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Preparação da EFD IRPJ está na Nova ECD (3.0.1)

Por Mauro Negruni

Uma nova onda de visão contábil está por vir em 2014 para os contadores brasileiros. Teremos ainda mais clara a segregação dos critérios e obrigações societárias e fiscais sobre aquilo que se chamava de “balanço” nas organizações.

Espantoso como evoluiu a Ciência Econômica mais antiga da humanidade nos últimos anos no Brasil: a Ciência Contábil. Sim, eu como um admirador desta ciência entendo que no Brasil estamos rumando para a prática da essência da contabilidade: ferramenta de apoio aplicada à gestão econômica e financeira das organizações. Neste âmbito vale aquela máxima de antes tarde do que nunca.

A contabilidade por muitos anos foi apenas instrumento de apuração de tributos, tanto foi assim que até mesmo os critérios contábeis societários estabelecidos pelos instrumentos legais (contrato social, regimento da sociedade, lei de criação da autarquia, etc.) foram “esquecidos” para que fossem aplicadas apenas as determinações fiscais estabelecidas pela autoridade legal

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SPED - EFD Social - Prepare-se para o Big Bang

Por Mauro Negruni

Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural.

Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela imensa maioria do mercado. Contudo, vem por aí o maior e mais complexo projeto do SPED: a antiga EFD Social e agora renomeada de eSocial, que acontecerá como um Big Bang e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de processos, mas também uma mudança cultural.

Uma das principais premissas do SPED é que ele não modifica a legislação, ele apenas desenvolve e utiliza mecanismos mais eficientes para fiscalizar seu cumprimento. O grande problema é que a Consolidação das Leis Trabalhistas (legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas) exige procedimentos que hoje não são realizados em sua plenitude pela imensa maioria das empresas brasileiras, como por exemplo informar férias com 30 dias de antecedência ao trabalhado

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Por Deco Bancillon

A tão esperada reforma tributária necessária para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento é discutida há mais de 20 anos, mas não consegue avançar. Enquanto o tema permanece emperrado pelos reveses da política, outro caminho para a simplificação dos tributos está sendo trilhado a passos rápidos dentro do governo. A revolução branda pela qual trabalha o Fisco prevê a eliminação de obrigações contábeis complexas, como a declaração de débitos previdenciários, cujo manual de explicações tem nada menos que 198 páginas, e a criação de um moderno sistema de controle eletrônico que vai reunir as informações fiscais declaradas à Receita Federal. Conforme antecipou ao Correio o subsecretário de Arrecadação e Cobrança do órgão, Carlos Roberto Occaso, o primeiro passo desse projeto é extinguir, a partir de 2014, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Gfip). Atualmente, cerca de oito milhões de pessoas jurídicas, de pequeno e grande portes, são obrig

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O SPED avança com a EFD IRPJ

Por Mauro Negruni

A partir da publicação da Instrução Normativa 1.353 da Receita Federal do Brasil em 30.04.2013 temos uma boa sinalização pela gestão do Sistema Público de Escrituração Digital SPED que uma das principais demandas da sociedade terá lugar: a previsibilidade.

Entende-se que uma publicação com fins fiscais deva ser mantida sob certo sigilo. Poderia de alguma forma favorecer alguma empresa saber o conteúdo de forma antecipada. Claro que algumas empresas já tiveram acesso ao conteúdo por trabalharem na adaptação e validação de exigências e forma de apresentação (Grupo de Trabalho).

Porém, no caso da EFD IRPJ (e CSLL) a previsão de exigibilidade para os dados do exercício fiscal 2014 (janeiro-dezembro) traz consigo a previsibilidade. Ou seja, sua entrega ao SPED se dará até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte (esta EFD de 2014 será entregue em 2015).

Esta nova Escrituração Fiscal Digital tem como seu objeto as informações de apuração e escrituração (formação da bas

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Por Fernanda Bompan

Um programa centralizado digital de informações trabalhistas é o novo projeto da Receita Federal. Em linhas gerais será um novo subsistema do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o EFD Social. Especialistas que já tiveram contato com o projeto do novo sistema relatam que haverá uma complexidade maior, mas ao mesmo tempo maior transparência nas relações entre empregados e empregadores.

