xml (26)

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA) está estudando medidas para possibilitar, de forma online, a desvinculação do nome do contabilista de empresas abandonadas mediante comunicação realizada pelo contador. A informação foi repassada à presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, e demais representantes da classe contábil, pelo secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, e o diretor da Coordenação da Receita Estadual, Helio Hisashi Obara, na última quinta, 22, em Curitiba.

Nesta terça, 27, novo encontro analisou os detalhes técnicos das soluções apresentadas pela secretaria frente ao pacote de reivindicações feitas à SEFA por lideranças contábeis no início de abril, que inclui ainda a disponibilização dos arquivos XML de notas eletrônicas no portal da Receita Estadual e o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque em 2015, conforme previsto em norma federal.

Veja o posicionamento da SEFA diante de cada problema

Saiba mais…

Número de Empresas sem Gestão Fiscal chega a 80,2%

Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.

Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.

Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso do

Saiba mais…

Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.
Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal e única detentora de um acervo de regras tributárias que ultrapassa a casa de um milhão, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.
Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá

Saiba mais…

O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de “Ciência da Operação” e/ou “Confirmação da Operação”.

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:

HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

Fonte: Portal NF-e

Via: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#178

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/27/nf-eja-esta-disponivel-a-possibilidade-de-realizacao-centralizada-de-download-pelo-destinatario-de-nf-e-de-todos-os-estados-brasileiros-e-df-no-ambiente-nacional-da-nf-e/

Saiba mais…

SPED - MDF-e Em produção - Modal Ferroviário

Por Jorge Campos

Pessoal,

O portal MDF-e já está operando em produção.

01/10/2012 - MDF-e Liberado em Produção 

O sistema de autorização do MDF-e encontra-se liberado para produção para documentos do modal ferroviário. Os demais modais serão liberados conforme cronograma definido na NT 002.2012.

Além disso, foram publicadas as seguintes notas e o schema xml:

Notas Técnicas

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-em-producao-modal-ferroviario

Saiba mais…

Atualmente muito se fala sobre a importância da gestão de documentos fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam às regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência às mudanças ou até mesmo por preferir deixar para depois. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.

A legislação diz que o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e (Nota FiscalEletrônica) em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Também é responsabilidade do destinatário verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-

Saiba mais…

Dec. Est. SE 28.698/12 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.698 de 14.08.2012

DOE-SE: 16.08.2012

Altera os §§ 3º e 4º do art. 232-A, o inciso IV do "caput" do art. 328-O-A e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 232-A, o art. 232-X, o art. 328-M-A, os incisos VIII, IX e X ao § 1º do art. 328-O-A, o § 2º ao art 525-K, ficando renomeado o atual parágrafo único deste artigo para § 1º e os §§ 3º e 4º ao art. 525-O, todos do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

Considerando o disposto noConvênio ICMS 78, de 29 de junho de 2012e noAjuste SINIEF nº 18, de 21 de dezembro de 2011e nosAjustes SINIEF nº 07e08, de 22 de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1ºFicam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto

Saiba mais…

Por Jorge Campos

Pessoal,

Quero chamar a atenção de todos sobre o Portal do MDF-e. 

Ao contrário do que pensam a maioria dos gestores de logística, o MDF-e não é apenas para as empresas transportadoras. As empresas que  realizam o transporte com veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal deverão emitir o MDF-e e encerrá-lo.

O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.

Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.

Na dúvida segue o manual.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido

Saiba mais…

Por Edgar Ferretti

Muitas companhias, principalmente as de grande e médio porte, possuem diversos departamentos, filiais e unidades e vivenciam uma rotina repleta de trâmites operacionais, recebimento e envio de mercadorias para fornecedores e clientes. Se avaliarmos apenas a aquisição de produtos ou serviços, verificamos uma série de processos que podem, além de tornar os trâmites mais lentos e onerosos, trazer riscos fiscais desnecessários.  Gerenciar e organizar as notas fiscais destes fornecedores, sejam físicas ou eletrônicas, por exemplo, é um dos principais problemas destas companhias. Neste contexto, algumas empresas já utilizam ferramentas que garantem a entrada 100% digital das notas (físicas, eletrônicas e de serviços) de uma organização.
Em muitos casos, cada departamento é responsável pelo recebimento das mercadorias, com as respectivas notas fiscais físicas ou a chamada Danfe (que acompanha a entrega de um produto que possui nota fiscal eletrônica), e encaminhamento para

