ciap (89)

EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 2.6.8

Disponibilizada a versão 2.6.8 referente a melhorias de performance em relação a validação das escriturações, principalmente nos arquivos que possuem grande quantidade de informações no bloco G.

Para download da versão, acesse o link https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5342

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Fisco gaúcho altera os procedimentos quanto a apropriação de crédito da aquisição de bens do ativo imobilizado - CIAP - Controle de Crédito do Ativo Permanente.
Até 30 de junho de 2020, com base no CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente), ao final de cada período de apuração deverá ser emitida NF relativa ao total de apropriação de crédito fiscal do período, porém para os períodos de apuração compreendidos entre julho e agosto de 2020 fica facultado a emissão, e vedada para períodos de apuração a partir de setembro de 2020.
 
Como proceder:
 
Nos períodos de apuração:
 
a) até 30 de junho de 2020:
  1. a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO"; 
  2. o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
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Fernando Mota dos Santos

Embora se trate de matéria relativamente simples, ainda hoje há infindáveis discussões acerca do direito ao creditamento do ICMS na aquisição de bens para composição do ativo imobilizado, notadamente no que diz respeito à sua destinação.

De inicio é importante esclarecer que o conceito legal de "ativo permanente/imobilizado", foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pelaLei nº 6.404/76,art. 179, inciso IV, resumindo-se como "os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial."

Neste sentido são oportunas as lições estampadas no Manual de Contabilidade da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP,verbis:

"Desta definição [referindo-se àquela veiculada no art. 179 acima], subtende-se que neste grupo de contas do balanço são incluídos todos os bens de permanência duradoura, destinados ao

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Campanha de Dia dos Professores BlueTax

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20/10/2014 – ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) – Teoria e Prática ÚLTIMAS VAGAS (+ detalhes)

22/10/2014 – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais ÚLTIMAS VAGAS (+detalhes)

04/11/2014 – Apuração do PIS E COFINS na Prática (+ detalhes)

05/11/2014 – EFD-Contribuições na prática (+ detalhes)

06/11/2014 - Compliance na área tributária (ICMS e IPI) (+ detalhes)

08/11/2014 – SPED Fiscal – Bloco G (CIAP) (+ detalhes)

13/11/2014 – Desoneração da folha de pagamento – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção (+ detalhes)

17/11/2014 – Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e 3.10, NFC-e, CT-e 2.0, MDF-e e Manifestação do Destinatário  (+detalhes)

21/11/2014 – ICMS Substituição Tributária (+detalhes)

22/11/2014 – SPED Fiscal – Bloco K (Antigo SPED Mineiro) (+ detalhes)

24/11/2014 – Orien

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.697, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
(MG de 16/09/2014)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na apropriação integral de créditos relativos às operações de aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial, nas hipóteses que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVEM:

Art. 1°  Esta Resolução dispõe sobre procedimentos a serem observados na apropriação integral de créditos decorrentes da aquisição de bem produzido no Estado e adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente de que trata o art. 6º da Parte 1

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Documentos Fiscais Eletrônicos, SPED Fiscal e CIAP

Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e 3.10, NFC-e, CT-e 2.0, MDF-e e Manifestação do Destinatário

Últimas Vagas!

Objetivo: Embora o projeto NF-e já exista desde 2008, neste ano de 2014 cada uma dessas obrigações estará apresentando profundas transformações, que demandará das empresas mais investimentos em tecnologia e em capacitação. A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, vai tornar alguns processos mais complexos, além de incorporar novas regras de validação, como a NCM. A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), já está em uso em sete Estados, e o projeto já tem adesão de quase todos os demais, com o objetivo de flexibilizar a utilização de equipamentos de ECF e reduzir os custos com homologação, criando muitas expectativas incluindo mudanças em regras de substituição tributária. O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) vai entrar em sua segunda geração, exigindo maior esforço de adaptação das empresas emissoras deste documento. O Manifesto d

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Compliance na área tributária, CIAP e eSocial

Compliance na área tributária (ICMS e IPI)


Objetivo: Orientar os participantes para a necessidade da prestação de informações previamente analisadas e com obediência à legislação tributária. Fiscalização eletrônica - abrangência e situações passíveis de autuação. Ênfase em EFD ICMS/IPI e documentos fiscais.

Instrutor: Luis Tutomu - Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país) de 2006 a 2012.

