contabeis (9)

Receita Federal lança vídeo sobre o NAF

Conhecimento fiscal e contábil é passado para estudantes e comunidade pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal

A Receita Federal, com o intuito de se aproximar dos estudantes de Ciências Contábeis, de Comércio Exterior e da população de baixa renda, criou o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, um projeto que já dura cinco anos. A TV Receita lançou um vídeo explicando a iniciativa.

A atuação da Receita Federal do Brasil - RFB nos núcleos é apoiar as universidades com as quais firmou termo de colaboração técnica na capacitação dos alunos colaborando para que apliquem o aprendizado acadêmico na prática de suas obrigações. O objetivo é contribuir com a formação de profissionais cientes da função social dos tributos e dos direitos e deveres associados à tributação.

A iniciativa proporciona atendimento gratuito às comunidades, auxiliando na prestação de serviços como: inscrição e informações cadastrais do CPF e CNPJ, agendamento on-line de atendimentos na RFB; consulta à situação fiscal, entr

Saiba mais…

A Secretaria da Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício.

O anúncio de que as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR viriam pré-preenchidas pelo Fisco a partir do ano que vem, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados, foi feito em novembro de 2011, pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informação confirmada novamente no mesmo mês de 2012 pelo supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

O Fisco informou ao G1 que o principal motivo para postergar o início da declaração pré-preenchida para todos contribuintes qu

Saiba mais…

Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba. 

A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.

A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante alg

Saiba mais…

Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico

Saiba mais…

SP - Fisco paulista quer transformar-se no super-poder

Através da Portaria CAT 122, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 2013, as autoridades fazendárias paulistas resolveram conceder-se a si mesmas poderes que não possuem, a pretexto de combater a sonegação.

Pretendem regulamentar uma prestação de garantia ao cumprimento de obrigações tributárias, que poderia ser exigida sempre que alguém pretenda trabalhar neste estado como contribuinte do ICMS.

Imaginam que a inscrição possa ser negada, ante supostos antecedentes fiscais que “desabonem”  uma pessoa que tenha interesse em se tornar aqui comerciante, industrial ou produtor.

Vão mais além: querem cercear o ramo de atividade, criando dificuldades para aqueles que apresentem, além do “antecedente fiscal desabonador”, indícios ou fundada suspeita de futuro ou iminente descumprimento da obrigação.  Ou seja: se o Fisco não for com a sua cara, você não pode trabalhar. Afinal, como se define “fundada suspeita”?

Talvez eu esteja exagerando, mas parece que não, pois mesmo que a exigibili

Saiba mais…
Desde o dia 1º deste mês, os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas foram obrigados a adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. O sistema, que utiliza certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel, do Ministério da Fazenda.
 
Entre os objetivos do CT-e está a substituição dos documentos em papel por eletrônicos, o que garante a validade jurídica, característica possível graças ao uso do certificado digital ICP-Brasil, reduzindo custos de impressão e armazenamento de papéis, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco e simplificando os processos, o que reduz o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.
 
O cronograma de implantação do CT-e começou em se
Saiba mais…

Se existe um consenso entre as empresas brasileiras sobre o processo de adoção do padrão internacional de contabilidade ao longo dos últimos anos, esse consenso é que os balanços ficaram maiores.

Por Fernando Torres | De São Paulo

Se existe um consenso entre as empresas brasileiras sobre o processo de adoção do padrão internacional de contabilidade ao longo dos últimos anos, esse consenso é que os balanços ficaram maiores, principalmente por causa das chamadas notas explicativas, que agora têm muito mais o que explicar.

Mas será que ao aumentar o texto dos balanços as empresas estão cumprindo as normas? Um estudo inédito que será apresentado amanhã em seminário da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), revela que as empresas estão divulgando menos de 25% das informações requeridas pelo IFRS.

Pesquisadores de três universidades fizeram uma extensa pesquisa analisando os balanços e as notas explicativas de 366 empresas (foram excluídas a

Saiba mais…

O Futuro animador da contabilidade

O rio corre para o mar, e ninguém o deterá nesta trajetória.

O rio Amazonas, o maior do mundo em extensão e volume, nasce bem pequeno, mas com a decisão firme de crescer, e seguir em direção ao mar.

E assim corre vigoroso e cada vez mais forte, e ninguém é capaz de detê-lo. Ao desaguar no oceano, tem a incrível extensão de cerca de 230 km.

Sua caminhada é mais difícil no início, mas pelo caminho vai acolhendo outros rios, até se tornar o que é. Enfrenta obstáculos, mas segue, firme e decidido, se tornando de vez oceano.

Assim também a profissão contábil segue firme, em direção ao futuro, um futuro de imensidão. Futuro de muito trabalho, alguns dirão, mas a verdade é que se trata de um futuro de sucesso.

Assim como o rio, também enfrentamos dificuldades. Quando pequenos podemos ser poluídos pelos clientes e represados pelo fisco, mas pelo caminho, vamos nos juntando a outros rios, unindo forças, a tal ponto que ninguém é capaz de deter.

Nosso momento, de convergência contábil, de mudanç

Saiba mais…

Por intermédio da Resolução CFC nº 1.282, de 28/05/210 (DOU de 02/06/2010), foram atualizados e

consolidados dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de

Contabilidade.

Dentre as alterações promovidas pela referida Resolução, destacam-se:

a) A nova denominação dos princípios contábeis que passarão a ser chamados apenas de “Princípios de

Contabilidade (PC)”, anteriormente denominados como “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”.

b) O novo texto inserido na consideração inicial da Resolução que passou a constar “Considerando a

necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de

Contabilidade” onde constava “Considerando que a evolução da última década na área da Ciência Contábil

reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a

Resolução CFC 530/81”.

c) Atualizações aos Princípios:

c.1) da Continuidade:

Que se mostra mais sucinto em seu text

Saiba mais…