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Nova versão do App CNPJ já está disponível para download

Já está disponível para download a nova versão do App CNPJ da Receita Federal, na qual os contribuintes terão a possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e as modificações efetuadas no CNPJ.
A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos Apple). Dentre as funcionalidades implantadas na segunda versão do App CNPJ destacam-se:

- Inclusão de novos dados na consulta CNPJ (quadro societário, telefone, endereço eletrônico e ente federativo responsável).

- Possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e das alterações cadastrais. O usuário poderá acompanhar as solicitações em até 40 inscrições CNPJ diferentes.

- Alerta Push: sempre que houver alguma modificação na solicitação de inscrição ou alteração cadastral nos dados públicos do CNPJ o aparelho receberá um Alerta Push.

- Possibilidade de gerar e imprimir o C

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O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de “Ciência da Operação” e/ou “Confirmação da Operação”.

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:

HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Fonte: Portal NF-e

Via: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#178

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/27/nf-eja-esta-disponivel-a-possibilidade-de-realizacao-centralizada-de-download-pelo-destinatario-de-nf-e-de-todos-os-estados-brasileiros-e-df-no-ambiente-nacional-da-nf-e/

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Ajuste SINIEF nº 17, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. O § 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso: I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e; II - ao transportador contr
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