financeiras (9)

1. Instituição da redução
O decreto 11.322/2022, assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão, com data de 30 de dezembro de 2022, reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

2. Revogação da redução
Por meio do Decreto 11.374/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto assinado no último dia do governo Bolsonaro que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas.
A revogação por Lula foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em decreto com data de 1 de janeiro de 2023. Ela faz parte de uma série de medidas de Lula após tomar posse no domingo, entre elas a prorrogação por 60 dias da desoneração do PIS/COFINS sobre os combustíveis.

3. Polêmica
O princípio da Anterioridad

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Por Mauro Negruni

A cada dia se torna mais comum as empresas possuírem financeiras próprias para realização de financiamento de operações de terceiros. Especialmente no varejo, há companhias que preferem parcerias com financeiras e outras que optam pela criação de seus agentes financiadores. Não há mal, muito menos qualquer irregularidade nisso, desde que atendidas as normas do BACEN (Banco Central) e também dos demais órgãos de fiscalização e regulação mercantil.

Quando levamos este cenário para a ECD (Escrituração Contábil Digital), surge um dúvida muito peculiar: informar ou não o relacionamento entre as empresas? Por exemplo, uma venda realizada a um consumidor que foi financiada pela operação da financeira. Neste caso geralmente a financeira realizará o pagamento ao varejo e o cliente tem sua dívida com o agente financiador. A contabilização do recebimento pelo varejo será lançada no diário (geral ou auxiliar) e deveria haver a informação do campo de código (COD_REL -Registro 018

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Norma traz impactos relevantes para sistemas e processos; entidades precisam começar a transição agora

Publicada em 24 de julho pelo IASB (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), a mais recente versão da nova norma contábil sobre instrumentos financeiros – IFRS 9 terá impacto massivo sobre a forma como instituições financeiras classificam e mensuram as perdas esperadas em suas carteiras de empréstimos e recebíveis. A nova regra contém orientações alteradas sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, incluindo um novo modelo de provisão para créditos de liquidação duvidosa baseada nas perdas esperadas, além de complementar os novos requisitos gerais de contabilidade de hedge publicados em 2013.

A nova norma é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018, mas pode ser adotada antecipadamente em IFRS. Tal opção ainda não está disponível nas práticas contábeis brasileiras. “Com a conclusão deste projeto lançado em 2008 em resposta à crise financeira, as entidades –

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2014, Um ano de grandes projetos

Por Jorge Campos – SPEDBRASIL

Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:

e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.

ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13

P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014

CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.

MDF-e – Manifestação de documentos fiscais

eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.

NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo

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Por meio do ADE nº 65/2012 foi alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do ADE nº 20/2012, para a inclusão do bloco I, que será utilizado para os registros das informações das entidades financeiras, empresas de seguros privados, entidades de previdência privada, abertas e fechadas, empresas de capitalização, pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas, operadoras de planos de assistência à saúde e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Os novos registros aplicam-se exclusivamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Para mais informações, veja a íntegra da Ato Declaratório Executivo nº 65/2012.

Fonte: FiscoSoft

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A escrituração do Bloco I, referente às pessoas jurídicas enquadradas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 (empresas financeiras, seguradoras, corretoras, planos de saúde, e equiparadas), foi baseada nos planos de contas COSIF, SUSEP e Instrução Normativa nº 1.285/2012. Atentamos que o artigo 22 desta IN revogou parcialmente a Instrução Normativa nº 247/2002, que dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

Instrução Normativa nº 1.285/2012 – Artigo 22

“Art. 22. Ficam revogados o § 1º do art. 3º, o § 2º do art. 10, o art. 22, os arts. 27 a 32, o parágrafo único do art. 52, os art. 95 a 97, e os Anexos I a III da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.”

LINK: Instrução Normativa nº 1.285/2012

Sobre o COSIF:

O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) tem o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes e uniformizar os procedimentos de

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Pessoal,

 

 

 

O Coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES anunciou que o leiaute será publicado em dezembro, e com isso a obrigatoriedade será prorrogada para 6 meses seguintes, provavelmente para julho/2013, em coincidindo com a nova data da EFD SOCIAL.

A reunião de alinhamento deste leiaute ocorre hoje 13/11 na RFB em São Paulo.

 

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/novidades-da-1a-cisped-efd-contribuicoes-instituicoes-financeiras

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EFD Instituições Financeiras - CISPED

Pessoal,

O coordenador do projeto Sped, também, anunciou que voltou à pauta do projeto o leiaute da EFD INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Neste novo projeto, prevê-se a escrituração de todas as operações bancárias num livro digital.

Importante, destacar que este projeto não tem nada a ver com a EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-instituicoes-financeiras

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Por Mauro Negruni

 

Segundo o gestor do projeto da EFD-Contribuições,A Receita Federal do Brasil manifestou o intuito da Equipe do Projeto em retomar as definições quanto ao layout do Livro Digital a ser implementado para Instituições Financeiras.

 

Ainda não há prazo para publicação desta nova obrigação do SPED, visto que haverá algumas sessões de debates e preparação do PVA para aceitar tais informações. Apenas as empresas parceiras do Projeto EFD-Contribuições estão convidadas a participar dessas sessões.

 

Veja a íntegra da IN 1.285/12 que trata sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas Instituições Finaceiras em http://mauronegruni.com.br/2012/09/10/insercao-das-instituicoes-financeiras-na-efd-contribuicoes/

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