CIAP – MG
A fim de calcular o total das saídas realizadas no mês, para cálculo do CIAP, existe ainda entre os contribuintes uma certa dúvida, se consideram-se todas as saídas realizadas no mês ou se devem ser excluídas as devoluções, saídas com suspensão.
De acordo com as Consulta dos Contribuintes nº 098/2010 e 009/2012, o fisco mineiro deixou claro: “devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime de suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributado, tais como remessa para conserto, reparo, industrialização, demonstração, etc.”
Portanto saídas com suspensão deve ser excluídas do CIAP do total de saídas relacionado ao CIAP.
Consulta Contribuinte - Sefaz/MG nº 098/2010
CONSULTA:
2 – Para apuração da proporcionalidade (relação entre saídas tributadas e o total de saídas realizadas), considera-se somente as saídas definidas de mercadorias vinculadas a atividade fim?
RESPOSTA:
2 –
§ 2º. Para fins de apuração do total das operações ou prestações realizadas no período, deve