exportações (16)

A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.

Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118. Para acessá-la, clique aqui.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal-altera-in-rfb-no-971-2009-para-nao-incidir-contribuicao-previdenciaria-sobre-venda-da-producao-rural-para-comercial-exportadora

Saiba mais…

Instrução Normativa RFB Nº 1975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita decorrente da exportação de produtos rurais:

“Art. 170. Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. 

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1975, de 08 de setembro de 2020)

§ 2º A receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independente

Saiba mais…

Autor: Arnaldo Jordy - PPS/PA 

Apresentação: 11/03/2015

Ementa: Acrescenta o § 7º ao art. 155 da Constituição Federal.

Dados Complementares: Reinstitui a tributação do ICMS sobre bens minerais primários e sobre produtos semielaborados deles derivados.

26/03/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
29/09/2017

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

18/12/2018

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Pacheco (pendente de análise) Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
31/01/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rodrigo Pacheco, deixo
Saiba mais…

O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança o Monitoramento Eletrônico das Exportações. Trata-se de um sistema pioneiro, com o objetivo de identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) destinadas ao exterior, cuja mercadoria ainda permanece em território nacional. “Inicialmente o módulo está disponível apenas para os auditores do Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior e, nas próximas semanas, estará liberado aos contribuintes”, conta o secretário da SEF, Paulo Eli.

As exportações efetivas, imunes ao ICMS, podem gerar créditos tributários referentes ao imposto pago anteriormente nas compras de insumos utilizados na produção da mercadoria exportada. “Agora, o auditor fiscal que analisa os pedidos de reserva destes créditos poderá usar os aplicativos do novo sistema para confirmar a legitimidade destes pedidos”, explica o auditor fiscal da SEF, Marcelo Gevaerd da Silva. O sistema também permite detectar eventual sonegação fiscal fei

Saiba mais…

Foi publicada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2019, a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:

1 - Registro X300 - Operações com Exterior - Exportações: atualização de texto.

2 - Registro X320 - Operações com Exterior - Importações: atualização de texto.

O Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF está disponível para download em: 

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 5

Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019 - Anexo ao ADE Cofis nº 9/2019

Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 5

Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019 - Anexo ao ADE Cofis nº 9/2019

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2983

Saiba mais…
Foi publicada no DOU de hoje (19 de julho) a Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010, que ora disciplinava este assunto. 
 
Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011 destacam-se: 
 
a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores; 
 
b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
 
c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação; 
 
d) Tratamento administrativo das exportações: exp
Saiba mais…

Mitos tributários

Artigo de Clóvis Panzarini* Às vésperas da posse do novo governo, o tema reforma tributária volta à agenda. Mais do que nunca, ela é premente, uma vez que aos deletérios efeitos do manicômio tributário brasileiro sobre a competitividade são acrescidos, agora, os da guerra cambial, gravosa especialmente para os produtos de maior valor agregado, que vêm perdendo representatividade na pauta de exportações e induzindo perigoso processo de desindustrialização. O sistema tributário brasileiro, complexo e ineficiente, tem sua qualidade persistentemente deteriorada pela voracidade do Fisco, despreocupado com princípios de eficiência. O cipoal de normas que tornam a gestão fiscal onerosa e insegura, a tributação dos investimentos e das exportações e a guerra fiscal são exemplos de distorções que comprometem a competitividade da economia. Mas o debate sobre a reforma tributária se vem assentando em falsas premissas que, repetidas à exaustão, se tornam dogmas que distorcem o diagnóstico do pr
Saiba mais…
Luciana Otoni | De Brasília 18/11/2010 Robson Andrade, novo presidente da CNI: setor industrial quer a eliminação do PIS e da Cofins sobre as exportações O potencial que o dólar desvalorizado possui de destruir cadeias produtivas e provocar a desindustrialização do país converteu a política de câmbio na prioridade da agenda de curto prazo do setor industrial, à frente dos custos da carga tributária, que atingem 33,58% do PIB. Ao assumir ontem a presidência da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, empresário mineiro do setor elétrico, defendeu maior rigor nas medidas do governo para conter os fluxos de capitais estrangeiros direcionados ao Brasil. Em uma frente de ação complementar ao controle de fluxo de capitais, os industriais negociam com os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento a eliminação do PIS e da Cofins sobre as exportações e a revisão dos critérios para a devolução de R$ 17 bilhões em créditos tributários devidos pela Receita Federal às empresas
Saiba mais…
Artigo de Daniel Grimaldi, Flavio L. Carneiro, Lucas F. Vasconcelos* Em maio de 2010, o Ministério da Fazenda anunciou um conjunto de medidas de incentivo à competitividade das exportações brasileiras. Enquanto o ministro Guido Mantega classificou o pacote como "tudo de bom", a reação do setor empresarial foi menos entusiasmada. Duas das medidas divulgadas (a aceleração da devolução dos créditos tributários e a implementação do "drawback" isenção para o mercado interno) estão diretamente ligadas a um mesmo problema: a incapacidade de o sistema tributário brasileiro desonerar os produtos exportados dos impostos indiretos - tais como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ainda que o último elo da cadeia - a exportação em si - não seja tributada, os imp
Saiba mais…
A legislação federal avançou, mas os micro e pequenos ainda enfrentam burocracia, impostos e taxas estaduais para exportar. "Lamentavelmente, ainda exportamos ICMS, algo entre 12% e 22% do valor do produto. Os governos estaduais não avançaram nessa questão", lamentou o coordenador do setor privado no Fórum Permanente do Comitê de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento e Indústria (Mdic), Valdemar Thomsen. O representante das micro e pequenas exportadoras explicou que a portaria 467/2010 do Mdic desonerou todos os tributos federais que incidiam sobre as exportações. "Antes, se pagava entre 20% e 40% de impostos para exportar", contextualiza Thomsen. Segundo o coordenador, agora as micro e pequenas empresas podem se habilitar à Modalidade Simplificada de Pequena Monta no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para desonerar o Simples, ou outros impostos federais como IPI, PIS e Cofins de suas exportações. De acordo com dados da Receita Federal, o limite para ess
Saiba mais…

