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ECF 2020 - Atenção as datas de entrega e novidades

O que é a ECF?

As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada, ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

Quem está obrigado a declarar a ECF?

De maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

No entan

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Se você trabalha com contadoria/auditoria, já deve ter ouvido falar em “Noclar”, sigla em inglês para “Non-compliance with Laws and Regulations” (Não Conformidade com Leis e Regulações). Trata-se da norma internacional que obriga o profissional da área contábil a comunicar aos órgãos de fiscalização sobre qualquer percepção de irregularidades contábeis em balanços/operações dos clientes.

A orientação, embora originária de outros países, não demorou a ser ecoada também no Brasil. Em uma era em que novas leis são editadas para fortalecer regras de compliance, importar uma norma internacional que não interpreta como quebra de sigilo a comunicação de irregularidades contábeis é passo crucial para trazer mais credibilidade e transparência às relações corporativas.

O curioso é que essa orientação de ética contábil já está presente há pelo menos 20 anos em nossa legislação (Lei n.º 9.613/1998), mas, mesmo assim, foi somente a partir de 2017 (com a edição da Resolução CFC n.º 1.530/2017) que a

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Por Elizangela Voss

A distribuição de lucros (assim denominada pelas sociedades limitadas) ou de dividendos (assim considerada pelas sociedades anônimas) é a remuneração dos investidores pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, que é o valor recebido pelo sócio por seu trabalho, com incidência de encargos sociais, a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária (artigo 10º da Lei nº 9.249/1995 e artigos nº 654/662/666 do Decreto nº 3.000/19999).

Com relação às empresas que são tributadas com base no Lucro Presumido, a distribuição de lucros é disciplinada pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 93/1997, em seu artigo 48º, que assim determina (grifos nossos):

2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:

I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuíd

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Uma pesquisa realizada pelo Arquivei revelou que 63% das empresas recebem com frequência notas fiscais com algum erro tributário.

“Os erros contábeis afetam o setor financeiro e prejudicam o crescimento da empresa. Muitas, inclusive, fecham suas portas por causa disso ou por falta de apoio contábil na sua gestão”, conta Lucas Ribeiro, sócio fundador da ROIT Consultoria e Contabilidade.

Segundo Ribeiro, além disso, algumas das falhas mais frequentes na contabilidade das empresas são: escolha incorreta de regime tributário; erros nas entregas de obrigações acessórias ao fisco; definição incorreta de código de serviço para uma atividade ou para um produto, gerando tributos com valores maiores ou menores do que o devido; não observância das normas fiscais; lançamentos contábeis em contas incorretas; reconhecimento incorreto entre custos e despesas; e não conciliação de contas.

“Uma empresa que paga mais tributos do que deveria, perde em competitividade, pois seu preço será maior do que o d

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Na última quarta-feira (4/9), Sarina Manata, advogada e especialista em eSocial da FecomercioSP, representou a Instituição em Brasília na reunião com servidores do governo e outras entidades para debater o processo de simplificação do eSocial. Na ocasião, a advogada pôde levar as sugestões de melhorias do sistema para o coordenador-geral do projeto na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Atenta às necessidades dos empresários, a Federação destacou a aplicação do critério de dupla visita prevista na CLT, e sugeriu a regulamentação de procedimento de notificação prévia quando apurada alguma divergência de informação e, somente após período, tivesse início à fiscalização, com a possibilidade de imposição de multa. No que se refere às micro e pequenas empresas, que devem ter tratamento diferenciado e favorecido, questionou a adoção do critério de opção ao Simples Nacional ao invés do faturamento, conforme estabelece a LC n.º 123/2006. Sobre o assunto,

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As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários, simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em agosto.


Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma de melhorar o ambiente de negócios no País. Nesse sentido, além das oito propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a Entidade entregou ao relator 11 anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais.

Confira as oito emendas da Fec

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eSocial - Publicada Nota Técnica 14/2019

NOTA TÉCNICA Nº 14/2019 DE AJUSTES DO LEIAUTE VERSÃO 2.5
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.5 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Datas previstas para implantação:
a) Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
b) Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.

Íntegra em https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-14-2019.pdf

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-1000)Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.

Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o n

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Por Johney Laudelino da Silva

Se a sua empresa ainda tem dificuldades em apresentar o Bloco K da EFD ICMS-IPI, a origem desse problema pode estar no controle da produção e do estoque. É justamente nesse controle que a Receita Federal busca as informações para composição do Bloco K no Sped Fiscal.

