ct-e os (21)

MG - NF-e - Parada Programada de 07 a 12/06/2023

• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas. 

Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.

Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.

As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.

• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.

 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/?utm_campaign=sefaz_mg_-_parada_programada_0706_ate_1206&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Saiba mais…
  1. Observação sobre a formação da chave de unicidade de um CT-e / CTeOS / GTVe;
  2. Tornar a UF da placa opcional em virtude da nova placa padrão Mercosul;
  3. Exclusão da RV de rejeição para autorização de numeração inutilizada

 

 Implantação Homologação: 05/04/2021 
Implantação Produção: 02/05/2021

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#

1 Resumo

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTVe para adequação ao novo
padrão de placas do Mercosul que não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de
emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo.

Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso
visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.

E por fim, a desativação da validação que impede autorização de CT-e cuja numeração encontra-se
inutilizada.

2 Validação de duplicidade da chave natural

A Autorização de CT-e, CT-e OS e GTVe apresenta uma regra de validação que garante a unic

Saiba mais…
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamentar os Ajustes SINIEF 34, 35, 36, 37 e 42, todos de 2020, que tratam do controle de acesso aos ambientes autorizadores que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar quando do uso indevido dos referidos ambientes, relativamente aos seguintes documentos: CT-e OS, MDF-e, NFC-e, BP-e CT-e).
Saiba mais…

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota

Saiba mais…

MG - CT-e e CT-e OS - Decreto 48.049/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta os Ajustes SINIEF 12/19, 32/19 e 07/20, que alteram o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o CT-e, bem como o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o CT-e OS, com as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 05/20).
Saiba mais…

MG - NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e - Indisponibilidade

Prezados contribuintes,

O sistema da SEF-MG está indisponível no momento e está impactando nos sistemas NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e.

A NFC-e está operando normalmente.

Em função desse problema a contingencia SVC está ativada para a NF-e e CT-e.

A equipe técnica está trabalhando para normalizar o sistema.

Pedimos desculpas pelo transtorno.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/

Saiba mais…

AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 3 DE ABRIL DE 2020
 
Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Fica instituída a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, que deverá ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 198

Saiba mais…

CT-e OS - Consumo Indevido - Ajuste SINIEF 5/2020

AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula vigésima-A ao Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Cláusula vigésima-A As administrações tributárias autorizadoras de CT-e OS poderão suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelec

Saiba mais…

AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
 
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
I – os incisos XX e XXI ao § 1º da cláusula décima quinta-A:
“XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
XXI – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do

Saiba mais…

Schemas CT-e / CT-e OS versão 3.00a [Atualizado]

Foi publicada no portal a correção do pacote de schemas 3.00a do CT-e que encontra-se em homologação. Os arquivos alterados correspondem aos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega que estavam em desacordo com a especificação do MOC 3.00a.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Avisos/153

Schemas CT-e / CT-e OS versão 3.00a [Atualizado]

Pacote de Schemas XML do CT-e e CT-e OS versão 3.00a.

[Atualizado em 16/06] Correção no arquivo retCTe_v3.00.xsd

[Atualizado em 01/08] Correção nos schemas dos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do mesmo adequando a documentação

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Saiba mais…

Foi implantada em homologação na SVRS a versão 3.00a do CT-e e CT-e OS em 22/07.

A versão contempla alterações nas regras de validação de chave de acesso relacionadas, introdução do QR Code no schema XML e a criação dos eventos de comprovante de entrega e cancelamento do comprovante de entrega do CT-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Noticias/150

Saiba mais…

Está disponível para download a versão 3.0.0 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:

-          Inclusão de novos registros no Bloco D para contemplar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, como segue:

  • Documentos Fiscais de Entrada:
    • D100 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
    • D100 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.
  • Documentos Fiscais de Entrada:
    • D200 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
    • D200 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.

-          Inclusão do novo registro no Bloco C, o C400 – Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60.

-          Alteração no  Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito,para liberar  as PJ’s de lucro presumido, com exceção daquelas que distribuem lucros isentos, da obrigação de preenchiment

Saiba mais…
Publicado Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00 contendo alterações no leiaute e regras de validação.
 
Alterações da Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00
 
➤Permitir relacionar NF-e emitida por emitente pessoa física com inscrição na relação de documentos transportados;
 
➤Inclusão do grupo de informações do fornecedor de software;
 
➤Inclusão da data/hora da viagem e tipo de fretamento no CT-e OS de transporte de pessoas;
 
➤Inclusão de validações para o tipo de Serviço e para preenchimento do TAF ou Registro Estadual no CT-e OS. 
 
Datas de Disponibilização
 
Ambiente Homologação: 10/09/2018
Ambiente de Produção: 15/10/2018
 
 

 
 
editado por Tadeu Cardoso

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

“O objetivo é permitir que o grande número de empresas de pequeno e médio porte, que atuam neste setor, prepare-se adequadamente, informatizando seus controles e a própria emissão do novo documento fiscal eletrônico CT-e OS”, esclarece Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária.

O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação especí

Saiba mais…

A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-e OS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.go.gov.br ; Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador.

O CT-e OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais c

Saiba mais…

PVA - Publicada versão 2.3.4 da EFD ICMS IPI

Disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:

- Inclusão do CT-e OS (modelo 67);

- Otimização no processamento da validação dos arquivos;

- Inclusão do campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão de regra de validação do CFOP no Registro C190;

- Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2187

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Saiba mais…

CT-e OS e Dacte OS - Ajuste Sinief nº 10/2016

Ajuste Sinief nº 10/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.09.2016. Dentre as alterações, destacamos a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, a partir de 1º.07.2017, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Dacte OS);

Fonte: LegisWeb

Saiba mais…