planejamento tributário (23)

Planejamento tributário sem risco

Por Vagner Jaime Rodrigues

Merece uma análise cuidadosa e aprofundada por parte de todas as empresas, a polêmica estampada na mídia nacional, relativa à operação da Receita Federal contra grandes companhias que obtiveram redução de impostos por meio de operações de fusões. Independentemente do resultado desse imbróglio, que deverá acabar na Justiça, tudo o que disser respeito a matéria tributária deve ser objeto de absoluta precisão e segurança.

Os riscos de um planejamento tributário suscetível de questionamentos e dúvidas são muito elevados, podendo resultar em prejuízos de gravíssima proporção. Há companhias na relação de firmas autuadas pela Receita Federal, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, às quais estão sendo cobradas multas estratosféricas, entre um bilhão e seis bilhões de reais. São valores inimagináveis que, confirmados ao cabo dos processos administrativo e jurídico, podem abalar seriamente até mesmo uma empresa transnacional, ameaçando sua continuidade.

Infelizmente, a leg

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MP traz novos estímulos contábeis e tributários a empresas

As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP re-estabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%.

O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarassem pelo método do lucro presumido. A partir disso, a apuração seria pelo lucro real.

Só que a lei veio com esse di

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Marcopolo é liberada de autuação milionária

Por Thiago Resende

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a decisão de livrar a fabricante de ônibus Marcopolo de autuações no valor aproximado de R$ 200 milhões por suposta omissão de receitas decorrente de exportações por meio de subsidiárias no exterior. O objetivo da operação seria reduzir o valor a ser recolhido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Carf é a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal. O caso foi analisado em julho do ano passado pela 1ª Turma da Câmara Superior do órgão, que cancelou as três autuações semelhantes contra a empresa que, na soma, resultavam em uma exigência fiscal de aproximadamente R$ 200 milhões.

Após essa decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com embargos de declaração, ou seja, uma espécie de recurso em que pede mais uma análise do processo pelo colegiado diante da possibilidade de contradição, obscuridade ou omissão no julgame

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A Contabilidade como Ferramenta Tributária

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:

a) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erro

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Autuações fantasiosas anunciam carnaval tributário

Por Raul Haidar

Notícia com repercussão internacional informa que grande empresa de mineração sofreu em dezembro último dois autos de infração, aplicados pela Receita Federal, que somam R$ 3,8 bilhões, cerca de 90% do valor de mercado da empresa. Os lançamentos seriam referentes a tributação e encargos sobre supostos ganhos de capital ocorridos em 2007.

Outras três grandes empresas também teriam sido autuadas em valores gigantescos e divulgou-se que todos os lançamentos ultrapassam R$ 6 bilhões e, segundo fontes da Receita, “fazem parte de uma ação rotineira de fiscalização”.

Não será surpresa se esses autos todos forem declarados improcedentes já na fase administrativa. São muito comuns essas atividades fazendárias que produzem muito barulho, chegam a assustar e afastar investidores num primeiro momento, causam preocupações aos dirigentes das empresas envolvidas, mas, no final, deixam de produzir a arrecadação que no início se imaginava.

Temos pregado ao longo do tempo a necessidade de lu

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Com a virada do ano, mais uma vez as empresas brasileiras têm a oportunidade de rever seu regime tributário e optar por aquele menos oneroso para todo o exercício seguinte

No próximo dia 31 de janeiro termina o prazo para opção ao Simples Nacional. Porém, como não há um regime de tributação benéfico para a totalidade das empresas nacionais, o recomendável é que antes da escolha, o empreendedor faça um planejamento tributário para decidir qual o melhor sistema para o seu negócio.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta os empresários para a importância da decisão. “Esta opção pode levar a empresa a reduzir sua tributação ou comprometer seriamente o empreendimento”, destaca o líder setorial, lembrando que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, portanto, uma escolha equivocada terá efeito por todo o ano.

A primeira etapa, segundo o empresário contábil, é verificar os impeditivos, as vantagens e desvantagens de cada regime, estabelecer a

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Planejamento tributário entra na mira da Receita

A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção

O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.

“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio titular da Advocacia Lunardelli.