Saiba mais…

Por Leandro Felizali

A legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo Fisco

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já está sendo largamente utilizada no Brasil desde 2009. Mas passados três anos dessa realidade muitas empresas ainda não atentaram para a importância destes arquivos. Acostumados com a antiga nota fiscal em papel, muitos ainda acreditam que basta guardar o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Isso é verdade para as pessoas físicas e empresas que não estão obrigadas a emitir NF-e, mas para todos os demais, pela nova legislação fiscal, o DANFe – como o próprio nome diz – é um “documento auxiliar” que possibilita visualizar o conteúdo da Nota Fiscal Eletrônica. Para as empresas obrigadas a emitir NF-e o “documento com validade fiscal” é o respectivo arquivo XML e a legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo

Saiba mais…

Por Antônio Junior

 

Bom dia caros colegas.

Venho informe que a Receita Federal, está disponibilizando o download dos arquivos xml dos CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico. Essa opção é encontrada no portal nacional da CT-e no seguinte link:http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=resumo&....

 

A regra para fazer o download é o mesmo dos arquivos xml das NF-e, ou seja, Pecisa está com o certificado do CNPJ para qual foi emitada o conhecimento.

 

 

Saiba mais…

A grande maioria das empresas de processo produtivo já estão emitindo a Nota Fiscal eletrônica. Nos municípios, a prestação de serviços também vem sendo acobertada pela emissão da NFS-e e este ano inicia a obrigatoriedade das transportadoras na emissão do CT-e.

A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que já está no dia-a-dia das empresas, mas muitas ainda não procedem com o correto recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de 5 (cinco) anos.

Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de Documentos Fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas. Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:

  1. Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);
  2. Atualiz
Saiba mais…

Por Edgar Madruga


Tenho observado nestes dias muitos comentários sobre este assunto. Entendo ser oportuno colocar um ponto de vista sobre o mesmo.


A legislação tributária exige que um contribuinte guarde pelo prazo decadencial todos os documentos que geraram a sua contabilidade do período. O procedimento legal no caso das NFe’s seria a guarda dos arquivos XML’s das mesmas. Isso obrigava ao contribuinte exigir dos fornecedores a disponibilização do mesmo.


Na prática quase ninguém cumpria com essa exigência. Fazendo uso da criatividade e do “jeitinho”, as softwarehouses passaram a buscar os dados das NFe’s diretamente no Portal da NFe, copiando os dados da consulta disponibilizada.


E qual seria o risco deste procedimento? Esta consulta não possui validade jurídica.
Recentemente a RFB alterou o site da consulta e provocou um “caos” nos sistemas contábeis, totalmente dependentes deste “chupa cabras”. O impacto foi enorme e gerou uma forte demanda por mudanças.


A disponibilização do download do X

Saiba mais…

por Roberto Dias Duarte

Com objetivo de verificar a validade ou não do XML “baixado” do Portal Nacional da NF-e, utilizarei o método Cartesiano, que se divide em 4 etapas:

1. verificar se existem evidências reais e indubitáveis acerca do fenômeno ou coisa estudada;
2. analisar, ou seja, dividir ao máximo as coisas, em suas unidades de composição, fundamentais, e estudar essas coisas mais simples que aparecem;
3. sintetizar, ou seja, agrupar novamente as unidades estudadas em um todo verdadeiro; e
4. enumerar todas as conclusões e princípios utilizados, a fim de manter a ordem do pensamento. (Wikipédia em: http://pt.wikipedia.org/)

1. Verificação.

a) Metodologia

1.1. A primeira etapa do processo consiste em verificar a validade da assinatura digital do XML baixado do Portal Nacional.

Para tanto, os passos foram:

1.1.1. Obter um XML diretamente do Portal Nacional da NF-e.
1.1.2. Submeter o arquivo obtido a três validações do Visualizador de DF-e, que é um aplicativo que permite visualizar

Saiba mais…

Já é possível realizar download do arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica, o XML da NF-e, através do Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br).

O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e. Mesmo as pessoas físicas podem baixar as notas emitidas para elas, desde que seja utilizado o e-CPF do destinatário.

