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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou a Resolução Administrativa 16/2016 possibilitando que os contribuintes de ICMS que possuem multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como DIEF e EFD, paguem os débitos com uma redução de 80% do valor da multa, até o dia 31 de agosto de 2016.

Para obter o benefício, que alcança também outras obrigações acessórias não cumpridas, além da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte do ICMS deve recolher os valores das multas em parcela única. A resolução tem por base o disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.

Com a publicação no Diário Oficial, a Sefaz habilitará o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito de multa acessória, se regularizem com a redução de 80%. Para aproveitar o benefício de redução de 80% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerou multas por omissão ou atraso na entrega mensal de arquivos das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 13.256 empresas do Estado.  O valor total das multas somou R$ 27,4 milhões.

A medida decorreu da mudança de procedimento da Sefaz, quanto ao momento da geração das multas, ou seja, pela sistemática anterior, as multas eram geradas assim que as empresas transmitissem os arquivos fora do prazo regulamentar previsto na legislação.

Com a nova sistemática, as multas são geradas tão logo vence o prazo de entrega das obrigações acessórias da DIEF e da EFD que, em geral no dia 20 do mês subsequente ao das operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados pelas empresas contribuintes do ICMS. Excepcionalmente, de acordo com a Portaria 150/2015, os prazos foram alterados para o dia 24 de cada mês (DIEF) e 25 (EFD).

A multa é cobrada por cada arquivo mensal não transmitido

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A Receita Federal quer tornar a vida dos contribuintes brasileiros mais fácil ao lidar com os impostos e tributos, seja dos consumidores (pessoa física) ou das empresas (pessoa jurídica). Para conseguir reduzir a sonegação de impostos, a ideia é tornar o preenchimento das declarações para os dois tipos de contribuintes mais simples, fácil e digital.

O subsecretário de fiscalização da Receita, Federal Iágaro Jung Martins, explicou nesta terça-feira (28) que, antigamente, a Receita tratava todos os contribuintes (grandes, médios e pequenos) da mesma forma, mas que, nos últimos anos, o órgão começou a mudar seu modelo de gestão para melhorar a eficiência na fiscalização.

“De 2016 a 2019, a Receita vai dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas e vai reforçar a lei para quem não quer cumprir as obrigações”, disse Martins durante o evento Synergy, em São Paulo.

A sonegação de impostos no Brasil, segundo o Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nac

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Por Thiago Buschinelli Sorrentino

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

“Buenos Aires resiste, a despeito da crise do país”. Ouvi essa frase recentemente, dita por um argentino que transita fluentemente pelas culturas de seu país natal e do Brasil. Talvez em decorrência da crise econômica e da postura cultural em relação ao difícil momento, as autoridades fiscais argentinas têm lançado mão de novidades para combater o que elas percebem como evasão tributária.

Uma dessas novidades é o uso de veículos aéreos não tripulados (VANTs), chamados de drones no jargão dos aficionados por videogames. Entre 2013 e 2014, diz-se que as autoridades fiscais teriam identificado cerca de duzentos imóveis discrepantes do quanto declarado por seus proprietários. Em alguns casos, imóveis edificados estavam registrados como terrenos vagos. Noutros, dados como a metragem ou a presença de benfeitori

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Os poucos amigos da simplificação tributária

por Roberto Dias Duarte

 

O ex-presidente Lula aludiu recentemente a um “desgraçado de inimigo oculto”, que teria sido o algoz da Reforma Tributária em duas tentativas de aprovação pelo Congresso Nacional durante o seu mandato. Afinal, quem seria esse personagem misterioso, mais poderoso que o próprio chefe do governo?

Boas pistas já dava, nos anos 1990, Roberto Campos. Em artigo denominado “O Manicômio Fiscal”, o economista declarava não ter “o menor respeito pela sabedoria convencional que entroniza como indispensáveis os impostos clássicos” , dizia o texto, colocando nesta lista o IR e o atual ICMS. “São ambos insuportavelmente obsoletos. Ensejam a criação de classes parasitárias como a dos fiscais e tributaristas, que não tiram seu lucro da atividade produtiva e sim da exploração da complexidade”, iria além o articulista.

Tão inegáveis quanto as atualíssimas considerações do célebre economista, décadas atrás, é a nítida ação de outros pensadores que igualmente se rebelam contra a b

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Por que uma Central de Balanços?

Por Ronaldo Zanotta

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) não estão medindo esforços para que o Brasil adote o formato XBRL com padrão de divulgação de informações contábil/financeiras. No dia 05/11/2012 foi finalizada uma etapa deste esforço, uma audiência pública onde os profissionais contábeis puderam contribuir para a formação da taxonomia XBRL no Brasil. Com esta etapa vencida, o Brasil ficará mais perto da implementação da Central de Balanços.

No dia 22 de janeiro de 2007, através do Decreto nº 6.022, foi instituído o SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil), sistemas que, entre outras funcionalidades, tem recepcionado, validado e armazenado livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal na forma digital. Em “pleno vapor”, o SPED tem se tornado um grande aliado dos Fiscos e Instituições Contábeis na padronização, modernização e convergência às normas internacionais de contabilidade IFRS (Internation

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