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uase seis meses de diálogo intenso do governo do Estado com a sociedade, deputados e setores produtivos resultaram na aprovação nesta terça-feira (22), com 28 votos favoráveis e 25 contrários, do projeto de lei (PL) 246/2020 com emenda.

Devido à pandemia, as discussões sobre a Reforma Tributária RS, que previa profundas mudanças nos três tributos estaduais, foram adiadas e o Executivo encaminhou ao Plenário uma nova proposta.

 

O projeto atual foi enviado com dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando, consequentemente, maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação atual, fundamental para a continuidade do processo de ajuste fiscal do Estado, sem comprometer também o caixa das prefeituras neste momento. “Agradeço pelo bom diálogo. O Estado está acima das nossas ideologias e dos nossos programas partidários. Os cidadãos gaúchos querem e precisam de me

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Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.

Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n

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Aconteceu no dia 01 de julho de 2020 a  II edição virtual do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O evento teve como temas a “Administração Tributária do Futuro” e a “Simplificação das Obrigações Tributárias”, tendo mais uma vez a mediação do Eudaldo Almeida, Coordenador-geral do ENCAT , que recebeu profissionais de referências que enriqueceram a discussão!

Os nossos convidados foram:

 

http://www.encat.org/?p=1498

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c

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RS - Plano Anual de Fiscalização 2020

A Receita Estadual lançou, em 19 de março de 2020, o Plano Anual de Fiscalização 2020, primeiro documento institucional sobre o assunto que estabelece diretrizes e aborda o planejamento e as ações previstas para o ano, com o objetivo de consolidar o planejamento das ações de fiscalização da administração tributária gaúcha e garantir mais transparência aos contribuintes e à sociedade.

O Plano, que foi elaborado com participação de diversos servidores, está alinhado ao Planejamento Estratégico a às diretrizes de política tributária da instituição, sempre com foco nos resultados da arrecadação. Nesse sentido, destaca-se a agenda Receita 2030, que consiste em 30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha.

Uma das iniciativas, que é o principal alicerce do novo modelo de fiscalização em implementação na RE, é a Fiscalização Especializada, por meio da qual a atuação está sendo alterada do foco geográfico para o foco setorial, de forma especializada e integrada, com a criação d

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Estabelecimento comerciais que apresentare, creditamento indevido de Energia Elétrica em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) têm até esta sexta-feira (20), para regularizar de maneira espontânea as pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. A ação faz parte de um Programa de Autorregularização lançado no mês passado e é destinada a empresas de diversos setores econômicos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120%.

O primeiro lote do Programa, cujo prazo encerrou no dia 6 de março, envolveu cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo, com um valor total de ICMS creditado de maneira indevida de aproximadamente R$ 2 milhões. Desse montante, a ação preventiva do fisco gaúcho já resultou na recuperação de R$ 1,6 milhão até o momento.

A segunda fase da iniciativa, por sua vez, ence

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios

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RS - Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a  regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz

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