Obtendo o XML de NF-e a partir do Portal Nacional

1) Entre no Portal Nacional, acesse a função “Consulta Resumo da NF-e

portal nacional nfe baixando 1 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

2) Digite o código de acesso e os caracteres ao lado

portal nacional nfe baixando 2 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

3) Clique no botão “download do documento”

portal nacional nfe baixando 3 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

Comparando o XML obtido no Portal Nacional da NF-e com o original

Para verificar se o arquivo fornecido pelo Portal da NF-eseria um arquivo válido, realizei alguns testes. O primeiro foi um comparativo visual entre o XML obtido e o original, conforme abaixo.

O XML da esquerda representa o original, e o da direita, o que consegui através do Portal Nacional.

 

comparando nfe baixadadoportal com original1 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

comparando nfe baixadadoportal com original2 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

comparando nfe baixadadoportal com original3 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

comparando nfe baixadadoportal com original4 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

Note que os arquivos n

Saiba mais…

O contribuinte que acessar o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) irá se deparar com uma série de alterações, que foram implementadas para facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas que emitem o documento fiscal e os seus destinatários.
Uma novidade é a possibilidade fazer o donwload da NF-e. Essa opção é considerada de grande utilidade no caso de perda do documento, um problema que sujeita o contribuinte a penalidades.
O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e.
“Basta digitar a chave de acesso da nota e, após visualizá-la, pode-se baixar o arquivo XML, clicando no canto inferior esquerdo da página em ‘download do documento’. É importante lembrar que, nesse caso, o uso do certificado é imprescindível”, explica Deuber Luiz Vescosi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.
Outra alteração no Portal da NF-e é que não há mais prazo par

Saiba mais…

A Fenacon enviou ofício à Receita Federal do Brasil, ontem, segunda-feira (12), solicitando alterações no formato das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Há poucos dias, foi realizada uma atualização no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no que diz respeito à consulta de Notas Fiscais Eletrônicas. Os dados das notas fiscais, que antes eram exibidos em formato texto, agora  passaram  a  ser exibidos em formato de imagem.

As empresas de serviços contábeis faziam diretamente a importação desses dados para seus respectivos sistemas, porém, com a dinâmica atual do site, passou a ser impossível a importação dos dados.

Na condição de entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro, a Fenacon além de solicitar a mudança desse novo sistema para o anterior, propõe reunião com os técnicos da Secretaria da Receita Federal para discutir uma forma mais adequada e simplificada de importação de NF-e emitidas.

Leia na íntegra o ofício.

 

http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/013266000

Saiba mais…

Exigida já há alguns anos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe mudanças no setor fiscal e exigiu grande mobilização dos departamentos de TI das empresas brasileiras. Atualmente, os sistemas desenvolvidos para atender estas exigências estão mais estáveis e confiáveis. Contudo, a NF-e e a CT-e ainda não deixaram de ser uma preocupação para as empresas.

O grande desafio agora é o que fazer com os documentos recebidos. Legalmente, quem recebe o arquivo XML tem a obrigação de guardá-lo e certificar-se de que ele é um arquivo válido. Imagine que o processo de recebimento de NF-e ou CT-e antes era pegar a nota fiscal já com o caminhão na porta da empresa, fazer a conferência física, seguir com a entrada no sistema e arquivamento do documento fiscal.

Com a entrada dos documentos eletrônicos temos o processo iniciando não mais com a chegada do caminhão, mas antes mesmo deste sair do fornecedor. No momento da emissão da nota com o e

Saiba mais…

A partir do dia 1º de agosto de 2010, os emitentes de NF-e estão obrigados ao envio do arquivo XML para o destinatário, bem como, manterem a guarda do arquivo digital da NF-e (emitente e destinatário) no mínimo pelo seu prazo prescricional (regra geral 05 anos), porém, o que estamos vendo na prática é a pouca atenção por parte dos contribuintes sobre este assunto.

A penalidade prevista pela SEF/MG é de 1.000 UFEMG ou equivalente a R$ 2.329,10 por intimação, veja abaixo reprodução da base legal do RICMS:

“Art. 215. As multas calculadas com base na UFEMG, ou no valor do imposto não declarado, são:

VII – por deixar de manter, manter em desacordo com a legislação tributária, deixar de entregar ou exibir ao Fisco, ou entregar ou exibir em desacordo com a legislação tributária, nos prazos previstos neste Regulamento ou quando intimado:

a) livros, documentos, arquivos eletrônicos, cópias-demonstração de programas aplicativos e outros elementos que lhe forem exigidos, ressalvadas as hipóteses

Saiba mais…