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A Tabela 01 que está anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2) e as tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os usuários e desenvolvedores de aplicações integradas à EFD-Reinf.


Eventuais diferenças entre as tabelas ora disponibilizadas e as tabelas constantes nos anexos mencionados se referem a atualizações que serão implementadas em versões futuras da documentação técnica da EFD-Reinf (leiautes e manual de orientações).

Para acessar as tabelas, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7484

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A Receita Federal do Brasil - RFB informa que foi aplicada uma alteração no sistema da EFD-Reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

Caso o contribuinte tenha a indicação “zerada” na DCTFWeb com origem “REINF RET” relativa a um período de apuração cujos eventos periódicos da série R-4000 tenham sido excluídos em sua totalidade, deve reabrir e fechar o mês novamente para que a declaração possa ser retransmitida com o status alterado para “sem movimento”.

A indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos.

Por fim, ressalta-se que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos peri

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Para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que estejam com dificuldades em encontrar eventos que originaram determinado código de receita no totalizador enviado à DCTFWeb, principalmente os órgãos públicos que não necessariamente precisam ter a raiz do estabelecimento igual à do declarante, foi retirada a obrigatoriedade do campo “Estabelecimento” na funcionalidade “Listar eventos enviados ou em rascunho” em “Visualizar pagamentos/crédito” da opção de menu “Rendimento pagos/Creditados (Série R-4000)”. Assim, deixando o campo em branco é possível identificar eventos que tenham sido enviados de forma equivocada para determinados estabelecimentos, e que o usuário eventualmente desconheça.

Foi disponibilizado também um relatório demonstrativo de fechamento que visa auxiliar na conferência dos eventos periódicos enviados ao sistema em determinado período de apuração. O relatório pode ser gerado após o fechamento do mês realizado exclusivamente pela aplica

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Divulgada nova versão do Manual da DCTFWeb

Foi publicada na página da Receita Federal a nova versão do Manual da DCTFWeb (março/2024), com várias atualizações, em especial a inclusão dos tributos recebidos da origem Reinf RET – série R-4000 – que anteriormente eram declarados na DCTF PGD.

Para acessar o manual, clique aqui.

 


Fonte: Receita Federal via LegisWeb

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024. O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O conteúdo foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar

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O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União. A EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.

A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 "Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)" e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 "Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal" e 127-9 "Fundação Pública de Direito Privado Municipal".

Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-400

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Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC

A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.


Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.

Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331

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Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato).
As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação a fim de que o evento seja reprocessado gerando novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento posteriormente.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7320

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Informamos que está suspensa a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf. A nova data para a manutenção será comunicada em oportunidade futura.

Independente da suspensão dessa manutenção, recomendamos que as empresas já atualizem a versão do TLS em seus parques computacionais de forma a utilizarem versão mais recente desse protocolo.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7314

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Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.
Não houveram alterações nos esquemas XSD.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7285

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Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje (06/10/2023) a Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, que prorroga o prazo da DCTFWEB para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Dessa forma, a DCTFWEB de setembro, deverá ser apresentada até o dia 16 de outubro de 2023.

Fonte: Consultoria LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27846

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Medida aumenta nível de segurança do sistema e corrige problemas de ambiente

Antes de uma conexão segura ser estabelecida, protocolos são negociados entre o servidor da REINF e o servidor que enviará dados para a REINF. Com o objetivo de aprimorar a segurança no serviço, será aplicada uma revisão dos TLS aceitos, deixando de permitir conexões utilizando TLS 1.0 e TLS 1.1 a partir do dia 21/10/2023. Portanto, todos que precisarem enviar dados para a REINF devem se certificarem de que estejam realizando a conexão utilizando TLS com versão 1.2 ou superior.

Caso a empresa tente realizar a conexão para o envio de eventos e receba como resposta o erro abaixo, provavelmente estará tentando se comunicar usando uma versão de TLS não mais suportada:

"A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado" ou "Could Not Establish Trust Relationship for the SSL/TLS Secure Channel with Authority" (ou outra mensagem que contenha as palavras-chave "SSL"

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por Mauro Negruni

Atualmente estamos bem acostumados com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , muito mais por seu tempo de convivência do que por sua lógica. Afirmo isso com base nas sistemáticas perguntas sobre novos processos da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações (EFD-REINF). Vale lembrar que quase nada mudou na legislação sobre o tributo – e pouco mudou em relação à normatização da obrigação acessória (DIRF X EFD-REINF).

Como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que instituiu a prestação das informações de retenções de Contribuições Sociais e Imposto de Renda nos eventos da série 4000, baseia-se na Instituição da DIRF seria trocar meia dúzia por seis. Seria se todos os processos nas entidades já estivessem bem adequados a normatização. Assim a equivalência entre códigos de retenção do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON), e a tabela 01 da EFD-REINF seria mero trabalho braçal.

Todavia o que percebemos, em boa

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Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 - "Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição" e 15002 - "Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição".

Para ter acesso, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7276

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No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
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Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000. 

A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000. 

Observações: 

  1. Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST  https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}.
  2. Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com process
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Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010.

Para ter acesso, clique aqui.

Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02.

Para ter acesso, clique aqui.

Nota Técncia EFD-Reinf 03/2023 e esquema XSD R-4010 republicados (rfb.gov.br)

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