Protocolo

Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente

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O fato de o Brasil ter uma das mais altas cargas tributárias do mundo reforça a necessidade de o empreendedor brasileiro buscar alternativas legais para reduzir o impacto dos impostos nos seus negócios.
A melhor maneira de fazer isso é através do planejamento tributário, o que deve ser feito preferencialmente no segundo semestre, avalia José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo).
Para ele, o segundo semestre é o período ideal para o planejamento da empresa para o exercício seguinte, especialmente na busca pelo regime tributário mais adequado: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
“É um trabalho que precisa ser feito com antecedência, analisando todos os dados corporativos, mês a mês, promover simulações considerando todos os aspectos pertinentes a cada regime de apuração, fazer projeções, analisar o contexto econômico, para só depois escolher o modelo mais adequado”, alerta, lembrando que a op

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Prezados,

 

O Prof. de Planejamento Tributário Empresarial da FMU, Luiz Roberto Nascimento, elaborou uma rápida pesquisa sobre "Perfil do Gestor em Planejamento Tributário".

 

Esta pesquisa deverá ser respondida por profissionais que atuam como Gestores em planejamento tributário e/ou fiscais e professores.

 

Colaborem por favor, é simples e rápido (ambas abas deverão ser preenchidas): Pesquisa "Perfil do Gestor em Planejamento Tributário" - enviar o arquivo preenchido para lroberto2006@gmail.com com a sigla JAPs.

 

O resultado parcial será publicado após 30/06/2012 no nosso blog.

 

Abraços.

 

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O planejamento tributário para 2012

Finda mais um ano e as empresas reúnem-se para celebrar as conquistas dos meses passados, avaliar o que não ocorreu como esperado e também definir as estratégias para o ano que chega. Dentro desse planejamento para o novo ano, um dos fatores essenciais para que uma empresa obtenha sucesso é o plano fiscal e tributário que irá adotar, sendo ele salutar para definir as despesas e por consequente o lucro que a empresa terá. Com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, a quantidade de tributos, frequentes alterações e a complexidade da legislação são um dos principais custos das empresas no Brasil, e reforçam a necessidade de um atento e criterioso planejamento tributário. O tipo de tributação que cada empresa utilizará no próximo ano poderá ser feita até o início de 2012. Contudo, fazer uma análise prévia é essencial, de modo a evitar possíveis erros, e definir a escolha de um regime tributário adequado.

As empresas que elaboram um cenário tributário prévio e um planejamento bem el

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Planejamento Tributário volta a ser debatido

Quase dez meses após a Receita Federal ter elaborado, junto com contribuintes, um anteprojeto de lei para estabelecer regras de fiscalização para planejamentos tributários, especialistas querem retomar o debate para que a proposta – que chamam de “norma geral antiabusiva” – possa ser encaminhada ao Congresso. “São sugestões formuladas em conjunto pelos setores público e privado. A demanda pelo estabelecimento de critérios é de todos”, diz Eurico De Santi, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF-FGV).

Apesar da concordância da necessidade de regras claras sobre o tema, dois projetos de lei que regulamentam a elisão – uso de brechas na legislação para economizar tributos – estão parados no Congresso Nacional. Um dos projetos é de autoria do Executivo. O outro é do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Eles foram apresentados à Câmara dos Deputados em 2007, mas até hoje passaram apenas por uma das quatro comissões pelas quais devem tramitar. A reg

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O planejamento tributário é questão de sobrevivência para as empresas nos dias de hoje. A correta administração do ônus tributário pode significar resultados bastante significativos, além de tornar-se uma garantia legal de diminuição da quantidade de dinheiro que deve ser entregue ao governo. Mas isso pode significar também um aumento expressivo na carga de trabalho dos profissionais da área que encaram muitos desafios na execução do planejamento. Francisco Coutinho Chaves, advogado tributarista, admite que há inúmeras barreiras. “Existem vários desafios na execução de um planejamento tributário, tais como: Complexidade da legislação tributária no Brasil de modo particular com relação às contribuições para o PIS e COFINS; Procedimentos a serem adotados avaliados com muito critério no sentido de evitar uma possível simulação fiscal; As quebras de alguns paradigmas na administração da sociedade, entre muitos outros”, conta. Kerlen Ribeiro trabalha há 6 anos com planejamento tributário
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Diretores do Sescon-SP alertam para a necessidade de realização desde já de análises e projeções para a escolha do sistema de tributos mais adequado

Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam grande parcela dos custos das empresas. De acordo com o Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário (IBPT), cerca de 33% do faturamento das empresas é destinado a esses pagamentos. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a assertiva administração do ônus tributário.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais cujo objetivo é diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar oseu negócio da maneira que melhor lhe pareça, visando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma decidida é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

ed_258_pg14b.jpgA definição do regime tributário a ser seguido – Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido – pode fazer toda a diferença p

