decision it (7)

Por Natália Caldeira

Evento não está contemplado no novo leiaute do eSocial
É isso mesmo, na versão 1.1 do Manual de Orientações do eSocial, foi suprimido o evento S-2420, no qual seriam inseridas as informações referente às atividades desempenhadas pelo trabalhador. Este evento tem como finalidade compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário do colaborador (PPP).
Na verdade o evento foi excluído, porém as informações referentes às atividades relacionadas não deixarão de serem prestadas. Esse evento foi suprimido porque essas informações passarão a ser apresentadas nos eventos de Cadastro Inicial do Vínculo/Admissão/Alteração Contratual. Esta medida foi tomada devido à interligação dessa informação com as já prestadas nos eventos citados anteriormente, não havendo necessidade de manter um evento isolado para prestar essa informação.
Isso vai de total encontro ao que José Alberto Maia (Coordenador do projeto eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego) declarou durante o 2º Fórum SPED P

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Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por Luiz Carlos Gewehr

Como apresentei no meu último artigo publicado no jornal DCI, ”Era do SPED: sua empresa está preparada”, vivemos um momento em que o SPED evolui a passos “largos”. As empresas que ainda não pensaram em adotar soluções da Era do SPED tornam suas operações mais custosas e arriscadas, devido aos riscos fiscais ocultos implícitos desta decisão. Para realizar essa transição, antes de mais nada, é necessário que os gestores fiscais atentem para um item simples, mas crucial: é preciso aceitar que para gerar segurança tributária lançaremos mão de ferramentas distintas ao atender obrigações diferentes, pois suportam processos diversos. Parece simples este conceito, mas não é.

Na Era do Papel, tínhamos obrigações como o Livro registro entrada e saída e livro de apuração, obrigações entregues de forma impressa. Aplicava-se aí o conceito de “o papel aceita tudo”, demandava processos rudimentares e sistemas extremamente simplórios. Os Fiscos recebiam informações extremamente si

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Um estudo realizado pela Decision IT, de Porto Alegre (RS), junto aos seus clientes revelou as dificuldades relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

A conciliação de diferentes layouts de arquivos e formas de comunicação são dois problemas destacados, em virtude da diversidade existente nas legislações municipais. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, afirma Rogério Negruni, diretor comercial da Decision IT.

Rogério Negruni, Diretor Comercial da Decision IT, aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País

Rogério Negruni aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País

O estudo realizado pela empresa, que desenvolve softwares e serviços para área fiscal, apontou que, embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.

O lado positivo da implantação inclui o fato de a NFS-e, por já possuir in

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Por Mauro Negruni

Alguns profissionais não têm percebido, até com alguma justificativa pelos inúmeros assuntos que em geral compõe as MPs, situações que se refletem na escrituração tanto do Bloco “P” (específico da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) quanto na Apuração e Escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS).

Conforme trata o artigo 43 da Medida Provisória 563/12, incidirá 1% a mais na COFINS para os itens importados da relação estabelecida pela Desoneração da Folha (Lei 12.546/11).  Conforme abaixo:


Art. 43.  O art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  ………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….

§ 21.  A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 44.


Desta si

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A Decision IT lança o primeiro aplicativo brasileiro para as áreas fiscal e tributária das empresas. Uma reunião de notícias, opiniões e orientações que mantém os profissionais da área sempre atualizados com o que há de mais recente no contexto brasileiro. A Decision IT, atenta às necessidades de seus clientes, adotou tal estratégia, pois possui a premissa de colocar-se como uma aliada de seus parceiros na busca de mantê-los atualizados sobre as mudanças e novidades fiscais, como em relação ao SPED, por exemplo, de forma rápida, direta e completa.

O aplicativo fiscal, novidade inédita no Brasil, foi desenvolvido pela Decision IT e está disponibilizado na plataforma Web App, aplicativo nativo Android (disponível na Google Play) e nos próximos dias em iOS (disponível na Apple Store). O download do mesmo pode ser feito gratuitamente logo abaixo.

“Com a aplicação da tecnologia de mobilidade, a Decision IT inaugura o uso de aplicativos fiscais no segmento corporativo brasileiro, permitindo ao

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Decision IT e Lojas Lebes - pioneiras em NF-e 2G

A varejista gaúcha Lebes acaba de se tornar a primeira a usar em ambiente de produção os novos web services da Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração (NF-e 2G), com base no Notamax, solução fiscal da porto-alegrense Decision IT.

A NF-e 2G abrange alterações e incrementos relativos ao destinatário das notas, com recurso que aumentam o controle e a segurança do mesmo e do próprio Fisco.

“Com a 2G, não é mais possível, por exemplo, cancelar uma nota sem registrar isso junto ao Fisco”, conta o diretor da Decision, Rogério Negruni.

Conforme publicado no Diário Oficial da União, os novos ajustes da NF-e passam a ser obrigatórios a partir de 1º de setembro de 2012.

Desde o ano passado, a Sefaz-RS mantém um projeto piloto na área, com um grupo de empresas testando demandas e recursos da nota 2G.

O grupo inclui, entre outras companhias, nomes como Petrobras, Panarello, Gerdau, AGCO e Lojas Renner.

Segundo Negruni, a Decision já está apta a atender às novas normas fiscais, por meio do Notamax

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A Instrução Normativa 1.052 da Receita Federal do Brasil, de julho de 2010, que criou a EFD-PIS/COFINS já foi alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos. No último dia 1º de março ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS pela a EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e dema

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