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O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 13.974, de 2020, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. A norma é decorrente da Medida Provisória 893/2019, editada em agosto do ano passado. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
O texto original da MP alterava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas a mudança foi rejeitada pelo Congresso. De acordo com a Lei 13.974, o órgão dispõe de autonomia técnica e operacional e atua em todo o território nacional. O Coaf tem como atribuições produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
O plenário do órgão é formado pelo presidente e por 12 servidores efetivos de reputação ilibada e conhecimento nas áreas de prevenç
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.
O texto (SCD 5/2017) recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.
— Estou muito feliz porque o Plenário desta Casa, no encerramento do semestre, votou uma das suas matérias mais importantes — afirmou Eunício.
De acordo com o substitutivo, não é mais necessá
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2017 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional.
Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.
O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.
A instalação