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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/8) a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A norma tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020) em relação aos créditos administrados pela instituição.    

A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.

Em regra, estas transa

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Apresentação: 18/05/2020

Ementa: Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 - PERT-COVID/19

Data Andamento
18/05/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2735/2020, pelo Deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), que "Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 - PERT-COVID/19". Inteiro teor
03/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1401/2020, pelo Deputado Ricardo Guidi (PSD/SC) e outros, que "Requer Urgência para apreciação do PL 2.735/2020 – que “Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secre
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Por Tadeu Rover

O governo de São Paulo instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, permitindo que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas. O novo programa está no Decreto 64.564/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6/11). A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019.

Para quem quitar à vista, a redução é 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para quem optar pelo pagamento parcelado em até 60 meses, o desconto é de 50% nas multas e de 40% nos juros. O valor mínimo da parcela é de R$ 500. O decreto, no entanto, vedou o pagamento com precatórios, o que era esperado por grande parte dos contribuintes.

A adesão ao programa pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br a partir desta quinta-feira (7/11) até o dia 15 de dezembro. Podem ser parcelados débitos de ICMS inscritos ou não na dívida ativa, inclusive aqueles questionados judicialmente, em raz

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Receita Federal amplia punições a grandes devedores

A Receita Federal atualizou a lista de medidas que podem ser tomadas contra devedores submetidos às chamadas “Cobranças Administrativas Especiais”, que abrangem valores superiores a R$ 10 milhões. A partir de agora, empresas que estão sujeitas a estas cobranças, caso não regularizem tais pendências com o Fisco, poderão ser excluídas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

A novidade, presente na Portaria RFB nº 1.653/2018 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/11), é uma nova série de medidas a serem tomadas contra o contribuinte devedor nesta categoria. As alterações engrossam a extensa lista de punições previstas no artigo 2º da Portaria RFB nº 1.265/2015, que regulamenta os procedimentos desse tipo específico de cobrança.

A legislação interna da Receita Federal define que a Cobrança Administrativa Especial é voltada aos débitos “que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades: 
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); 
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; 
III) pagamento à vista e em espécie

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RS - Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a  regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz

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