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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião junto a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira, 4 de dezembro. O grupo debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 521/2018 e seus apensados, que instituem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), criam o comitê gestor e dispõem sobre a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em serviços de transportes remunerado privado individual de passageiros previamente contratados por intermédio de aplicativos.

Para permitir o recolhimento do ISS em serviços prestados por empresas como Uber, 99POP e Cabify, a proposta altera a Lei Complementar 116/2003. Estiveram presentes no encontro os deputados Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente; Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG); e Fábio Trad (PSD-MS). Além de representantes da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Economia, do Sebrae Nacional, da Associação Brasilei

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Na manhã de sexta-feira, dia 27 de setembro, um grupo de servidores da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) participou da palestra de apresentação da nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e nacional).

 

Durante o evento realizado na sede da Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), o subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes, explicou a importância do documento. “A NFS-e nacional é destinada aos prestadores sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é arrecadado pelos municípios brasileiros. Achamos interessante realizar a apresentação, dada a relevância do tema e o interesse para os prestadores de serviços e empresas de Belo Horizonte”, afirmou Eugênio Veloso.

 

De acordo com o subsecretário, a instituição da NFS-e Nacional vai simplificar o processo. “A medida constitui importante medida de simplificação e uniformização de obrigações relacionadas ao ISSQN, que propiciará significativa redução de custo

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Situação atual

Em continuidade ao Projeto NFS-e e visando ao desenvolvimento de produtos de excelência, durante o período, foram realizadas atividades de especificação e homologação dos produtos da NFS-e como forma de simplificar o adimplemento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. 

A partir do segundo trimestre de 2019 foram especificados alguns artefatos essenciais para a implantação da NFS-e, como o Módulo de Apuração Nacional (MAN), a Declaração de Apuração Nacional (DAN), o Documento Nacional de Arrecadação (DNA) e os Leiautes dos documentos fiscais. A especificação desses itens envolveu a participação de diversas empresas e representantes das administrações tributárias das esferas federal e municipal. Essa foi uma etapa relevante para o projeto, pois convergiu os diferentes pontos de vistas dos principais usuários da NFS-e para a criação de artefatos mais adequados às necessidades governamentais e do mercado.

O MAN é mais um dos produtos ofertados pelo Projeto N

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  • Origem: PLS 493/2017
  • Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e altera a LC 116.
  • Fica instituído o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – CGNFS – com a composição e as competências estabelecidas nesta Lei Complementar;
  • Compete ao CGNFS criar um ambiente de dados nacional, padronizar leiaute e expedir normas regulamentadoras da NFS-e;

 

07/11/2018

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer lido pelo Relator.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), Dep. Enio Verri (PT-PR) e Dep. Edmar Arruda (PSD-PR).
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PLP 516/2018, e do PLP 488/2018, apensados. Inteiro teor
19/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresen
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Autoria: Senador Romero Jucá (PMDB/RR)

 

Ementa:
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de padrão nacional, e dispõe sobre a sua padronização.

 

Explicação da Ementa:
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e regula sua padronização, objetivando a simplificação e racionalização de procedimentos.

 

Tramitação

21/12/2018 - PLEN - Plenário do Senado Federal

Situação:ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Ação:A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.Recebido em:

SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 27/12/2018 às 14h56

 

Veja o Projeto de Lei em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7336393&disposition=inline

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131918

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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 7 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), do Câmara dos Deputados, aprovou que o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência municipal, será devido no Município do embarque do tomador do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previamente contratado por intermédio de aplicativos.

O substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLP) 526/2018, 516/2018 e 488/2018 institui ainda, em âmbito nacional, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e cria novo subitem de serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, para tratar dos aplicativos.

Representatividade
Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a NFS-e visa a melhoria da eficiência da fiscalização municipal, incentiva a elevação dos níveis de arrecadação espontânea e coíbe a sonegação. A proposta cria o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), que terá a participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Municípios. Os membros s

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Diversas empresas e contadores convidados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participaram do evento.
As palestras foram proferidas pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, gerente do projeto na Receita Federal, e por auditores-fiscais de alguns municípios que participam do projeto, tanto da especificação como da homologação das funcionalidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Niterói, Marabá e Distrito Federal.

A NFSe Nacional é uma construção coletiva da Receita Federal, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrase), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Sebrae e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic).

Na ocasião foi explicado como foi o desenvolvimento do projeto, o funcionamento do emissor público, dos painéis de acompanhamento dos municípios, do painel de acompanhamento nacional, assim como quais são as expectativas do projeto e seu provável cronograma.

A solução tecnológica para implantação do modelo naci

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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2017 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional.

Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.

O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.

Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.

A instalação

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Representantes das administrações tributárias dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) participaram hoje da reunião de abertura do XII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) em Brasília. O Enat tem como temas principais nesta edição a simplificação das obrigações tributárias e a maior integração entre os Fiscos, prevista na Constituição Federal. 

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, abriu os trabalhos destacando a importância da participação de todos os entes federados na melhoria do ambiente de negócios no Brasil. "O Enat não é apenas da Receita Federal, é um esforço conjunto com estados, municípios e Distrito Federal, que já provaram que são capazes de realizar entregas para a melhoria da sociedade brasileira", destacou.

Na condição de anfitrião do evento, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Wilson José de Paula, demonstrou entusiasmo com os avanços obtidos com a integração entre os Fiscos nos últimos anos. "Foi que

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