mauronegruni (626)

DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 17.10.13
Introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.243 – A alínea “f” do inciso II do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
f) produtos hortifrutícolas descritos no inciso I do art. 2º deste Anexo, acondicionados, ainda que congelados em estado natural ou descascados, desde que não sejam cozidos, nem possuam adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.
………………………………………………………………………………..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.244 – O inc
Saiba mais…

Por Roberto Duque Estrada

Não têm sido poucas as ameaças da Receita Federal aos contribuintes nesse ano de 2013. A uma delas dedicamos duas colunas (Parecer da PGFN representa risco de extorsão tributária e Instrução Normativa da Receita abala segurança jurídica). Tratava-se da pretensão de tributar sem base legal e retroativamente os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013, na porção que excedesse o “lucro fiscal”, com fundamento na Instrução Normativa 1.397, de 16 de setembro de 2013 (IN 1.397/2013).

Parece que tão arbitrária e ilegal pretensão foi momentaneamente contida, como noticiou a imprensa especializada[1]. Mas o momentâneo recuo da Receita Federal só ocorreu em razão da mobilização de diversos setores da sociedade e pela demonstração de autoridade do Poder Legislativo.

Sim, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) exerceu corajosamente seu munus parlamentar e apresentou o projeto de Decreto-legislativo 1.296 que determina seja imediatamente sustada a aplicação da IN 1.397/2013.

Saiba mais…

eSocial - Cronograma

Pessoal,

Segue a nova agenda da eSocial, negociada pelas entidades de classe que representam as empresas, FENAINFO, FENACON, SESCON, CFC, etc.

Quem ainda não concordar com estas datas, sugiro que contatem a instituição que os representa.

Abraços, Jorge Campos

Para quem não sabe quais instituições participam do projeto, segue a lista:

Membros

  • Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF
  • Banco Central do Brasil – BACEN
  • Comissão de Valores Mobiliários – CVM
  • Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC
  • Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
  • Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
  • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

Entidades

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
  • Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA
  • Associação Brasileira das Emp
Saiba mais…

Desde o dia 29 de outubro, qualquer empresa desenvolvedora de sistemas do país pode utilizar um ambiente aberto pela SEFAZ/AM para realizar testes em seus aplicativos de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Não é necessário que a empresa possua inscrição estadual no Amazonas, podendo utilizar seu próprio CNPJ e certificado digital para emissão e transmissão dos documentos de testes.

Para que os analistas e programadores possam trocar informações e prestar apoio entre si, de forma autônoma, também foi aberto um fórum virtual. A SEFAZ/AM não tomará parte nas discussões técnicas e publicará, sempre que necessário, comunicados e atualizações de interesse geral.

A iniciativa da SEFAZ/AM tem como objetivo estimular e disseminar o desenvolvimento de soluções inovadoras de emissão de NFC-e, que atendam a qualquer tipo de negócio nos Estados que já utilizem ou venham a adotar esse novo documento fiscal eletrônico do varejo.

Os endereços dos web-services do Ambiente de Testes estão publ

Saiba mais…

Os principais benefícios esperados com a NFC-e

Para as empresas emissoras de NFC-e:

Redução de custos;
Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
Não exigência da figura do Interventor Técnico;
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
Redução significativa dos gastos com papel;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento

Saiba mais…

Fernando Giacobbo

No último mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, disciplinando o alcance da neutralidade fiscal prevista no Regime Tributário de Transição (RTT). O regime fiscal foi estabelecido diante das novas regras contábeis em vigor no Brasil desde a edição da Lei nº 11.638/08, diante do cenário de adequação do País às normas internacionais de contabilidade. Ocorre que, na contramão da expectativa dos contribuintes e a despeito dos rumores que anunciavam o fim do RTT, a normativa não apenas apresentou novas diretrizes sobre a interpretação fiscal das regras contábeis, mas foi além, instituindo uma nova obrigação acessória, o sistema de escrituração contábil fiscal (ECF), que traz disposições que geram insegurança aos contribuintes e aos investidores, pois implicarão, na maioria dos casos, aumento da carga tributária.

Diversos setores, órgãos e entidades de classe já se manifestaram contrários às novas regras. Recentemente, foi divu

Saiba mais…

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).


Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a “diferença” apurada pelo órgão – saindo da chamada “malha fina”.
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

Leão virtual

Ao notificar virtualment

Saiba mais…

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação realizou uma série de estudos e pesquisas para traçar o perfil empresarial brasileiro, a partir da análise de informações fiscais. Foram construídos perfis de cada uma das empresas, separadas por tipo jurídico, porte, regime tributário, endereço, número de filiais, ramo de atividade, data de abertura,  composição societária, valor do capital social e histórico de regularidade fiscal.

Assim foi possível verificar a faixa de faturamento presumido, tipo de mercadorias comercializadas,  produtos fabricados ou serviços prestados de cada uma das empresas, como também identificar o perfil dos sócios ou dirigentes, classificando-os em acomodados, conservadores, impulsivos ou arrojados.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, explica que “em mais de 90% dos casos analisados, as empresas que sempre mantiveram a regularidade fiscal ao longo dos últimos 3 anos também tinham regularidade

Saiba mais…

Entrevista Jornal do Comércio – RS de 9 de Outubro de 2013
Eduardo Battistella

O projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi muito bem planejado pela equipe do projeto nacional, avalia o arquiteto de soluções da Decision IT, Eduardo Battistella. A estratégia da implementação gradual, explica Battistella, permite a adequação pontual ao projeto que é complexo e tem reflexos importantes sobre a gestão de produtos e os processos das empresas.

“Tivemos a primeira onda, que foi a adesão à versão 1.0 da NF-e. Passamos depois pela onda da grande massificação e da qualificação, exigindo mais informações pelos contribuintes, fazendo com que eles melhorassem seus processos, na versão 2.0. E, agora, estamos prestes a entrar na terceira grande onda, que é a que vai propiciar ganhos de desempenho para os emitentes e para o Fisco, além de integrar ainda mais todos os entes que estão relacionados à vida útil da NF-e”, elenca.

JC Contabilidade – Haverá mudança no processo de elaboração da NF-e?

Eduardo

Saiba mais…

A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário “O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação” realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. “Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda”, diss

Saiba mais…

Desencontros do eSocial

Por Roberto Dias Duarte

O Brasil vive um momento único. Estudo do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012 aponta a existência de 36 milhões de empreendedores no Brasil. A mesma pesquisa mostra que o sonho de 43,5% dos brasileiros é ser dono do próprio negócio, sendo o terceiro colocado na lista de desejos. À frente disto só mesmo a vontade de viajar pelo Brasil (50,2%) e comprar a casa própria (48%).

Entretanto, a complexidade do nosso sistema tributário coloca os empreendedores em um verdadeiro inferno, matando o sonho antes mesmo que ele se torne realidade. Dos 36 milhões envolvidos em atividades empreendedoras, apenas 8,5 milhões são formalizados.

O Banco Mundial confirma esse cenário ao posicionar o Brasil na “lanterna” do custo de conformidade tributária e trabalhista. Em um estudo realizado há 10 anos, o resultado brasileiro é o mesmo para medida de tempo gasto para preparar, registrar e pagar impostos e cumprir as obrigações tributárias e trabalhistas. Ou seja, 2.600 horas/a

Saiba mais…

Novidades na ECD 2013 – Parte 2

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT

Continuando nossa análise das mudanças na ECD para o ano de 2013 daremos atenção à elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). O objetivo principal da DMPL é demonstrar, de forma clara e objetiva, a movimentação das contas do patrimônio líquido durante determinado exercício contábil.

É importante salientar que o artigo 186 da lei 6.404/76 indica a possibilidade de que a DMPL contenha a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

As contas do Patrimônio Líquido esta sujeita a variações de diversas naturezas, entre elas, destacamos as seguintes:

  1. Impactos do lucro ou prejuízo do exercício;
  2. Formação de reservas (Legal, Contingência
Saiba mais…

Layouts do eSocial engessam organizações

Trabalhar manualmente as informações, gerando arquivos de acordo com a disponibilidade da organização, garante a possibilidade de ajustar algumas exigências previstas na lei. Com o eSocial, cujos layouts são parametrizados de acordo com as disposições legais, muitas práticas, possíveis até agora, deixam de ser viáveis. As empresas perdem parte da flexibilidade que garante, entre outras coisas, a possibilidade de conceder férias fracionadas.

