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Novidades do Projeto piloto da eSocial

No sentido de distribuir informações e conscientizar sobre o projeto SPED eSocial, Mauro Negruni sente-se na obrigação de informar aos profissionais da área sobre as principais diretrizes do projeto, a fim de que as empresas possam planejar ações efetivas que tornem-se itens de melhoria nos seus projetos de eSocial. Por isso, nós do Blog do Mauro Negruni organizamos este post no qual o especialista em SPED aponta as principais novidades da última reunião do projeto piloto da eSocial, realizada no dia 23/08, no SERPRO, em Brasília.
Envio de eventos em lote: A equipe do SERPRO está empenhada com a performance da mensageria da eSocial. Por isso, está estudando a viabilidade da adoção de envio em lotes de até 50 eventos trabalhistas, quando possível. Um bom exemplo prático de como seria benéfica essa implementação são Férias coletivas. Ao invés de realizar um envio relacionado a cada funcionário, poderá enviar um lote de até 50 colaboradores de uma só vez.
Comprovante de envio: A intenção
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Novidades na ECD 2013 – Parte 1

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Por Ronaldo Zanotta – Consultor Decision IT

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 33/2013 promoveu diversas alterações no leiaute da ECD. Quero destacar as quatro novas demonstrações contábeis que deverão compor os arquivos da ECD, que são: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA – Registro J210), Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL – Registro J210), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC – Registro J310) Demonstração do Valor Adicionado (DVA – Registro J410).

Estas demonstrações não são novidades para empresas (pelo menos deveriam ser), visto que a boa prática contábil prevê que as mesmas sejam divulgadas por todas as empresas obrigadas a ter contabilidade. Neste primeiro artigo da séria trataremos da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

De acordo com o art. 274 do RIR/99 ao final de cada exercício a empresa devera elaborar a DLPA:

Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do impost

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O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;

II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal

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Disputa entre Receita e empresas está perto do fim

RENATA VERÍSSIMO

O governo deve editar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir, pelo prazo de quatro anos, que empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país, desde que não seja em um paraíso fiscal.

Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do Imposto de Renda (IR) e daContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.

Lucro

O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.
Assim, por exemplo, se a empre

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O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou há pouco que a proposta para a extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) já foi encaminhada à Casa Civil e “pode sair a qualquer momento”. Barreto lembrou que o RTT, conforme a previsão inicial da Receita, já deveria ter sido extinto. “Estamos, então, falando da medida que vai aproximar a legislação tributária e a nova contabilidade”, explicou. O secretário disse esperar para a próxima semana a Medida Provisória com a extinção do RTT.

Um dos ganhos com o fim do RTT para o contribuinte, segundo o secretário, é a eliminação de pontos controvertidos advindos com o regime. “Há um esforço para que cada vez mais empresas adotem novos critérios contábeis”, afirmou.

O secretário confirmou que a proposta para acabar com o RTT vai dispensar a apresentação da Contabilidade Fiscal (FCont) e vai adotar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que permitirá a eliminação da Declaração do Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica (DI

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eSocial: Trabalhador ou fiscal?

Luiz Carlos Gewehr

Com vigência prevista para janeiro próximo, o eSocial já é uma realidade entre os empregadores, que correm contra o tempo para se adaptar ao maior e mais complexo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa a digitalizar a declaração das informações referentes a folha de pagamentos e contratação de serviços, entre outras informações. É intrigante perceber que, além dos órgãos estatais participantes do projeto e das próprias empresas, existe outro grande envolvido – o trabalhador formal brasileiro.

Embora sempre considerado pela legislação o lado mais frágil da relação trabalhista, infelizmente os empregados não acompanham todas as mudanças que impactarão sua vida profissional. Mas não é desprezível o fato de uma das principais funcionalidades do projeto ser a criação de um portal para o trabalhador para acesso aos dados declarados no eSocial pelo empregador ou contratante de seus serviços. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, um dos organ

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Por Mary Elbe Queiroz*

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 com o objetivo de regular o Regime Transitório de Tributação (RTT) em vigor desde 2008, por meio do qual foi criada uma contabilidade-fiscal para a apuração do lucro real, base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tendo em vista a separação entre este resultado e a contabilidade societária apurada com base no IFRS (Lei nº 11.638/2007). A IN pretendeu disciplinar a neutralidade tributária prevista na Lei nº 11.941/2009.