“Existe a previsão da unificação de obrigações acessórias, pois o projeto visa à eliminação do Caged, Rais, Dirf e Gefip. Projeta-se que, com uma base única para estes dados, haverá a eliminação de prestação de informações redundantes, o que, provavelmente, reduzirá os custos de geração e entrega dessas informações”, analisa o especialista em Sped, Mauro Negruni, membro do Grupo de Empresas piloto da EFD Social (grupo de trabalho que discute os aspectos operacionais e legais do Sped).

A previsão é que até o dia 30 deste mês sejam disponibilizados pela Receita guias e manuais pa

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O alvoroço em torno do assunto da relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos está grande. Não seria para menos. Há uma enormidade de pessoas trabalhando em casas de família sem os mesmos direitos dos mais empregados. Se por um lado atender e cumprir a legislação trabalhista será tarefa difícil também teremos alterações no ambiente de registro e de fatos administrativos na gestão de pessoas nas empresas. Vem aí a EFD – SOCIAL. Baseado no sistema de eventos, como é a nota fiscal eletrônica, os fatos ocorridos nas empresas e nos lares (empregadores domésticos) terão de ser informados em tempo quase real ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital. A ideia consiste em que os sistemas de gestão de pessoas façam a informação através de arquivos XML contendo informações sobre praticamente tudo o que ocorre nas relações de trabalho. Assim, por exemplo, quando um trabalhador for vítima de acidente de trabalho a informação estará disponível na base do SPED

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Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual está implantando, a partir de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que o destinatário que consta na NF-e confirme ou negue a sua participação na operação, através do envio de uma ou mais das seguintes manifestações:

Ciência da Emissão: o destinatário tomou ciência da existência de NF-e em que esteja envolvido, mais ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele

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O verdadeiro ciclo de vida de um documento fiscal

Por Mauro de Souza Negruni

Por vezes nos deparamos com uma instigante pergunta: quando, de fato, prescrevem os efeitos de um documento fiscal? Embora pareça óbvio pensar nos tradicionais cinco anos, nem sempre este período prevalece.

A regra em torno da vida útil dos comprovantes é tão sutil quanto suspeita, pois não explicita a quais fatos ou fatores ela se refere. Por exemplo, para efeito de custos - numa empresa do Lucro Real - os exercícios findam com a entrega da Declaração do Importo de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ.

Assim, numa ótica mais aprofundada, é recomendável que o documento seja mantido a partir da entrega desta obrigação. Porém, não é esta a única interpretação, infelizmente. Vejamos o que estabelece o Decreto-Lei nº 1.598/77, no seu art. 14:

"O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período".
§ 1º - O

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A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.

De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.

Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – SC

Via: http://www.sesconblumenau.org.br/noticias_detalhes/566/Contribuintes-com-faturamento-ate-R36-milhoes-terao-

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SPED - EFD-Contribuições - Escrituração do Registro 1900

Por Mauro Negruni

Para efeitos da EFD Contribuições das empresas do Lucro Presumido, há grande expectativa sobre a forma de escrituração do Registro 1900. A expectativa se justifica, visto que, ao disciplinar que haverá escrituração pela emissão de documentos independentemente de recebimento do pagamento, estamos tratando este registro pelo regime de competência.

Para uma escrituração declarada no Registro 0110 (campo 05 IND_REG_CUM) como sendo pelo método de caixa, é de se estranhar que haja informação pelo regime de competência. Outra dúvida que pareceu pertinente por algum tempo fora qual estabelecimento deveria escriturar, pois é comum que um estabelecimento de uma Cia emita o documento que será quitado (recebido) em outro – varejistas especialmente. Porém, através da leitura atenta das páginas 281 até 284 do Guia Prático da Escrituração da EFD Contribuições versão 1.11, entende-se que, independentemente do recebimento, é preciso que o documento seja escriturado, ou seja, está bastan

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Segundo o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a versão de testes da ECD – Escrituração Contábil Digital entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013. O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.

Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013, ou seja, até 28 de junho de 2013, conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007.

Fonte: LegisWeb

http://mauronegruni.com.br/2013/01/25/sped-contabil-sped-divulga-comunicado-sobre-versao-de-testes-da-ecd-de-2013/

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Prazo Decadencial das Informações Contábeis e Fiscais

Por Mauro Negruni

Com a migração das informações para o ambiente digital, os profissionais da tecnologia da informação vem questionando até quando deverão guardar as informações, inclusive os livros digitais.

O questionamento é superpertinente, afinal, apesar das mídias digitais estarem cada dia mais acessíveis, os volumes gerados pelas áreas fiscais e contábeis com dados e livros digitais nos bancos de dados e/ou nos arquivos (textos) estão crescendo exponencialmente. Uma preocupação que no momento Pré-SPED era apenas da Controladoria, agora é também de TI.

A primeira pergunta a ser realizada não é a é aquela que deverá receber a primeira resposta. Na boa prática das duas áreas é preciso primeiro que a Cia responda qual o risco que aceita sobre perda de informações geradas e entregues aos Fiscos? (segunda pergunta) e não apenas quanto tempo depois de entregue posso eliminar o dado, documento ou livro digital da base de informações fiscais ou do diretório com proteção contra desastres? (p

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Por Mauro Negruni

É inegável que 2013 será o ano mais movimentado do SPED no que tange a implementação de seus subprojetos. Entre as principais demandas do Sistema Público de Escrituração Digital para 2013 podemos citar a EFD-IRPJ, o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, mas – inegavelmente – a obrigação que mais tem exigido atenção dos especialistas é a EFD Social, que é considerada o maior projeto do SPED a ser implementado.

Mas afinal, por que a EFD Social é um projeto que demanda tanta atenção?

Porque ela exigirá uma coleção considerável de dados, tanto no que se refere a volume quanto no que se refere à qualidade das informações demandadas pelo Fisco;
Pelo grande número de empresas enquadradas: no estado pleno de implantação, a EFD Social enquadrará empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional e empregados domésticos – superando até mesmo o número de empresas enquadradas pela EFD-Contribuições;
Por seu caráter interdepartamental de escri

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EFD Social para leigos

Por Mauro Negruni

Quando surge um novo projeto no âmbito do SPED temos sempre a impressão que somos absolutamente leigos no assunto. Tomemos como exemplo o caso da EFD Fiscal. Tínhamos os livros em papel, SINTEGRA, GIAS, etc. Ou seja, a versão digital surgiu da versão convencional do papel. No entanto gerou muitos questionamentos a ponto de alguns profissionais acreditarem que “havia mudado tudo”. Depois da edição da EFD PIS/COFINS (atualmente EFD Contribuições), percebeu-se que a obrigação digital anterior era “bicho manso”.

Diante da EFD Social, na minha opinião, avançaremos sobre um novo paradigma. Temos atualmente muitos registros e documentos que lastreiam o pagamento de mão de obra nas empresas (colaboradores diretos e prestadores de serviços). Isso migrará para o ambiente digital. Para os processos de administração de pessoal haverá uma ruptura. No caso da EFD SOCIAL estamos tratando de gente e não podemos desconsiderar este importante requisito. Em qualquer situação onde envolv

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2013: o ano mais movimentado do SPED

Por Mauro Negruni

Confira as principais novidades que devem ser implementadas durante o ano e como isso pode atingir sua empresa

São muitos os sinais de que entramos no período mais atribulado até aqui para as empresas desejosas em obedecer às exigências do Sistema Púbico de Escrituração Digital, conjunto de subprojetos iniciado pela Nota Fiscal eletrônica, em 2006, e que vem sendo implantado gradativamente pelo fisco brasileiro.

Além da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), vêm aí o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições; novas funcionalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, principalmente, a EFD-Social, que pode ser considerada a maior e mais complexa de todas.

