sf-e (2)

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota

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Por meio do Decreto nº 32.128/2012, foram disciplinadas as obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga. Mencionado ato dispôs sobre:
I - O desembaraço fiscal eletrônico, a vistoria física e documental de bens e mercadorias e do controle do trânsito de cargas pelo território do Estado, mediante a instituição do Sistema de Desembaraço Fiscal Eletrônico - SID-e e o Selo Fiscal de Entrada Eletrônico - SF-e, no que se refere: a) ao desembaraço fiscal eletrônico de bens e mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação; b) à Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA; c) ao desembaraço fiscal eletrônico de bens ou mercadorias importadas; c) à vistoria física e documental de bens e mercadorias; d) ao regime especial canal azul interestadual; e) as obrigações do contribuinte c

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