Data: 11 de Setembro de 2014 (quinta-feira)

Programação completa em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=90


 SPED Fiscal - Bloco G (CIAP)

 

Objetivo: CIAP - Estudos em SP, RS e RJ revelaram que boa parte das empresas não aproveitam corretamente o beneficio do crédito de ativo imobilizado bem como desconhecem as regras do Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que integra o Sistema Público de Escritura

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SPED Fiscal - Bloco G (CIAP) e muito mais

SPED Fiscal - Bloco G (CIAP)

Objetivo: CIAP - Estudos em SP, RS e RJ revelaram que boa parte das empresas não aproveitam corretamente o beneficio do crédito de ativo imobilizado bem como desconhecem as regras do Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal desde janeiro de 2011. Este curso, visa capacitar os profissionais que atuam nas empresas ou prestam serviços de consultoria / auditoria, a creditar-se do ativo imobilizado considerando as regras fiscais e todas as nuances da escrituração, inclusive digital.
Instrutor: Emanuel da Silva Franco Junior - MBA em Gerência de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ e pós-graduado em Gestão de Sistemas com ênfase em Sistemas Integrados - ERP pela FIA/USP. Foi professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Participou de vários projetos de Implantação de Sistemas Integrados - SAP R/3 coordenando a equipe Fiscal. Liderou e implantou o software

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MA - CIAP - Novas disposições

Foram acrescentadas disposições ao RICMS/MA, relativas ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, de forma a tratar especialmente sobre:
a) os modelos a serem utilizados;
b) as características de cada modelo;
c) o prazo para sua escrituração;
d) as formas de escrituração permitidas;
e) a revogação dos Decretos nº 16.535/1998 e 18.340/2001, que dispunham sobre o assunto.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283190#ixzz2OZEtvl1e

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Foi alterado o RICMS/MG, relativamente ao crédito na entrada de ativo imobilizado, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) o momento de início de recolhimento do imposto diferido nas aquisições de ativo imobilizado pelo estabelecimento que não tiver iniciado suas atividades até 1º.05.2013; b) as hipóteses em que não será admitida a manutenção do crédito e a escrituração no CIAP, com efeitos desde 1º.05.2013; c) a inaplicabilidade da suspensão do recolhimento do imposto diferido, na hipótese que especifica, na aquisição de ativo imobilizado ao estabelecimento exclusivamente prestador de serviços, com efeitos a partir de 1º.05.2013; f) a possibilidade de, caso o bem seja alienado em operação interna não tributada antes do t&eacut e;rmino do quadragésimo oitavo mês, as frações restantes do crédito poderão ser apropriadas no estabelecimento industrial destinatário, desde que a nota fiscal contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores, com

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O controle dos créditos de ICMS relativos à compra de bens ou componentes do Ativo Imobilizado não tem sido tarefa muito fácil. As empresas que tiveram de adaptar-se para atender ao modelo digital perceberam que algumas perdas de créditos a apropriar ocorreram por conta da ineficiência do Programa Validador e Assinador – PVA da EFD ICMS/IPI.

Mesmo sabendo que a escrituração fiscal digital não tem a intenção de mudar a legislação contábil e fiscal, na forma de controle do CIAP, é preciso admitir que, em alguns casos, estabelecimentos que tinham seus bens localizados em áreas de produção, apropriando créditos pela parcela de 1/48 ao mês, tiveram que cancelar o saldo do ICMS remanescente porque “transitaram” por centros de custos não produtivos. Cito o caso de um centro de pesquisa que não é considerado como unidade de produção.

Considerando que para atender a uma demanda interna, o estabelecimento necessita transferir um bem de produção para unidade de pesquisa, em substituição temporári

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EFD Social - A Folha de pagamento no SPED

 

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para a EFD Social, que substituirá a parte previdenciária do SEFIP, MANAD, CAGED, RAIS, DIRF e exigirá o Registro Eletrônico de Empregados.Compreender os impactos na rotina diária e mensal do RH/DP da empresa.Conhecer o prazo de implantação informado pela Receita Federal.

 

Instrutor: Fernando Sampaio - Diretor de Negócios da SINERGIX Soluções Empresariais Inteligentes. Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (FGV, FEAPA, IPOG, ESAMAZ) e instrutor de treinamentos. É colaborador e palestrante de Instituições como CRC/PA, CRC/CE, CRC/PI, CRC/BA, SESCON/PA, SESCON/AM, UFPA, Associação Comercial(PA), Conselho de Jovens Empresários(PA) e demais entidades comerciais e educacionais.

