bloco g (25)

Foi alterado o RICMS/MG, relativamente ao crédito na entrada de ativo imobilizado, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) o momento de início de recolhimento do imposto diferido nas aquisições de ativo imobilizado pelo estabelecimento que não tiver iniciado suas atividades até 1º.05.2013; b) as hipóteses em que não será admitida a manutenção do crédito e a escrituração no CIAP, com efeitos desde 1º.05.2013; c) a inaplicabilidade da suspensão do recolhimento do imposto diferido, na hipótese que especifica, na aquisição de ativo imobilizado ao estabelecimento exclusivamente prestador de serviços, com efeitos a partir de 1º.05.2013; f) a possibilidade de, caso o bem seja alienado em operação interna não tributada antes do t&eacut e;rmino do quadragésimo oitavo mês, as frações restantes do crédito poderão ser apropriadas no estabelecimento industrial destinatário, desde que a nota fiscal contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores, com

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O controle dos créditos de ICMS relativos à compra de bens ou componentes do Ativo Imobilizado não tem sido tarefa muito fácil. As empresas que tiveram de adaptar-se para atender ao modelo digital perceberam que algumas perdas de créditos a apropriar ocorreram por conta da ineficiência do Programa Validador e Assinador – PVA da EFD ICMS/IPI.

Mesmo sabendo que a escrituração fiscal digital não tem a intenção de mudar a legislação contábil e fiscal, na forma de controle do CIAP, é preciso admitir que, em alguns casos, estabelecimentos que tinham seus bens localizados em áreas de produção, apropriando créditos pela parcela de 1/48 ao mês, tiveram que cancelar o saldo do ICMS remanescente porque “transitaram” por centros de custos não produtivos. Cito o caso de um centro de pesquisa que não é considerado como unidade de produção.

Considerando que para atender a uma demanda interna, o estabelecimento necessita transferir um bem de produção para unidade de pesquisa, em substituição temporári

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EFD Social - A Folha de pagamento no SPED

 

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para a EFD Social, que substituirá a parte previdenciária do SEFIP, MANAD, CAGED, RAIS, DIRF e exigirá o Registro Eletrônico de Empregados.Compreender os impactos na rotina diária e mensal do RH/DP da empresa.Conhecer o prazo de implantação informado pela Receita Federal.

 

Instrutor: Fernando Sampaio - Diretor de Negócios da SINERGIX Soluções Empresariais Inteligentes. Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (FGV, FEAPA, IPOG, ESAMAZ) e instrutor de treinamentos. É colaborador e palestrante de Instituições como CRC/PA, CRC/CE, CRC/PI, CRC/BA, SESCON/PA, SESCON/AM, UFPA, Associação Comercial(PA), Conselho de Jovens Empresários(PA) e demais entidades comerciais e educacionais.

 

Data: 23 de Janeiro de 2013 (quarta-feira)

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=41


SPED Fiscal - EFD IC

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Realizado nos dias 15 e 16 de junho no Centro de Eventos Panamby – CENESP, em São Paulo, o 5º Fórum de SPED debateu temas que mais afetam as empresas e profissionais no atendimento das obrigações impostas pelo Fisco, relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).  O evento contou com uma série de palestras e cases de sucesso, além da participação da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças como expositora, em parceria com a Audisap-Audicompany.

Durante os dois dias do evento, os consultores da Sispro e Audisap tiveram a oportunidade de conversar com muitos profissionais responsáveis pelas áreas contábil e fiscal de empresas de vários segmentos e tamanhos, quando realizaram uma pequena sondagem que permitiu constatar que muitas empresas ainda enfrentam dificuldades em seus projetos de atendimento das demandas do SPED.

Segundo Priscila Soares Falchi, coordenadora de marketing da Sispro, que esteve presente no evento, “as dificuldades eram esperadas, mas o

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Quem não entregar a obrigação na data certa está sujeito a pagar uma multa de 5 mil reais por mês.

Para saber do que se trata o termo Bloco G é necessário antes conhecer o conceito do SPED Fiscal. Também nomeado como Escrituração Fiscal Digital (EFD), o SPED Fiscal nada mais é do que o novo modelo de escrituração fiscal que veio para substituir um velho conhecido dos profissionais de contabilidade: o livro de escrituração fiscal.
Constituído por um conjunto de escriturações digitais de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas por empresas e contribuintes.
Desde 1º de janeiro de 2009, todas as empresas e contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou do IPI (Imposto
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CIAP no limite. Sua empresa está preparada?

