mauronegruni (626)

O controle dos créditos de ICMS relativos à compra de bens ou componentes do Ativo Imobilizado não tem sido tarefa muito fácil. As empresas que tiveram de adaptar-se para atender ao modelo digital perceberam que algumas perdas de créditos a apropriar ocorreram por conta da ineficiência do Programa Validador e Assinador – PVA da EFD ICMS/IPI.

Mesmo sabendo que a escrituração fiscal digital não tem a intenção de mudar a legislação contábil e fiscal, na forma de controle do CIAP, é preciso admitir que, em alguns casos, estabelecimentos que tinham seus bens localizados em áreas de produção, apropriando créditos pela parcela de 1/48 ao mês, tiveram que cancelar o saldo do ICMS remanescente porque “transitaram” por centros de custos não produtivos. Cito o caso de um centro de pesquisa que não é considerado como unidade de produção.

Considerando que para atender a uma demanda interna, o estabelecimento necessita transferir um bem de produção para unidade de pesquisa, em substituição temporári

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Por Ronaldo Zanotta

Com a chegada do final do ano de 2012 as empresas devem estar atentas à geração do registro 0120 (Identificação de períodos dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições) a fim de informar, caso ocorram, os períodos dispensados da entrega da EFD Contribuições.

Este registro é opcional para todos e deve ser informado no mês de dezembro ou em outros meses caso ocorra extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, informando as competências sem ocorrência de faturamento a qualquer título ou operação geradora de crédito.

Cia deverá estar atenta ao que o guia prático diz quanto à forma de apresentar este registro:

“Deverá ser apresentado 01 (um) registro ’0120′ para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre nas situações acima relacionadas. Desta forma, uma pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS/Pasep e da Cofins que, em relação ao ano-calendário de 2012, estaria sujeita à obrigatoriedade de entre

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A um mês do início da entrada de um grande contingente de empresas no cronograma de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital Contribuições, SESCON-SP alerta para as adaptações e cuidados necessários a serem tomados pelos empreendedores.

A partir de janeiro de 2013, as cerca de 1,5 milhão de organizações optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido passam a ser exigidas da transmissão da Escrituração Fiscal Digital Contribuições, considerada pelo segmento produtivo a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, este é um momento de alerta, pois a negligência com relação às implicações da nova Era Fiscal pode comprometer a sobrevivência e o crescimento das empresas. “A consistência e a qualidade dos dados nas prestações de contas hoje é vital, por isso, é importante a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo”, explica ele, lembrando

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SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 284, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

    
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

    

DEPRECIAÇÃO As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2011.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL DEPRECIAÇÃO

As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo

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Por Alessandro Cristo

Na próxima semana, a Receita Federal deverá regulamentar as mudanças no cálculo do preço de transferência trazidas pela Lei 12.715, publicada em setembro. A informação é da cúpula do órgão. O prazo para a regulamentação vence no dia 31 de dezembro. De acordo com a lei, as novidades entram em vigor a partir de janeiro de 2013. Entre outras mudanças, a lei instituiu novas margens de lucros (20%, 30% e 40%, dependendo do setor industrial) para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e incluiu as operações com commodities na obrigatoriedade, nos casos de envio de lucros por empresas no Brasil a coligadas ou matrizes no exterior. Para esses produtos, serão considerados como preço de mercado as cotações em bolsas de mercadorias e futuros ou, na falta delas, os preços pesquisados por institutos e agências reguladoras. Antes da Lei 12.715, também não havia regra sobre o momento da escolha do método de cálculo pelo contribuinte. Agora,

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A escrituração do Bloco I, referente às pessoas jurídicas enquadradas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (empresas financeiras, seguradoras, corretoras, planos de saúde, e equiparadas), foi baseada nos planos de contas COSIF, SUSEP e Instrução Normativa nº 1.285/2012. Atentamos que o artigo 22 desta IN revogou parcialmente a Instrução Normativa nº 247/2002, que dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

Instrução Normativa nº 1.285/2012 – Artigo 22

“Art. 22. Ficam revogados o § 1º do art. 3º, o § 2º do art. 10, o art. 22, os arts. 27 a 32, o parágrafo único do art. 52, os art. 95 a 97, e os Anexos I a III da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.”

LINK: Instrução Normativa nº 1.285/2012

Sobre o COSIF:

O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) tem o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes e uniformizar os procedimentos de

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Se existe um consenso entre as empresas brasileiras sobre o processo de adoção do padrão internacional de contabilidade ao longo dos últimos anos, esse consenso é que os balanços ficaram maiores.

Por Fernando Torres | De São Paulo

Se existe um consenso entre as empresas brasileiras sobre o processo de adoção do padrão internacional de contabilidade ao longo dos últimos anos, esse consenso é que os balanços ficaram maiores, principalmente por causa das chamadas notas explicativas, que agora têm muito mais o que explicar.

Mas será que ao aumentar o texto dos balanços as empresas estão cumprindo as normas? Um estudo inédito que será apresentado amanhã em seminário da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), revela que as empresas estão divulgando menos de 25% das informações requeridas pelo IFRS.

Pesquisadores de três universidades fizeram uma extensa pesquisa analisando os balanços e as notas explicativas de 366 empresas (foram excluídas a

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Planejamento tributário entra na mira da Receita

A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção

O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.

“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio titular da Advocacia Lunardelli.

Protocolo

Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente

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SPED - Por que EFD SOCIAL não é eFOPAG?

Por Mauro Negruini

Uma das novidades no próximo ano de calendário SPED 2013 será a EFD Social. Os codinomes já foram muitos, eFolha, SPED-Folha, eFopag, eSocial e finalmente  EFD Social. Deve ter me escapado algum outro nome já utilizado.