Com esta IN, porém, a Receita adotou a interpretação de que a isenção do IRPJ e da CSLL sobre os lucros e dividendos distribuídos somente alcançaria aqueles calculados com base nas regras contábeis vigentes até o ano de 2007. Tal entendimento poderia levar a autuações para cobranças de tributos e penalidades sobre a diferença de lucros supostamente distribuídos a maior se tivessem sido calculados c

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Mauro Negruni // sexta, 27/09/2013 19:25

mauronegruniA cada ano no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, desde 2008 há novidades e sabíamos de antemão que seria assim por alguns anos. Há certa dúvida em relação à forma de implementação: poderia ser uma publicação única contendo todo o escopo (pelo menos o que já se sabia) e um tempo adequadamente grande de implementação, ou, a estratégia que foi adotada de publicações e implementações graduais.

Não acredito que em 2008 já tivéssemos a perfeita noção do que seria necessário, ou seja, exigido pelos órgãos reguladores sobre as informações das empresas. Assim, me parece que seria impossível publicar o escopo total pretendido pelo SPED naquela época.

Esta metodologia é aceita pela maioria dos profissionais. Porém, em alguns momentos da história deste projeto, se tem a sensação que os entes estatais desejam o não cumprimento das obrigações. Em janeiro de 2014 teremos uma nova onda gigante de obrigações no ambiente de gestão de pessoas, contábi

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Fiscalização terá como foco o regime de Substituição Tributária e contará com um novo aplicativo desenvolvido pela própria Fazenda para facilitar o trabalho dos auditores fiscais e dos contribuintes.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou nesta semana a Operação Inadimplência Zero ICMS-ST, cujo foco é a cobrança da Substituição Tributária, regime em que o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido em apenas uma etapa, seja pelo fabricante, importador ou atacadista. A expectativa do Fisco estadual é recuperar aproximadamente R$ 200 milhões de ICMS-ST destacado em notas fiscais e não recolhido desde janeiro de 2009.

“Este segundo semestre será marcado pela cobrança da Substituição Tributária, especialmente naqueles casos em que não ocorre o recolhimento pelo remetente, nem pelo destinatário na condição de responsável solidário”, afirma o Diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim. “O ideal é que os contribuintes se antecipem à operação fiscal e re

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Por Maíza Costa de Almeida Alves

Recentemente, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, disciplinando o Regime Tributário de Transição (RTT) e o alcance da neutralidade fiscal de que trata o art. 16 da Lei nº 11.941/2009. Na oportunidade, criou-se uma espécie de regulamento relativo à apuração das bases imponíveis do IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS e COFINS, considerando as normas societárias vigentes até 31 de dezembro de 2007, a regra que institui o RTT e o sistema de escrituração contábil fiscal (ECF).

Além disso, a referida instrução trouxe inusitados dispositivos que provocaram bastante indignação da comunidade jurídica tendo em vista a perspectiva científica do Direito Tributário e os fundamentos de validade das espécies normativas. Trata-se do art. 26 que enuncia:

Art. 26. Os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não integrarão a base de cálculo:

I – do Imposto sobre a Renda e da CSLL

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Novidades do Projeto piloto da eSocial

Por Mauro Negruni

No sentido de distribuir informações e conscientizar sobre o projeto SPED eSocial, Mauro Negruni sente-se na obrigação de informar aos profissionais da área sobre as principais diretrizes do projeto, a fim de que as empresas possam planejar ações efetivas que tornem-se itens de melhoria nos seus projetos de eSocial. Por isso, nós do Blog do Mauro Negruni organizamos este post no qual o especialista em SPED aponta as principais novidades da última reunião do projeto piloto da eSocial, realizada no dia 23/08, no SERPRO, em Brasília.

Envio de eventos em lote: A equipe do SERPRO está empenhada com a performance da mensageria da eSocial. Por isso, está estudando a viabilidade da adoção de envio em lotes de até 50 eventos trabalhistas, quando possível. Um bom exemplo prático de como seria benéfica essa implementação são Férias coletivas. Ao invés de realizar um envio relacionado a cada funcionário, poderá enviar um lote de até 50 colaboradores de uma só vez.

