cgoa (24)

Foram estabelecidos os procedimentos para homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes, destinados à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

Cabe ao contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema atender, previamente à homologação, aos seguintes requisitos:

a) informar ao CGOA, por meio eletrônico, que dispõe de infraestrutura de sistema, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do sistema exigido;

b) apresentar laudo técnico que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos no anexo da Resolução CGOA nº 4/2022 ;

c) apresentar descrição detalhada do funcionamento do sistema; e

d) os arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Resolução CGOA nº 04/2022 , de forma a permitir que seja verificada a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.

Para a homologação o contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá di

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Demanda dos contribuintes foi apresentada à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) para solicitar prorrogação do prazo para envio das obrigações definidas na Resolução CGOA 4/2022. O documento trata da declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O prazo encerra neste sábado, 13 de agosto.

A resolução ressalta que o sistema eletrônico, utilizado para o envio, será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços descritos, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definidos. O contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o livre e gratuito acesso ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da Declaração Padronizada do ISS

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Por intermédio do ato em fundamento, foi regulamentada a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 , e outros aspectos correlatos.

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços mencionados, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos na Resolução CGOA nº 4/2022 , previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

O sistema eletrônico será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens citados, individualmente ou em conjun

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Por Danilo Vital

Foi instalado, em reunião realizada por videoconferência nesta quinta-feira (8/4), o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do ISS, previsto pela Lei Complementar 175/2020 para regular a aplicação do padrão unificado nacional das obrigações acessórias de serviços do imposto, de competência municipal.

A primeira reunião focou em estabelecer um regimento interno e fixou mandato de dois anos para seus integrantes, com permissão para recondução de acordo com o que definirem as entidades. O primeiro presidente do CGOA é Paulo Ziulkoski, representante do município de Mariana Pimentel (RS) e que já presidiu a Confederação Nacional dos Municípios.

Um dos temas abordadas pelos presentes foi a possibilidade de oferecer soluções para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogue a medida cautelar concedida em 2018 na ação que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar 157/2016.

Trata-se da lei que mudou o local de cobrança do ISS para o

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/01/2021 Edição: 12 Seção: 3 Página: 192

Órgão: Ineditoriais/Confederação Nacional de Municípios

COMUNICADO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Os Presidentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do art. 11, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020:, resolvem:

Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA):

I - representantes de Municípios não Capital por Região, conforme o inciso II, art 11, da LC 175/2020:

1 região Norte:

Titular: Jairo Soares Mariano

Município de Pedro Afonso (TO)

Suplente: Elizabeth Pelaes dos Santos

Município de Pedra Branca do Amapari (AP)

2 região Nordeste:

Titular: Hugo Wanderley Caju

Município de Cacimbinhas (AL)

Suplente: Christiano Rogério Rego Cavalcante

Município de Ilhas das Flores (SE)

3 região Centro-Oeste:

Titular: Pedro Arlei Caravina

Município de Bataguassu (

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que transfere cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o município de destino - ou seja, a cidade em que o serviço é realizado. A medida, anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

A alteração impacta a tributação de atividades como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing

Medidas semelhantes foram aprovadas pelo Congresso em 2016, mas sem o estabelecimento de uma transição - o que dificultou a aplicação. Agora, cidades terão três anos para se adaptar à mudança de partilha do tributo, a contar da adoção das novas regras, em 1º de janeiro de 2021.

Até dezembro de 2016, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ficava com o município onde está localizado o fornecedor do bem ou serv

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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários. O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016. O texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.

O texto teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. 

Os serviços que terão​ a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios

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Projeto de Lei Complementar n° 170, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 445, de 2017)

Ver também: PLS 445/2017

 Iniciativa: Senador Cidinho Santos (PL/MT)

 Autoria: Câmara dos Deputados

 Nº na Câmara dos Deputados: PLP 461/2017

 

Ementa:
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

20/08/2020 - PLEN - Plenário do Senado Federal Ação: Encerrado o prazo para apresentação de destaques à matéria às 17h de 20/08/2020. Não foram apresentados destaques perante à Mesa do Senado Federal.
20/08/2020 - PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação: Recebido o Relatório da Sen
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a relatora do projeto, que seria votado no Plenário do Senado nesta terça-feira (18) na forma de substitutivo aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2017, de autoria do ex-senador Cidinho Santos.

Davi Alcolumbre informou aos senadores que o relatório sobre a matéria não foi concluído a tempo pela relatora, o que impediria a análise do substitutivo encaminhado ao Senado.

