mp932 (9)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/05/2020 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-40-de-2020-2587
A União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que suspendeu os efeitos da MP 932, a qual reduziu em 50% as alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”.
Em decisão disponibilizada agora há pouco, deferida pela manhã, conforme certidão anexada - relativa à suspensão de segurança n. 5.381, o STF permite que as Empresas mantenham o cálculo com a redução prevista na MP.
A MP 932 foi publicada no final de março em razão da pandemia da covid-19, e tem como objetivo a redução dos custos das empresas com a folha de salários.
Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S
Toffoli lembrou que as normas, editadas para fazer frente à desaceleração da atividade econômica decorrente da pandemia, já estão em análise no Supremo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de su
Ajustes da Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias 932, 936, 945 e 955/2020
Nota Técnica nº 18/2020
1. Objetivo
Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Lei 13.982/2020 e das Medidas Provisórias (MP) 932/2020, 936/2020, 945/2020 e 955/2020, bem como apresentar outras adequações que se fazem necessárias.
2. Previsão de implantação
A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.
Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita).
3. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD
Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:
- Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
- Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 18.2020).
- Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
- Esquemas XSD (a
Através da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros), incidentes sobe a folha de pagamento foram alteradas.
Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
- Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest – setenta e cinco centésimos por cento;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat – cinco décimos por cento;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:
a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da con