Comprovante de env

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Participação especial de Mauro Negruni na Revista ANEFAC

No Passado imaginar que os pesados livros contábeis dariam espaço ao registro das operações da empresa por meio do processamento eletrônico e online dos dados. A implementação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) foi o estopim para um movimento natural das companhias em unir duas forças que, antes, sequer interagiam – a convergência das áreas de contabilidade e TI garante agilidade e eficiência às operações, oferece atualidade à informação contábil e aumenta a visão estratégica do negócio.

“Historicamente, a TI não convergia muito para atender às demandas da área fiscal e contábil das empresas. Isso ocorria porque não havia visibilidade sobre o que cada equipe fazia para melhorar o ambiente das empresas, bem como seus resultados”, explica Mauro Negruni, diretor de Serviços da decision IT, empresa especializada na área de TI Fiscal. A utilização da Tecnologia da Informação pela área contábil permitiu que fossem dadas

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Assuntos abordados na sessão de homologação da EFD Contribuições realizada hoje (28/08), em Belo Horizonte/MG, que devem estar no radar das empresas:

Conforme já anunciado por Mauro Negruni em outras ocasiões, a escrituração da NFC-e terá lugar nos registros C175. Já os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) serão escriturados no C850;

A eliminação dos registros extemporâneos (1101, 1102, 1501, 1502 créditos, 1200, 1210, 1220, 1600, 1610 e 1620 contribuições) já que a IN 1.387/2013 estabeleceu novos critérios de retificação, permitindo o uso do prazo decadencial da obrigação. Considere-se de forma muito criteriosa que ao retificar créditos de períodos passados é provável que haja reflexos no resultado apurado, logo com prováveis consequências para o IRPJ;

Fim da obrigação do DACON a partir de janeiro/2014 com previsão de publicação de Instrução Normativa em breve;
Para os casos de CST 05, será instituído o conceito de alíquota normal e a base deverá estar zerada adequando-se então o conceito d

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SPED - EFD-IRPJ - Registro Y612 – Isentos e Imunes

Por Mauro Negruni

Com a publicação da IN RFB 1.523/2013, percebemos que o Sistema Público de Escrituração Digital está avançando sobre sua proposta de ciência sobre os dados da sociedade. Esta Instrução Normativa prevê a criação da EFD IRPJ, ou seja a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

No material oferecido pela Receita Federal do Brasil sobre o assunto, há a previsão de um registro de informações para as entidades Isentas e Imunes, conforme prevê a legislação do Imposto de Renda e da CSLL, trata-se do Registro Y612, que busca capturar os valores pagos aos dirigentes destas organizações. Sabe-se que, em alguns casos, verdadeiras empresas operam com a fachada de fundações, faculdades, institutos, igrejas a fim de livrarem-se da carga tributária que recai sobre as empresas constituídas. Não vou, mais uma vez me manifestar sobre a exagerada carga tributária brasileira, não é o foco deste artigo.

Porém, como cidad

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ECF - A Escrituração Contábil Fiscal

Por Agnelo Prux

Causou estranhamento o lançamento da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013 que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória prevista para empresas enquadradas no Lucro Real onde será apresentada a contabilidade da empresa do ponto de vista fiscal. A ECF passa a ter efeitos a partir do ano calendário de 2014.

Para contextualizar devemos lembrar a aprovação da lei 11.638/2007 que alterou métodos de apuração contábeis com intuito de harmonizar as práticas nacionais aos padrões internacionais, na época, surgiu preocupação sobre o reflexo dessas alterações sobre o lucro da empresa e seus efeitos na base de cálculo dos tributos que incidem sobre ele (IRPJ e CSLL). A forma encontrada para sanar esse problema veio na forma da lei nº 11.941/09 que instituiu o RTT (Regime Tributário de Transição) que visava anular provisoriamente os efeitos dessas mudanças nos critérios de apuração do “Lucro Fiscal”.

A Polêmica dos dois balanços:

Muit

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Carga tributária atinge novo recorde no país

por Gustavo Patu | FOLHA DE SÃO PAULO

Na contramão da política de desonerações conduzida pelo governo, a carga tributária se mantém em alta devido aos impostos e contribuições incidentes sobre os rendimentos do trabalho.

A conclusão é de um estudo recém-publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ligado ao Planalto), que calculou uma nova elevação da carga no ano passado – os dados oficiais ainda não foram divulgados.

