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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.

O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:
1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;
2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;
3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;
4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;
5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;
6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;

A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal

A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalece

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O compliance tributário no Brasil

Por Marcelo Campos

Nos últimos anos, governos e empresas por todo o mundo têm se dedicado a combater corrupção e lavagem de dinheiro por meio de compliance, que nada mais é do que a criação de dispositivos internos que estimulam órgãos e companhias a atuarem em conformidade com a lei. Envolvendo aspectos dos Direitos Penal e Empresarial, em vários países o estímulo ao investimento nesse setor ajuda a criar uma blindagem jurídica para os executivos empresariais e de organismos públicos. No Brasil, do ponto de vista legislativo, houve grande evolução na prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a corrupção, mas ainda estamos aprendendo a valorizar o compliance tributário.

Embora temas ligados à governança tributária sejam constantemente tratados no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a implementação de compliance tributário ou fiscal no Brasil sempre esbarrou na complexidade e quantidade da legislação vigente produzidas nas três esferas do Execu

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.

De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter e

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Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua
 

Ascom Sefaz

O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que cria o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, por meio do decreto nº 33.820, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20/11). A iniciativa estabelece benefícios para os contribuintes que cumprem regularmente as obrigações fiscais. O programa busca alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócios, além de promover a educação fiscal.
Com o programa, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pretende estimular a autorregularização e a conformidade tributária, estabelecendo instrumentos para o estreitamento da relação entre os contribuintes e o Fisco. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o “Contribuinte Pai d’Égua” promove uma grande transformação na forma como o Fisco dialoga com os contribuintes. “É simplificar a legislação, concedendo

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios

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Por Eurico Marcos Diniz de Santi e João Alho Neto

O estado de São Paulo, em absoluto pioneirismo, publicou no mês de abril a primeira lei estadual de compliance tributário do Brasil (Lei Complementar 1.320 de 06/04/2018)[1]. Por meio desta lei foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", cujo objetivo é criar ambiente de confiança recíproca entre Administração Tributária e contribuintes.

No início deste mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deu início à consulta pública para debater o decreto que regulamentará e aperfeiçoará o funcionamento do Programa Nos Conformes[2]. Na oportunidade, foi divulgada minuta preliminar da proposta de regulamentação para que a sociedade possa se manifestar e contribuir para a construção da nova relação fisco-contribuinte que o Estado visa implementar.

Dentro deste fluxo de ideias, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP promoveu, na semana passada, seminário voltado à discussão da nova lei paulista, que con

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Empresas que tiverem boas práticas no campo tributário serão recompensadas com benefícios através do programa Contribuinte Pai d'Égua. A iniciativa será lançada oficialmente nesta terça-feira (29) com a sanção do governador Camilo Santana.

Entre as vantagens previstas no programa estão a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação, a concessão de credenciamento especial, o tratamento favorecido nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.

Ainda serão concedidos facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte, simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários, dentre outras medidas.

ICMS

Na ocasião, também será assinado o decreto que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará. A consolidação promete mais facilidade para acessar as regras rela

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O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.

 

A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.

 

O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias "A+", "A", "B", "C", "D" e "E", em

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia nesta quinta-feira (1º) o número de contribuintes que participam do projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. A medida tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao governo estadual.

 

Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo do Campo. Em novembro do ano passado, 1.200 contribuintes de 14 escritórios de contabilidade já haviam sido incluídos na fase piloto do projeto. Os cerca de 35.000 participantes da nova fase representam cerca de 10% dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

 

 

Atualmente, os contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referente

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Por Cleide Carvalho

 

O  Programa Nos Conformes, adotado pelo estado de São Paulo e que será implantado no Rio pelo futuro secretário da Fazenda,  Luiz Cláudio Rodrigues Carvalho, criou um sistema de classificação de risco dos contribuintes, como forma privilegiar os bons pagadores com facilidades tributárias. A classificação divide os contribuintes em cinco categorias — que vão de A+ a D — e foi implantada em outubro passado.

 

As notas são atribuídas segundo a pontualidade no pagamento do ICMS, o principal tributo cobrado pelos estados, assim como correção entre dados declarados ou escriturados e os documentos emitidos ou recebidos. Também é levado em conta o perfil dos fornecedores, avaliados pelo mesmo critério. Ou seja, quem fizer negócio com empresas mal avaliadas terá sua nota afetada.

O contribuinte com nota A+ é aquele que atinge 98% de aderência aos padrões de bom pagador e da correção de dados. Ninguém pode ser classificado nesta categoria se tiver tributos vencidos há mais

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Por LUCIANA IBIAPINA LIRA AGUIAR

 

O projeto “Crimes Contra a Ordem Tributária: do Direito Tributário ao Direito Penal” propõe o desafio de repensar esses dois ramos do Direito e fomentar o debate sobre iniciativas conjuntas ou que possam inspirar aprimoramentos de parte a parte.

Diante do contexto econômico e institucional do Brasil, faz-se necessário repensar paradigmas, sanções a condutas relacionadas a ilícitos tributários, principalmente quando combinados a outros ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro, bem como medidas que contribuíam para separar o joio e o trigo, ou seja, os bons contribuintes que involuntariamente cometem erros daqueles que conscientemente desejam sonegar tributos. Esse artigo trata resumidamente dos incentivos às boas práticas de governança, um dos tópicos abordados na obra coletiva.