Por Marcelo Simões

Em janeiro de 2011 mais uma fase do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) entrou em vigor: a EFD (Escrituração Fiscal Digital) do livro CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente). Dessa forma, o CIAP deixa de ser complementar e passa a integrar o projeto SPED Fiscal. Agora, o Fisco exige o detalhamento de todos os bens e componentes que são passíveis de crédito no estabelecimento, com os respectivos lastros documentais de seus valores.
O livro CIAP fica como parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, com forte relacionamento entre as informações: maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS. Antes, o livro era feito em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências. Lembramos que a falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência, podem representar autuações de até 1% do Valor das Op

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PVA EFD - Versão 2.0.10

Já está disponível para download, a versão 2.0.10 do Programa de Validação e Assinatura da EFD – PVA.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm

Alterações da versão:

Correção de regra de validação e inclusão de outras apurações
(registros 1900) e do Bloco G (CIAP)

A exigência do bloco "G"-CIAP é a partir do fato gerador Janeiro.2011.

A versão 2.0.8(atual), poderá ser utilizada somente para astransmissões
realizadas até o dia 10.12.2010.

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Neste mês, a IOB lança o segundo volume da Coleção Sped como o tema e-CIAP - Controle do Crédito de ICMS doAtivo – Bloco “G”. O livro foi elaborado por duas especialistas no assunto, as advogadas Karin Botelho e Fernanda Proença. Na entrevista a seguir, as autoras esclarecem algumas dúvidas referente ao Controle de Crédito do Ativo Imobilizado.

1-) O que é o CIAP? Existe diferença entre CIAP e Bloco “G”?

Ciap significa Controle do Crédito do Ativo Permanente e todas as empresas queutilizam o crédito do ICMS do ativo tem que ter este controle. O Bloco G encontra-se inserido na EFD que é parte integrante do Sped no qual o contribuinte informa os dados relativos ao crédito do ICMS do Ativo. O Bloco G pode conter mais informações do que constam no Ciap, dependendo do modelo adotado pelo fisco estadual (modelos C ou D).

2-) Quais são os reflexos na empresa com a inserção dessas informações no Sped Fiscal?

Muitas empresas deverão ser adequar para entregar as informações rela

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Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Dentre as diversas alterações destacamos:

- Alteração na tabela "2.5.1 - Tabela Blocos", o item "2.6.1.5 - Bloco G;

- Acrescenta os registros 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923 1925 e 1926 ao item 2.6.1.7 do Bloco 1;

- Altera o item 3.1.1 da Tabela Versão do Leiaute;

- Inserção dos códigos 3, 4 e 5 para o campo tipo de apuração à tabela constante do item 5.3;

- Altera o leiaute do registro 0305;

- Altera o leiaute do registro G110;

- Altera o leiaute do registro G125;

- Inclusão do registro G126 - outros créditos CIAP;

- Acrescenta ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, os seguintes registros:

· Registro 1900 - indicador de sub-apuração do ICMS;

· Registro 1910 - período da sub-apuração do ICMS;

· Registro 1920 - sub- apuração do ICMS;

· Registro 1921 - ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS;

· Registro 1922 - informações adicionais

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Conforme decisão do GT 48 Sped Fiscal, informamos que foram prorrogadas para janeiro de 2011 as implementações:

  1. Dos campos MÊS_REF dos registros E116 e E250,
  2. Dos registros 0300, 0305, 0500, 0600 e do Bloco G – CIAP.
  3. Código da versão de leiaute a ser informado na EFD no ano de 2010 - código “003”.
  4. Apresentação de reg. 0500 - contas contábeis constantes no reg. 0300.
  5. Alteração no reg. 0305 com exlusão dos campos 02 e 03 e incluído novo campo Func (como campo 03) para descrição sucinta da função do bem na atividade doestabelecimento;
  6. Alteração no registro G110 com exclusão do campo 02 (MOD_CIAP) e 04 (SALDO_FN_ICM) e incluído o campo 10 (SOM_ICMS_OC). Excluída ainda asreferências a modelos.
  7. Excluído o campo 11 do registro G125 referências a modelos CIAP http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária

O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.

Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?

O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:34
Assunto: Informativo EFD: CIAP - prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já

O CIAP(Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009 instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>

Na semana passadafoi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e S

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0

Bom dia!!!!!

Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.

Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!

Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??

Prezada MC,

Bom dia.

Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03

Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.

No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008– Registro 0300tem-se que:

a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizadonas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:

a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;

a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais doestabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;

a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituídaten

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A partir de julho deste ano o Livro de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) passará a fazer parte da Escritural Fiscal Digital (EFD), conforme o Ato Cotepe nº 38, de 19 de setembro de 2009.

Para avaliar o impacto dessa mudança para as empresas, a Aliz, consultoria especializada em inteligência fiscal, realizou a pesquisa “CIAP 2010: como o mercado está se preparando para atender às novas exigências do SPED Fiscal”. O resultado mostra que a maioria ainda não está devidamente preparada para esse novo cenário.

O levantamento foi realizado entre os dias 22 de janeiro e 18 de fevereiro com 112 empresas brasileiras de diversos ramos da atividade econômica. Deste total, 72% nunca tiveram o CIAP fiscalizado pela Receita Federal e 29% não têm esse tipo de controle de crédito.

De acordo com o levantamento, quase 35% das empresas consultadas ainda faz o controle de crédito de forma manual, o que interfere em risco de exposição fiscal em caso de autuação.

Após uma análise sobre a
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A lei complementar 87/96 autorizou o aproveitamento dos créditos de ativos imobilizados, desde que não sejam alheios às atividades da empresa e sejam lançados no livro CIAP. Contudo, não basta o simples lançamento no livro CIAP, ou no livro de entradas. A grande maioria das empresas está lançando incorretamente os ativos, sujeitando-se a multas pesadas e a terem todos os seus créditos glosados. A Lei Complementar 102/2000 modificou a LC 87/96 e passou a exigir o lançamento de créditos de ativos em 48 parcelas no livro CIAP Assim, é imprescindível que se opere a adequação das operações de aquisição de insumos utilizados no processo produtivo à legislação atual, suas alterações e interpretações judiciais e administrativas. Ultrapassa essa fase, insurgi em nossa legislação pátria mais uma dentre centenas de obrigações acessórias impostas pelo FISCO, qual seja, Escrituração Fiscal Digital-EFD, com objetivo de substituir todos os livros fiscais utilizados por arquivos digitais, promovend
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 16:02
Assunto: InformativoSPED Fiscal: Identificação de bens ou componentes do Ativo Imobilizado e tipo de
movimentação IA (Imobilização em Andamento)

1) REGISTRO 0300 - EFD - CAMPO COD_IND_BEM
REGISTRO G125 - CAMPO - TIPO_MOV

REGRA VALIDAÇÃO: 'Não podem ser informados dois ou mais registros com amesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e
TIPO_MOV

Entendemos que o codigo individual do bem no registro 0300 é o número do IA ( Imobilizado em andamento ), porém em cada IA são
registrados inúmeros códigos de material.


Neste caso, a regra de validação está impedindo a utilização do mesmo código de IA para diversos itens.

Estamos corretos? Qual o entendimento do Fisco??

O Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” -
foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação
dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a ser informado por

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SPED Fiscal Bloco G: momento de atenção

25 de março de 2010 às 17h43 O ano de 2010 marca uma nova etapa na corrida do projeto SPED Fiscal, agora visando o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), criado para que os contribuintes do ICMS possam obter os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente, envolvendo todas as operações desses bens de maneira diferenciada. O projeto SPED mobiliza toda empresa e o momento é de mapeamento funcional, das definições e correções, afetando profundamente processos e controles. Vale lembrar que os prazos são curtos e há muito trabalho a ser realizado nas empresas. Neste cenário, os bancos de informações (bancos de dados) precisam ser saneados para que possam atender plenamente as exigências estabelecidas pela legislação. As aplicações de software que auxiliam os usuários a gerenciar as informações também necessitam de adequações para contemplar o conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. O projeto do SPED teve alterações no ano passado, com
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação

Prezado Luiz Augusto,

Boa Tarde!

Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioriadas vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.

De acordo com o Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT.
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.

Também de acordo com o Guia Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.

Se para cada G125 tivermos apenas um G130 e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do bem - COD_IND_BEM) ?

Se nega

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