O bloco se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. Tais informações são relativas aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo ser exigidas do estabelecimento de contribuintes de outros setores também, conforme critério do Fisco.

Para isso, tanto o controle da produção quanto do estoque devem estar afinados e totalmente integrados, pois algumas particularidades são exigidas e todo esforço intelectual aliado à integralidade de um sistema fiscal podem ser responsáveis por uma entrega eficiente. Essa apresentação correta dos dados reflete diretamente nas o
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Sr. Carlos Alexandre da Costa, Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, disse em resposta ao Deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP):

Veja o Vídeo!

https://www.jornalcontabil.com.br/secretario-do-ministerio-da-economia-diz-que-vai-passar-a-faca-no-esocial/
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eSocial: Multas já são realidade

É verdade que o eSocial não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo ao caixa do negócio. E as multas do eSocial não são brincadeira…

Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores – tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados – desde a admissão até a folha de pagamento; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afirma a especialista em Recursos Humanos com foco em Departamento Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosângela Santos. Ou seja, qua

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O calendário da GRFGTS para a substituição da GFIP FGTS, nas empresas do 2º grupo do eSocial, foi alterado para o mês de outubro de 2019 pela Circular Caixa nº 858/19 publicada em 23/05/19 da Caixa Econômica Federal.

“…observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.”

“As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.”

Dessa forma, para o 2º grupo, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feito pela GFIP até a competência de outubro de 2019, podendo usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31 de outubro de 2019. A partir da competência de novembro de 2019 o recolhimento deverá ser feito pelo novo ambiente da

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Por Leonel Siqueira

O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.

Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.

A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a rela

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As relações de trabalho no Brasil vão mudar profundamente com a aprovação da Lei 13.429/2017, chamada Nova Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março por Michel Temer, que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra, inclusive aquelas consideradas como a atividade final.

O plano do governo é estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações de trabalho. No entanto, a Nova Lei da Terceirização não tenta e nem substitui a CLT, assim como não incentiva a substituição de funcionários por PJ individuais.

Entenda o que muda nas empresas

1. Direito do Trabalho

Antes da Nova Lei da Terceirização, a empresa contratante era responsável pelas obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço. Portanto, se o trabalhador fosse à Justiça requisitar seus direitos, tanto a prestadora como a contratante responderiam de forma igualitária à ação trabalhista.

Agora, a contrat

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Os recentes casos de corrupção no Brasil comprovam que há ainda um longo caminho a ser percorrido para que os programas de compliance sejam absorvidos como parte da cultura corporativa no país.

De acordo com Claudio Peixoto, líder da área de Compliance e Investigação de Fraudes da consultoria Mazars Cabrera, a maioria das empresas brasileiras tem investido em apenas três itens de diretrizes do programa de integridade. “As empresas no Brasil, geralmente, criam um código de ética, estabelecem um canal de denúncia e treinam seus funcionários, mas esquecem que há outros 13 itens essenciais destacados no decreto 8.420/2015”.

Muitas empresas já estão exigindo de seus parceiros a existência de um programa de compliance para manutenção da parceria, seja através de cláusulas contratuais, preenchimento de questionários ou até due diligences. Essas empresas buscam certificações, como o selo Pró-Ética e da ISO 37001. “O selo e a certificação surgem em um momento interessante para o Brasil, pois p

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A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) é um recurso disponibilizado para proporcionar uma maior facilidade na emissão de cupom fiscal pelas empresas. Com a NFC-e, as empresas podem vender os seus produtos sem a obrigatoriedade de preencher informações sobre o cliente.  Outra vantagem da emissão de NFC-e está no custo, já que pode ser impresso em uma impressora térmica não fiscal, que é muito mais barata do que uma impressora térmica fiscal, que pode chegar a R$ 1800,00, enquanto que uma não fiscal custa no máximo R$ 500,00.

Alguns estados do Brasil possuem a obrigatoriedade da NFC-e para todos os tipos de empresas, alguns são restritos somente para determinadas empresas, enquanto estados como Santa Catarina, Ceará e Minas Gerais, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica não é aceita. Confira a situação de cada estado em relação a obrigatoriedade da emissão de NFC-e:

Acre

  •  Decreto nº 6.596 de 08/11/2013: para todas as empresas, desde o dia primeiro de abril de 2015

Alagoas

Segundo

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A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de março de 2017, instituiu a Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

EFD-Reinf – obrigatoriedade

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, d

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11 erros fatais na área tributária

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.

Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).

A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:

Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?

  1. As más rotinas administrativas

Querer eco

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