Segundo as contas do estudo, a arrecadação de tributos atingiu, em 2012, R$ 1,564 trilhão, o equivalente a 35,5% de toda a renda gerada no país, ou seja, do Produto Interno Bruto. O montante supera o recorde de 35,3% de 2011, num sinal de que, apesar dos pacotes de estímulo, o peso dos impostos se mantém em tendência de alta.

Com objetivo de explicar o aparente paradoxo, quatro pesquisadores do Ipea -Rodrigo Orair, Sergio Gobetti, Ésio Leal e Wesley Silva- analisaram a evolução da arrecadação nos últimos dez anos segundo as bases de incidência dos tribu

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MT - NFC-e - Estado prorroga obrigatoriedade

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 03 de fevereiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em utilização há mais de cinco anos.

A prorrogação de prazo se estende ainda àqueles que possuem ECF, cujo equipamento estiver desativado ou paralisado, ou precisar ser substituído, definitivamente. Além disso, atinge estabelecimentos que no exercício de 2013 faturarem acima de R$ 2.520.000,00.

Por outro lado, desde a última terça-feira (01.10), a emissão de NFC-e passou a ser obrigatória a novas empresas que requererem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE-MT). Elas serão automaticamente credenciadas como emissores da NFC-e (modelo 65).

Isso quer dizer que ao efetuarem a venda de mercadoria a varejo para consumidor final, as novas empresas estarão impedidas de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos

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Declarar GTIN é preciso, usá-lo não?

Por Mauro Negruni

Incrivelmente muitas empresas não se dão conta de que algumas necessidades de controle, ainda que impostas pela autoridade tributária, são benéficas para as empresas. O uso do código de barras impressos nos produtos é uma delas. Não há forma de controlar os estoques se deixarmos a tecnologia à margem de qualquer processo.

Alguns gestores ainda acreditam que usar tecnologia atual é para empresas grandes e com grandes recursos para serem investidos. Ao contrário, atualmente muitas das tecnologias de gestão estão disponíveis e acessíveis a todos. Há algum tempo, ter uma copiadora de documentos era para empresas muito grandes ou para empresas especializadas nesta tarefa. Todavia, atualmente qualquer pessoa que possui uma impressora em casa já detém desta tecnologia.

Pois bem, os leitores de códigos de barras e as impressoras acopladas nas balanças dos hipermercados ou nos “botequins da esquina” são bastante precisos e se popularizaram. Os próprios materiais de construção tem

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O eSocial e sua estratégia de Implantação

Por Mauro Negruni

Com a publicação do manual da eSocial, contendo o layout, pela coordenação do projeto entende-se que o sistema começa a ocupar lugar nas mesas e mentes dos gestores nas empresas e demais entidades afetadas pela nova obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital. Ainda que os prazos oficiais não estejam estabelecidos para entrega da eSocial, conforme prevê o artigo segundo do ADE SUFIS 05/2013, tem-se a expectativa que seja editado ato legal estabelecendo-os ainda no terceiro trimestre de 2013. A expectativa inicial estava no ingresso do sistema em ambiente de produção a partir de janeiro/2014.

A preparação do ambiente das empresas será o maior desafio. A cultura das pessoas estabelecidas nas organizações (públicas ou privadas) será na minha visão a maior dificuldade de implementação do projeto. Atualmente tem-se a cultura do papel na administração de pessoas e contratos de trabalhos tornando sua migração para o ambiente digital uma tarefa grandiosa. O aspecto for

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SPED - EFD-IRPJ: Perguntas & Respostas LALUR

Hoje, durante sua palestra “O que você conhece sobre a EFD IRPJ/CSLL“, realizada no 1º Fórum SPED Belém, Mauro Negruni ressaltou que, para o cumprimento da EFD IRPJ, a revisão de conceitos é extremamente importante:

“Se o LALUR terá sua versão digital na EFD IRPJ, é bastante recomendável revistar a leitura do perguntas e respostas sobre o assunto.”

Durante o evento, que pela 1ª vez foi realizado em Belém do Pará, Mauro Negruni levantou esta e outras atividades a serem realizadas antes mesmo da publicação do Guia Prático da escrituração de EFD IRPJ, a novíssima obrigação do SPED.

Clique aqui e confira o Perguntas & Respostas sobre Lalur (Instrução normativa SRF 28/78)

http://mauronegruni.com.br/2013/06/21/efd-irpj-perguntas-respostas-lalur/

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