O enorme peso dos tributos na indústria

Quando se examina o tamanho da carga tributária incidente na economia brasileira, especialmente na indústria, fica evidenciada a impossibilidade de alcançarmos resultados mais expressivos nas exportações tornando mais atrativos os produtos importados. No período de 2005 a 2009, por exemplo, a carga tributária da indústria de transformação alcançou 60% do PIB industrial. Por exemplo, de cada R$ 1,68 de riqueza gerada na indústria (PIB) é obrigatória a cobrança de R$ 1,00 de carga, enquanto em outros setores essa relação é significativamente menor. Ademais, consoante analistas, a elevada carga tributária industrial potencializa os resultados nocivos do câmbio valorizado, encarecendo os produtos brasileiros e dificultando as exportações. Na pesquisa efetuada pela Fiesp, 64% dos empresários entrevistados asseveraram que a carga tributária é o maior entrave para os seus investimentos, e 59% deles apontaram-na como o principal obstáculo à inovação. É consenso que a carga tributária tem d
Saiba mais…
SÃO PAULO - As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações. A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas. A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar. A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o univers
Saiba mais…
O governo pretende anunciar amanhã um pacote de incentivo às exportações, cujo desempenho tem preocupado economistas e empresários. O conjunto de medidas, que estava sendo finalizado ontem pelos técnicos do Ministério da Fazenda, deve incluir a redução do prazo de devolução de créditos de PIS-Cofins, um sistema de incentivo às empresas inscritas no Simples e a criação de um banco para financiar exportações, o Eximbank, discutida há mais de 20 anos. O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Miguel Jorge, aguarda apenas o aval do presidente Lula. O governo queria anunciá-lo no mês passado, mas houve divergências entre Mantega e Jorge. A preocupação era evitar gastos excessivos com incentivos. Uma das medidas será a redução do prazo para devolução de créditos de PIS-Cofins acumulados pelos exportadores. Hoje, esse prazo chega a até cinco anos. O novo limite deverá ficar entre 45 e 90 dias. Haverá ainda um novo
Saiba mais…
SÃO PAULO - O pacote de incentivo ao setor exportador, que atenderá o principal requerimento dos empresários e permitirá a compensação automática de crédito de PIS/Confins na compra de insumos, deve ser anunciado hoje. O conjunto de medidas estava sendo finalizado ontem pelos técnicos do Ministério da Fazenda e deve criar um sistema de incentivo às empresas inscritas no Simples Nacional, a redução do prazo de devolução de créditos de PIS-Cofins acumulados pelos exportadores, e a criação do Eximbank, um banco específico para financiar exportações. A principal reivindicação das empresas que sofrem com o acirramento da competição no mercado internacional está relacionada ao crédito de PIS/Cofins. As empresas têm direito à devolução dos tributos pagos sobre os insumos usados na produção de bens exportados, mas a Receita demora até cinco anos para devolver os recursos. No entanto, para não afetar o fluxo de caixa, o governo não resolverá o problema do estoque antigo de crédito retido na
Saiba mais…
O Ministério da Fazenda determinou que os Estados e o Distrito Federal deverão prestar informações, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior, bem como operações equiparadas. As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil em arquivo magnético para o endereço eletrônico dadosexportacao@receita.fazenda.gov.br, devendo ser requerida a opção de confirmação automática de entrega da mensagem. As informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas unidades da Federação nos seguintes prazos: a) até 10 de julho de 2009, em relação aos meses de janeiro a maio de 2009; b) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente, em relação aos demais meses de 2009. Ato legal: Portaria MF nº 363
Saiba mais…