Os Ilícitos tributários e a corrupção: doenças que podem ter

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O Programa "Nos Conformes", de estímulo à conformidade tributária (LC 1.320/2018), cuja regulamentação foi publicada pela SEFAZ de São Paulo - Resolução nº 105, com efeito a partir de 17 de outubro, tem a aprovação da maioria dos empresários contábeis, segundo enquete realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com seus associados. 

De acordo com o levantamento, a maioria (37,3%) aprova a medida, desde que haja critérios claros para classificar os contribuintes e não afronte o princípio da isonomia. Em segundo lugar, os entrevistados (31,9%) observam que o governo precisa investir em comunicação e conscientização para que haja mudança de cultura do contribuinte, incentivando os empresários à regularização do seu negócio.

Outra parcela dos empresários consultados (24,1%) acredita que a iniciativa é positiva e deve diminuir a inadimplência, visto que no Brasil grande par

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SP - Programa

Iniciativa da Secretaria da Fazenda incentiva empresas com histórico positivo de pagamentos. Fisco pretende se tornar um educador e não apenas órgão punitivo.

Apresentado como solução para promover um ambiente mais seguro e simplificado para o contribuinte em dia com o Fisco, o Programa “Nos Conformes” promete tratamento diferenciado às empresas com bom comportamento ante as obrigações tributárias. A iniciativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) foi apresentada no dia 29 de agosto, por Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, coordenador da Administração Tributária e ex-delegado regional tributário de Santos, que comentou o objetivo Lei Complementar 1.320/2018 de Conformidade Tributária, a estrutura do sistema, as contrapartidas ao contribuinte e o cronograma de implantação.

Marcio Massao Shimomoto, presidente do SESCON-SP, reconhece a importância de mais encontros como este, para esclarecimento. “Se empreendedor tiver segurança jurídica e um ambiente bom para produzir, o resultado

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Por Laura Ignacio

 

Os contribuintes passarão a ser classificados pela União pelo perfil de risco, assim como as empresas no mercado
recebem notas por agências como Fitch, Moody's e Standard & Poor's. A medida está em estudo pela Receita
Federal e em estágio mais avançado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão prepara-se para criar o "Cadastro Fiscal Positivo", ferramenta que permitirá submeter a procedimentos mais rigorosos contribuintes
que descumprem parcelamentos ou usam o Judiciário só para adiar o pagamento de tributos.

Já os contribuintes bem classificados, de acordo com histórico tributário e perfil de risco de inadimplência, terão melhores condições, por exemplo, para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça. Para elaborar os critérios para a classificação dos contribuintes no cadastro, a PGFN abriu uma consulta pública, cujo prazo para participação da sociedade encerra-se nesta sextafeira.


"À medida que a PGFN investiu em ferramentas de big

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Por Roberto Dominguez

 

Muito tem se falado ultimamente sobre “Compliance” nas empresas através das mídias falada e escrita porém de forma mais genérica, chamando à atenção para a importância da implantação de uma nova cultura nas empresas que atente para ética e a concorrência leal, observando ainda, a necessidade de difundir entre colaboradores, clientes, fornecedores e outros entes com que tenha contato este ideal, um novo modo de pensar e proceder.

Importante observar à atenção para a conscientização global sobre a necessidade da implantação do “Compliance” como meta, amparada especialmente pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Com efeito o movimento mundial crescente na afirmação do controle e da governança das empresas se faz cada vez mais presente.

A Alemanha, por exemplo, tende a responsabilização total não só do “compliance officer” como também dos conselheiros; nos Estados Unidos da América a responsabilização do “compliance officer” está rest

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Criação de ‘ranking’ de bons contribuintes pela lei é vista com entusiasmo e desconfiança por especialistas.

Conhecida pelo nome de ‘Nos Conformes’, a Lei Complementar nº 1320/2018, aprovada pelo estado de São Paulo em abril, está promovendo uma “mudança de paradigma” – ao menos na visão de advogados, professores e representantes de classe ouvidos pelo JOTA. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, criado pela legislação, propõe uma abordagem considerada menos contenciosa na relação entre contribuintes e o Fisco paulista, dando tratamento especial às empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias. A mudança, porém, tem gerado desconfiança, e pairam dúvidas sobre o caráter impessoal de uma norma que promete vantagens a certo grupo de empresas.

A Lei Complementar (LC) tenta estabelecer uma série de critérios que visam reduzir a histórica desconfiança entre órgãos fiscalizadores e os contribuintes. De acordo com o texto, a norma é baseada, dentre outros, nos princíp

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Duas mil empresas que cometeram irregularidades relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão chamadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para corrigir os possíveis erros em um prazo de 30 dias. A iniciativa faz parte de um projeto-piloto da Fazenda que coloca em prática parte do programa "Nos Conformes", instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320.

Normalmente, quando o Fisco paulista identifica alguma falta do contribuinte, como ausência de pagamento de tributo ou de envio de declarações, é aberta uma apuração fiscal, seguida de uma autuação.

Pelas estimativas do secretário adjunto da Fazenda de São Paulo, Rogério Ceron, caso sejam confirmadas pela fiscalização, essas irregularidades podem representar R$ 1 bilhão para os cofres do Estado. "A ideia do programa é criar incentivos para o contribuinte com histórico de pagamento em dia manter a regularidade fiscal e, por outro, atuar com maior rigor com os devedores contum

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