Sim, pois envolve a escrituração de um leque de eventos sociais incluindo contratações, acordos e ações judiciais, bem como dissídios e afastamentos, o que exigirá esforços redobrados de diversos departamentos envolvidos nestas ocorrências, bem como a

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RS- Ijuí - NFS-e - Obrigatoriedade

Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí, www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.

Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.

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Contabilidade se consolida como instrumento de gestão

O empresário entendeu a importância da contabilidade como gestão, e eu vejo isso como muito importante”, declara o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon. Mesmo acreditando que a área contábil deu um salto e se estabeleceu como ferramenta fundamental, o presidente acredita que ela ainda precisa avançar mais. Por essa razão, as entidades do setor elegeram 2013 como o ano de formalização desse processo. Conforme ele, o trabalho do contador não é o de pagar imposto, mas, sim, o de auxiliar na gestão das instituições. “Queremos mostrar que a contabilidade é a vida de uma instituição, sem isso ela não tem história”, declara.

Entre as contrariedades de 2012, estão as exigências do Sped. Para Pietrobon, o contador precisa se adaptar ao instrumento. “Já conseguimos adiar os prazos e mostrar para a Receita Federal que a responsabilidade é do empresário, e não do contador”,

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AM – SPED - EFD ICMS/IPI - Novas regras para retificação

Foi publicado o Decreto Estadual nº 32.979/2012 (clique aqui para acessar o texto legal) que alterou o Decreto Estadual nº 28.841/2009 e introduziu novas regras para retificação da EFD, que passarão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Pelas novas regras, o contribuinte poderá retificar a EFD:

1. Até o prazo regulamentar de envio, independentemente de autorização da SEFAZ;

2. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do período de apuração, independentemente de autorização da SEFAZ;

3. Após o prazo previsto no item “2″, mediante autorização da SEFAZ, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

O disposto nos itens “2″ e “3″ não caracteriza dilação do prazo regulamentar de envio do arquivo da EFD (no Estado do Amazonas, até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração – Decreto Estad

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Sobrecarga Fiscal - afinal, quem paga a conta?

Por Vander Morales

O Governo Federal sinaliza para 2013 novas mudanças com o objetivo de atenuar um pouco mais a carga tributária sobre algumas empresas, justificando-as como parte de seu esforço para estimular a economia. Ao mesmo tempo, porém, em um momento em que os empresários estão fechando o balanço de 2012 e programando investimentos para o novo ano, as autoridades econômicas e fazendárias acabam de deixar um rastro de incertezas e muita insatisfação entre alguns segmentos do Setor de Serviços. Muitos deles têm sido ignorados das ações do chamado Plano Brasil Maior e permanecem pagando a conta da sobrecarga fiscal.

É o caso das prestadoras de Serviços de Terceirização e Trabalho Temporário que, desde 2002, com a entrada em vigor do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, viram seus custos com ambas as contribuições aumentarem em mais de 150%. A soma de suas alíquotas saltou de 3,65% sobre a receita total bruta para 9,25%, taxa que o governo diz que manterá no próximo ano.

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As empresas do Lucro Presumido que estavam obrigadas à entrega do Bloco P desde Março deste ano estarão dispensadas dessa obrigação acessória até a Competência de Janeiro de 2013, data que coincide com a entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições.

Por Mauro Negruni

Durante a reunião do Grupo de Empresas do Projeto piloto da EFD-Contribuições ocorrida no dia 13 de Novembro, a partir de questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para ingresso integral das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, o Coordenador do projeto, Jonathan Oliveira, foi taxativo ao afirmar que não há condições ou situações para prorrogação de prazo – permanece o prazo para 1º de Janeiro de 2013. Foi preponderante o fato de que o leiaute já está disponível há mais de 20 meses.

A grande novidade para as empresas do Lucro Presumido apresentada por ele na CISPED foi aprorrogação do prazo para entrega do Bloco P da EFD-Contribuições (Bloco destinado à escrituração das Contr

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