 

Data: 23 de Janeiro de 2013 (quarta-feira)

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=41


SPED Fiscal - EFD IC

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 17 SEF, DE 02/08/2012
(DO-AL, DE 03/08/2012)

Disciplina a escrituração e o recolhimento do ICMS na hipótese de entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou de recebimento de serviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, respondendo interinamente pelo cargo de Secretário no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de disciplinar a escrituração e o recolhimento do ICMS na hipótese de entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou de recebimento de serviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes, especialmente na hipótese do procedimento previsto nos §§ 1º e 2º do art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – Na entrada de mercadoria destinada

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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.

Caso as empresas obrigadas a entregar a EFD não façam as correções nos arquivos com informações inconsistentes, a SER-PB deverá bloquear a inscrição estadual dos contribuintes.

A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD.

O secretario Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, informou que a divulgação antecipada de possí­vel bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, ev

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CIAP – MG

A fim de calcular o total das saídas realizadas no mês, para cálculo do CIAP, existe ainda entre os contribuintes uma certa dúvida, se consideram-se todas as saídas realizadas no mês ou se devem ser excluídas as devoluções, saídas com suspensão.

De acordo com as Consulta dos Contribuintes nº 098/2010 e 009/2012, o fisco mineiro deixou claro: “devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime de suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributado, tais como remessa para conserto, reparo, industrialização, demonstração, etc.”

Portanto saídas com suspensão deve ser excluídas do CIAP do total de saídas relacionado ao CIAP.

Consulta Contribuinte - Sefaz/MG nº 098/2010

CONSULTA:

2 – Para apuração da proporcionalidade (relação entre saídas tributadas e o total de saídas realizadas), considera-se somente as saídas definidas de mercadorias vinculadas a atividade fim?

RESPOSTA:

2 –

§ 2º. Para fins de apuração do total das operações ou prestações realizadas no período, deve

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Objetivo: O objetivo deste curso é apresentar a parte teórica e prática da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) , orientando os participantes sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta nova obrigação. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, inclusive no que se refere ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

 

Instrutor: Emanuel da Silva Franco Junior - MBA em Gerência de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ e pós-graduado em Gestão de Sistemas com ênfase em Sistemas Integrados - ERP pela FIA/USP. Foi professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Participou de vários projetos de Im

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Foi alterado o Regulamento do ICMS para tratar sobre os bens destinados ao ativo imobilizado, no que se refere: a) à vedação ao crédito do imposto no período de apuração seguinte ao da alienação, transferência, perecimento, extravio ou deterioração do bem, ou na hipótese de deixar de ser utilizado de forma definitiva na atividade do estabelecimento antes do término do quadragésimo oitavo período de apuração; b) à escrituração do CIAP; c) ao conceito de bem do ativo imobilizado e componente, inclusive no tocante à exclusão de parte de um bem principal utilizada para fins de restaurar ou manter o padrão original de desempenho do bem; d) ao crédito de bem fabricado no próprio estabelecimento do contribuinte; e) à contagem do prazo para efeito de apropriação do crédito; f) ao estorno do crédito; g) à escrituração e à manutenção dos respectivos controles; h) à emissão da nota fiscal nas hipóteses de imobilização de mercadoria originária do estoque do ativo circulante para utilização nas ati

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Realizado nos dias 15 e 16 de junho no Centro de Eventos Panamby – CENESP, em São Paulo, o 5º Fórum de SPED debateu temas que mais afetam as empresas e profissionais no atendimento das obrigações impostas pelo Fisco, relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).  O evento contou com uma série de palestras e cases de sucesso, além da participação da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças como expositora, em parceria com a Audisap-Audicompany.

Durante os dois dias do evento, os consultores da Sispro e Audisap tiveram a oportunidade de conversar com muitos profissionais responsáveis pelas áreas contábil e fiscal de empresas de vários segmentos e tamanhos, quando realizaram uma pequena sondagem que permitiu constatar que muitas empresas ainda enfrentam dificuldades em seus projetos de atendimento das demandas do SPED.

Segundo Priscila Soares Falchi, coordenadora de marketing da Sispro, que esteve presente no evento, “as dificuldades eram esperadas, mas o

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