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Conselho eleva multa por planejamento fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos. Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualida
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A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer. - É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação - afirma o subsecretário. Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação
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Por: Elenito Elias da Costa Em face do novo cenário econômico, diante da crise financeira, crise do euro, crise de volatilidade de ações negociadas em bolsas de valores, crise politica, crise de identidade filósifica de partidos politicos, crise de identidade do ser humano, crise da redução de faturamento, crise de circulação de moeda, e demais crises existentes e as futuras, que hão de vir, se faz no mínimo á necessidade de um melhor controle e impacto no patrimônio das empresas, voltada para o RISCO fiscal e tributário que assola o patrimônio dessas empresas. É cristalino que as empresas tenham um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL que exponha o RISCO fiscal e tributário, para que sinta a importância da elaboração e execução de um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR ELISÃO FISCAL, isso, implica no processo de sustentabilidade e continuidade do empreendimento. É mister, ressaltar, que o profissional que não tenha a condição de oferecer a seu cliente essa alternativa de encontrar melhorias em seus c
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Amanhã será o primeiro dia em que o brasileiro de fato colherá os benefícios de seu próprio trabalho. Desde a virada do ano, o cidadão comum suou 148 dias para pagar seus impostos. Fato que estabelece um novo recorde e quase o dobro do que ocorria na década de 70. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o dispêndio da força de trabalho no país só perde para a Suécia e França, onde são necessários 185 e 149 dias, respectivamente, para honrar com sua cota de tributos. A seguir nessa toada, o órgão estima que pessoas físicas e jurídicas recolherão R$ 1,2 trilhão ao fisco em 2010. O aumento do peso da carga e das distorções do sistema tributário nacional a cada ano reacendem o debate sobre a necessidade de que, agora, a Reforma Tributária saia da gaveta onde está há mais de uma década. Se depender do discurso dos três principais pré-candidatos à Presidência da República no ano que vem a coisa pode mudar. Mas até lá, o país continuará tendo de convive
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Os poderes do Fisco

A ação articulada contra operações ilegais de planejamento tributário por meio do qual as empresas utilizam brechas na legislação para pagar menos impostos é uma prova clara de que a Receita Federal dispõe de quadros instruídos e preparados e dos instrumentos legais para combater as formas mais sofisticadas de sonegação. Não precisa de mais poderes para cumprir sua tarefa e assim preservar o interesse e os direitos dos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias. São excessivos, por isso, além de inconstitucionais, os poderes adicionais que lhe confere o conjunto de propostas do governo em exame no Congresso Nacional. Três projetos de lei ordinária e um projeto de lei complementar dão à Receita o poder de agir como Polícia e competência para tomar decisões privativas da Justiça. Os fiscais poderão quebrar sigilo, penhorar bens e levá-los a leilão e até mesmo arrombar portas sem autorização judicial. Por violar garantias básicas do cidadão, desrespeitando a Constituição, e ta
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SÃO PAULO - A Receita Federal foi à Justiça discutir inúmeros negócios bilionários feitos recentemente, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O objetivo é investigar as perdas contábeis de grandes empresas, que estariam utilizando o planejamento tributário com a finalidade de pagar menos impostos. A metralhadora do Fisco, no entanto, pode atingir empresas que não tentaram burlar os impostos. Para essas, a Lei de nº 11.638, de 2007, pode ser uma boa saída. Se a alteração do cenário de lucro para prejuízo ocorreu em virtude de uma imposição legal da Lei nº 11.638, o contribuinte somente está seguindo a lei. "Em caso de autuação, a defesa deve indicar que foi a lei que a obrigou ao ajuste, ou seja, não há simulação ou fraude, e sim o atendimento a uma norma legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro", explicou Glaucio Pellegrino Grottoli, da banca Peixoto e Cury Advogados. Para exemplificar, o tributarista revela que atendeu o caso de uma empresa brasileira que fo
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18/4/2010 Via de regra, 33% do faturamento das empresas chegam a ser direcionados ao pagamento de tributos. A partir do lucro, até 34%, por sua vez, vão para o governo na forma de impostos. Se forem adicionados aí os custos e as despesas para arcar com as obrigações fiscais, mais da metade do valor representa o montante destinado pelas companhias ao Fisco. Segundo o consultor Reinaldo Mendes Jr, presidente da Easy-Way, especialista em soluções tributárias, no Brasil, existem 85 tipos de encargos tributários. "O grande desafio das empresas é vencer o alto custo tributário, ou seja, conviver com ele sem que inviabilize os negócios, o que geralmente acontece com companhias que não possuem essa visão", fala. Custo dos tributos Na sua avaliação, o custo elevado dos tributos não é gerado apenas pela alta carga tributária brasileira, mas sim pelo valor a ser computado nos processos de apuração e armazenamento das informações que devem permanecer disponíveis por, no mínimo, seis anos e me
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