A mudança nas regras proposta atinge casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, entre outros. De acordo com o texto, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do

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22/06/2020 - SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários - Publicado no DSF Páginas 99-106 - DSF nº 66 - Avulso inicial da matéria

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142693

 

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 170, DE 2020 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 445, DE 2017)

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competênciados Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

AUTORIA: Câmara dos Deputados

DOCUMENTOS:

- Texto do substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado

- Texto aprovado pelo Senado

https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/70c1e189-7f9b-47cf-8dc6-ede39984e

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O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para quarta-feira (4) a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito

https://www.camara.leg.br/noticias/620888-deputados-podem-votar-na-quarta-destaques-ao-projeto-que-muda-regras-do-imposto-sobre-servicos/

Veja mais sobre este projeto em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PLP461

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Os deputados aprovaram nesta segunda-feira por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020.

"Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias

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O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deputado Herculano Passos (MDB-SP), disse à Agência Brasil que a aprovação de seu relatório pode beneficiar cidades turísticas do país.

“A mudança [para que o imposto passe a ser recolhido na localidade em que os serviços forem prestados] pode beneficiar muito às cidades que recebem pessoas de fora. Todo [o tributo recolhido por] pagamento feito em hotéis, compras, restaurantes e bares ficará na localidade”, comentou o deputado ao participar de um almoço promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), em Brasília.

Atualmente, o ISS é cobrado pelo município onde funciona o prestador do serviço, e não onde o serviço é prestado ao consumidor final. A regra em vigor cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações.

“A aprovaçã

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Situação

Apensado ao PLP 461/2017

Autor
Fabio Trad - PSD/MS

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de obrigações tributárias acessórias.

Tramitação

  • 15/03/2018: Apresentação no plenário;
  • 21/03/2018: Solicitado apenso a PLP 461/2017;
  • 22/03/2018: Recebimento pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • 22/03/2018: Encaminhada à publicação pela Coordenação das Comissões Permanentes (CCP);
  • 27/03/2018: Apresentação do Requerimento de Desapensação;
  • 15/05/2018: "Indefiro o pedido de desapensação .., porquanto os Projetos de Lei Complementar n. 485/2018 e n. 461/2017 tratam de matérias correlatas".

Situação

Apensado ao PLP 461/2017

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169436

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Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 que pretende instituir um padrão nacional de obrigação para o Imposto sobre Serviços (ISS). O intuito é auxiliar na fiscalização do tributo. Instituições financeiras, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), já trabalham na construção de um sistema eletrônico.

O PLP também traz um ponto importante, que é a fixação de data para repasse dos valores recolhidos com ISS. Pelo texto, as prefeituras teriam acesso aos recursos até o dia 15 de cada mês. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a proposta, tendo em vista que ela pode trazer mais segurança aos gestores municipais e facilitar o planejamento financeiro local.

Na semana passada, a entidade participou de um encontro para conhecer a ferramenta proposta pelo Serpro juntamente com os representantes dos bancos. A área técnica de Finanças da entidade propôs sugestões para aprimorar o sistema e reforçou a importância de que ele

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DPI - Serpro desenvolve solução para aprimorar o ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços, devendo ser pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Mas a lei complementar nº 157, de 29/12/2016transferiu a cobrança do ISS para o município de destino,onde está localizado o usuário final ou tomador daquela operação, somente para os tipos de transação cartões de débito/crédito, planos de saúde, anuidade de cartão de crédito, fundos,leasing e consórcio.

Com a nova legislação, a partir de 2018, os 5.570 municípios e o Distrito Federal deverão informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Para o desenvolvimento e a manutenção da solução Declaração Padronizada de ISS (DPI), o Serpro e a Confederação N

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos Municípios que já está disponível para cadastramento de dados o sistema desenvolvido pelas instituições financeiras em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está liberada para os que realizaram atualização em seus Códigos Tributários em atendimento à Lei Complementar (LC) 157/2016 que dispõe sobre o Imposto.

O objetivo da ferramenta é facilitar os procedimentos de fiscalização do tributo relativo as operações realizadas no domicílio do tomador, por meio dos serviços com as transações com o cartão de crédito ou débito e congêneres, além dos serviços de administração de planos de saúde, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) dentre outros.

O sistema denominado pelas Instituições financeiras de Declaração Padronizada do ISSQN está disponível por meio do endere

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