Invariavelmente, as empresas que têm manifestado interesse no assunto ainda atentaram pouco para a significativa discrepância entre as denominações de folha de pagamento e o termo genérico Social. Através do próprio material utilizado pela RFB, muito antes da publicação do layout e do guia prático, é possível prever onde o Fisco federal está focando e a quem está se aliando neste projeto – também pela sua envergadura (é considerado o maior projeto do SPED até agora).

Assim, é pouco provável que as empresas tenham o nível de detalhamento que será exigido e que – a exemplo dos demais livros digitais de apuração – tenham os controles previstos. Mais uma vez, está estampado que o SPED não propõe novas obrigações ou novas legislações. Ao contrário, apenas lim

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a publicação de balanços de empresas de grande porte na internet. Atualmente, os balanços são publicados em jornais de grande circulação.

A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

O relator na comissão, deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), modificou a proposta a fim de fixar com clareza sua aplicação às sociedades de grande porte de responsabilidade limitada, evitando a ambiguidade de que a regra poderia valer para as S/A, que têm outras obrigações legais de publicidade para seus acionistas.

Gurgel acatou uma emenda do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), para que as S/A sejam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras simultaneamente na internet,

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O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de “Ciência da Operação” e/ou “Confirmação da Operação”.

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:

HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Fonte: Portal NF-e

Via: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#178

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/27/nf-eja-esta-disponivel-a-possibilidade-de-realizacao-centralizada-de-download-pelo-destinatario-de-nf-e-de-todos-os-estados-brasileiros-e-df-no-ambiente-nacional-da-nf-e/

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Por Mauro Negruni

Alguns profissionais não têm percebido, até com alguma justificativa pelos inúmeros assuntos que em geral compõe as MPs, situações que se refletem na escrituração tanto do Bloco “P” (específico da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) quanto na Apuração e Escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS).

Conforme trata o artigo 43 da Medida Provisória 563/12, incidirá 1% a mais na COFINS para os itens importados da relação estabelecida pela Desoneração da Folha (Lei 12.546/11).  Conforme abaixo:


Art. 43.  O art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  ………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….

§ 21.  A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 44.


Desta si

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. Com isso, o texto segue para o Senado.

O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feia no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço.

Pela proposta aprovada na Câmara, o local de cobrança passará a ser o município onde está o consumidor.

O projeto altera o local de cobrança do imposto nos casos de serviços como:

  • planos de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
  • planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
  • administração de consórcios;
  • cartão de crédito e débito;
  • arrendamento mercantil.
  • Transição

A proposta cria uma transição para os setores especi

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A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da

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A obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) já é realidade para diversas empresas desde 2007 com o lançamento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, muitos administradores e profissionais da contabilidade começam a suar só de pensar que mais um ano calendário está acabando.

Mesmo que as frequentes mudanças de regras te assustem, ou que seja o primeiro ano em que sua empresa entregará a ECD, não há motivo para se preocupar. Afinal, toda a ideia do programa é facilitar o processo.

No entanto, entendemos que trocar de procedimento nunca é realmente fácil, por isso iremos te ajudar.

Neste artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre escrituração contábil digital para que sua entrega em 2020 seja tranquila e feita com todo cuidado, evitando assim as temíveis multas.

O Que É Escrituração Contábil Digital

Instituída no ano de 2007 para fins fiscais e previdenciários a escrituração contábil digital é parte fundamental do SPED, e busca trazer simplifi

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RS - Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a  regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz

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AL - Em 2019 Estado reduz multas relativas ao ICMS

O ano de 2019 já começou com boas novas para os contribuintes de Alagoas. A partir deste mês a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) sai na frente de outros estados e consegue fomentar, ainda mais, a cultura da regularidade do ICMS. Trata-se de redução de até 100% nas penalidades relativas ao imposto. Desde a instauração da Lei do ICMS, em 1996, nunca houve esse tipo de iniciativa.

A partir de agora o teto das multas aplicadas sai de 300% para 100%. A medida foi tomada para atender demandas de entidades representativas do comércio, indústria e de contadores.

“Isso chega para beneficiar o contribuinte, pois facilita a resolução de suas pendências. Estas que podem ser diversas como o recolhimento do imposto fora dos prazos regulamentares; a não emissão de nota fiscal, ausência de entrega de documentos fiscais… Imagine um contribuinte hipotético que devesse R$100 de imposto e que tem que recolher outros R$ 300 para satisfazer as obrigações tributárias junto à secretaria. Com a limita

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Criação de ‘ranking’ de bons contribuintes pela lei é vista com entusiasmo e desconfiança por especialistas.

Conhecida pelo nome de ‘Nos Conformes’, a Lei Complementar nº 1320/2018, aprovada pelo estado de São Paulo em abril, está promovendo uma “mudança de paradigma” – ao menos na visão de advogados, professores e representantes de classe ouvidos pelo JOTA. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, criado pela legislação, propõe uma abordagem considerada menos contenciosa na relação entre contribuintes e o Fisco paulista, dando tratamento especial às empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias. A mudança, porém, tem gerado desconfiança, e pairam dúvidas sobre o caráter impessoal de uma norma que promete vantagens a certo grupo de empresas.

A Lei Complementar (LC) tenta estabelecer uma série de critérios que visam reduzir a histórica desconfiança entre órgãos fiscalizadores e os contribuintes. De acordo com o texto, a norma é baseada, dentre outros, nos princíp

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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2017 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional.

Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.

O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.

Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.

A instalação

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Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensi

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