“Digamos que está se usando o conceito da lei, na íntegra da legislação. O que tem sido sinalizado é que não por isso não se possa flexibilizar alguma coisa, mas a grosso modo, não”, sacramenta a gerente de produtos da ADP, Angela Rachid.

No atual cenário, em relação às férias, as empresas só terão a possibilidade de conceder 20 dias de férias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro ou 30 dias fechados. “Até antecipar as férias vai ser aceito, mas as fracionadas não estão sendo consideradas. O máximo que a empresa conseguiria, no contexto atual, é ante

Saiba mais…

Desvendando a FCI

Por Mauro Negruni

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) foi criada para dar suporte à Resolução 13/2012 do Senado Federal. De acordo com esta resolução, quando um bem ou mercadoria comprada do exterior, se não submetida ao processo de industrialização, ou for industrializada e posteriormente comercializada e o percentual de industrialização ultrapassar 40%, a alíquota interestadual de ICMS deverá ser de 4%. Assim surgiu a necessidade de averiguação da alíquota aplicada, e então surgiu a FCI. Ela dá suporte para conferência das alíquotas de ICMS aplicadas nas operações interestaduais.

Nesta ficha, é demonstrado o percentual de industrialização que o produto importado sofreu no seu processo de produção. Esse número do FCI passou a ser obrigatório, segundo convênio ICMS 88/2013 (que reformulou o Convênio ICMS 38/2013), a partir de 01 de outubro de 2013. Desde então, deverá ser realizado o cálculo mensal da FCI do bem ou mercadoria industrializada. Esta ficha de conteúdo importado – FCI

Saiba mais…

Legislação trabalhista causa insegurança jurídica

Especialistas confirmam a queixa da CNI: leis do trabalho travam processos e inviabilizam a negociação coletivaZemanta Related Posts Thumbnail

O peso de 2 milhões de ações judiciais trabalhistas apresentadas anualmente nos tribunais do trabalho assusta investidores e compromete a competitividade das empresas. Segundo o advogado Fábio Chong, sócio e especialista em direito trabalhista do escritório L.O. Baptista-SVMFA, a legislação que rege as relações do trabalho é extensa, complexa e omissa em vários pontos.

“Toda essa complexidade faz com que o juiz aplique a regra de acordo com sua convicção. A consequência é que surgem decisões completamente diferentes para uma mesma matéria, provocando a insegurança”, aponta Chong, ao comentar a queixa feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, nesta segunda-feira, em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico.

Empresários e especialistas concordam que a legislação trabalhista complexa e a burocracia trazem insegurança jurídica. O president

Saiba mais…

CF-e e SAT-CF-e - Alterações

AJUSTE SINIEF 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
(DOU 18.10.2013)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, em 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira:

“a) para identificar a ocorrência de o

Saiba mais…

eSocial - Tire suas dúvidas sobre o eSocial

SÃO PAULO – A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar aoeSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre

Saiba mais…

eSocial - Resolução CC/FGTS Nº 726 DE 25/09/2013

Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos even

Saiba mais…

eSocial - Dúvida sobre assinaturas digitais

Segue abaixo um questionamento recebido por e-mail que pode ser comum a outros leitores do Blog:


esocialBom dia Mauro,

Tenho uma duvida a compartilhar:

Quais pessoas deverão assinar digitalmente a e-social?

Att,

——————————————————–

Caro leitor,

Atualmente na especificação técnica do projeto eSocial os eventos terão assinatura pelo designado pela empresa, não necessariamente o contador. Será utilizado o recurso do certificado digital da empresa. Esta poderá definir (ainda em estudo) a forma de procuração eletrônica ou autorização eletrônica.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Mauro Negruni

 

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/27/duvida-sobre-assinaturas-digitais-no-esocial/

Saiba mais…

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais – os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais. Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

Fato é que a Receita Federal do Brasil (RFB), nos últimos 3 anos, editou algumas soluções de consulta que, de certa forma, indicavam sua interpretação dos efeitos tributários da Lei nº 11.638/07, mesmo sem a edição de norma específica que regulamentasse o sistema.

Destaque-se que os pronunciamentos esparsos da RFB sobre o RTT já vinham causando bastante controvérsia. O Parecer/PGFN/CAT nº 202, publicado em fevereiro de 2013, que trouxe uma interpretação restritiva da isenção de imposto de renda na distribuição de dividendos, deu um claro indicador do qu

Saiba mais…