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Entendendo o eSocial – Parte III

Roberto Rodrigues de Morais

 

Elaborado em 12/2013

 

Continuando os esclarecimentos sobre o eSOCIAL cuja finalidade é mostrar aos profissionais que envolverão com o sistema – RH, Contabilistas, Auditores, Gestores Tributários – que o eSOCIAL veio para facilitar o dia-a-dia dos operadores do sistema, uma vez que as informações sociais ficarão online 24 horas por dias e substituirão nada mais de que 8 informações eletrônicas transmitidas atualmente por quem operam o setor.

Quando mais informações sobre o tema disponíveis mais nos convencemos que o grande problema do eSOCIAL não será os profissionais que o acessarão e trabalharão no sistema, mas a conscientização dos pequenos empresários sobre a necessidade de um mínimo de conhecimento sobre o que acontecerá em 2014, evitando assim multas futuras e com valores acima da capacidade contributiva de suas empresas.

É necessário, portanto, a participação em Palestras promovidas por seus órgãos de classe, além de conhecer as informações online j

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Por Roberto Rodrigues de Morais

Notícia veiculada pela Agência Estado (1) informa que “o Governo Federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a COFINS. A idéia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

Segundo o texto veiculado “o governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o COFINS de forma particular.

Questão mais difícil de contornar é o impacto fiscal da mudança. “Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única,” conforme publicado pela fonte citada. No presente texto, motivado pelas análises decorrentes dos fatos publicados e que mostram as intenções do Governo, vamos mos

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A Contabilidade como Ferramenta Tributária

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:

a) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erro

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Visando dar celeridade ao processo de liberação de mercadorias importadas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), implantará nas próximas semanas uma nova ferramenta de trabalho denominada Sistema de Comércio Exterior (SiCEx). Desenvolvida pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec), a plataforma está em fase final de criação e, uma vez em pleno funcionamento, substituirá o método manual em vigência proporcionando uma série de benefícios, entre eles economia de aproximadamente meio milhão de folhas brancas por ano.

Determinadas operações de importação, legalmente amparadas por tratamento tributário diferenciado, exigem o preenchimento da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) sem comprovação do recolhimento do ICMS que é submetida à análise dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.

Por conta do processo atual e do grande volume de documentos, o Posto Fiscal de Exoneração da Sefaz acaba registrando longas filas – principalmente nas primeiras horas da manhã. Além dis

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SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou, nesta segunda-feira (7), que os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e obrigados à escrituração fiscal devem atualizar seus sistemas a partir de 1º de fevereiro com a nova versão do programa Guia de Informação e Apuração do ICMS 0800 (GIA).

Segundo o órgão, as atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Sobre as atualizações
A nova versão 0800 do programa será fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado a partir de 1º de fevereiro no seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, juntamente com as instruções de instalação do sistema.

Neste endereço, já está disponível o manual do arquivo pré-formatado versão 0210 para

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SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 284, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

    
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

    

DEPRECIAÇÃO As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007;

Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2011.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL DEPRECIAÇÃO

As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo

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Planejamento tributário entra na mira da Receita

A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção

O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.

“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio titular da Advocacia Lunardelli.

Protocolo

Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente

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Conforme noticiado recentemente, a partir de dezembro próximo, o Estado do Rio Grande do Sul tomará como procedimento padrão incluir as empresas que lhe devem tributos no banco de dados da Serasa Experian, empresa controlada pelo grupo multinacional Experian, com sede na Irlanda, como meio de forçar o pagamento dos tributos em atraso. Antes disso, porém, o Estado está disponibilizando um parcelamento especial, referente às dívidas de ICMS existentes até 31 de agosto de 2012, com desconto de 40% sobre os juros e descontos da multa, que variam de 10%, para pagamento de 49 a 60 vezes, até 75%, no caso de pagamento à vista.

O ponto que se busca ressaltar é a inclusão da situação fiscal do contribuinte em banco de dados de natureza privada e de abrangência global, como é o caso da Serasa Experian, medida que entendemos inconstitucional e abusiva. Ressaltamos que é função do Poder Judiciário exercer força coercitiva para cobrar dívidas fiscais, mediante o devido processo legal, ou seja, medi

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