O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal de suspender a Medida Provisória nº932/2020. que reduziu em 50% as contribuições aos serviços sociais autônomos.
A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, destacou que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da MP, tendo em vista que as contribuições incidem sobre a folha de pagamento das empresas que compõem o "Sistema S" e pode comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores. "Essas atividades constituem a própria razão de existir efinalidade dessas instituições, ressalte-se, com amparo constitucional", disse.
 
Segundo ela, desonerar a folha de pagamento dessas empresas, objetivando evitar a falência e perdas de postos de trabalho, por outro lado, torna as entidades dos sistema "S" vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, incluindo apossibilidade de muitas demissões em seu quadro funcional. "É necessário que o governofederal apresente dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais efinanceiros da medida nas estruturaras vitais à manutenção do sistema 'S'", completou.
 
Além disso, para a desembargadora, vale lembrar que a MP entrou vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. 
 
Por fim, ela argumenta que ficou evidente na MP o desvio de finalidade, caracterizado pela edição de uma medida que pode trazer efeitos prejudiciais, e até irreversíveis ao “Sistema S”. 

Impacto

Em nota, o presidente do Sistema Fecomércio-DF (Sesc, Senac, Fecomércio e Instituto Fecomércio), Francisco Maia, disse que foi uma vitória para as instituições e para a sociedade. “Conseguimos segurar o efeito da Medida Provisória. Entramos com a ação e a Justiça entendeu o nosso pedido. É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender, recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”.
 
De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) o corte de verbas poderia fechar 265 unidades do Sesc e Senac  no Brasil. 
 
Ainda de acordo com a Fecomércio, no DF o corte pode ocasionar o fechamento de três unidades do Senac e cinco do Sesc. Nesta realidade, seriam perdidos 350 empregos no Senac e 800 no Sesc, deixando de atender cerca de 10 mil pessoas por mês.
 
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