômicas a ser apresentado nas próximas semanas. E entre elas, fala em mudanças no eSocial, o sistema eletrônico de informações trabalhistas, que passaria por uma simplificação e até mesmo pela exclusão das obrigações a microempresas. 

“O sistema tem seu valor, seu mérito, mas pode ser simplificado, desburocratizado. Vamos mudar, vamos simplificar. Vamos criar um novo comitê, reduzir a complexidade, retirar empresas, retirar etapas”, afirmou o secretário de indústria, comércio e inovação, Caio Megale, ao pincelar ações na mira da pasta. 

Uma semana antes, o secretário de produtividade e emprego, Carlos da Costa, chegara a disparar que o eSocial é “extremamente complexo” e desde então a área ventila uma possível exclusão das microempresas das obrigações de envio mensal das informações ao sistema. 

Quem acompanha o eSocial de perto, no entanto, des

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