plp461 (6)

22/06/2020 - SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários - Publicado no DSF Páginas 99-106 - DSF nº 66 - Avulso inicial da matéria

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142693

 

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 170, DE 2020 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 445, DE 2017)

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competênciados Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

AUTORIA: Câmara dos Deputados

DOCUMENTOS:

- Texto do substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado

- Texto aprovado pelo Senado

https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/70c1e189-7f9b-47cf-8dc6-ede39984e

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Situação

Apensado ao PLP 461/2017

Autor
Fabio Trad - PSD/MS

Ementa

Dispõe sobre normas gerais de obrigações tributárias acessórias.

Tramitação

  • 15/03/2018: Apresentação no plenário;
  • 21/03/2018: Solicitado apenso a PLP 461/2017;
  • 22/03/2018: Recebimento pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • 22/03/2018: Encaminhada à publicação pela Coordenação das Comissões Permanentes (CCP);
  • 27/03/2018: Apresentação do Requerimento de Desapensação;
  • 15/05/2018: "Indefiro o pedido de desapensação .., porquanto os Projetos de Lei Complementar n. 485/2018 e n. 461/2017 tratam de matérias correlatas".

Situação

Apensado ao PLP 461/2017

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2169436

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a aprovação do projeto que muda as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A votação do projeto começou há cerca de duas semanas e faltava a análise dos destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Ao todo, três destaques foram rejeitados. Com isso, o texto segue para o Senado.

O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre serviços. Pela regra atual, a cobrança é feia no município onde fica a sede da empresa prestadora de serviço.

Pela proposta aprovada na Câmara, o local de cobrança passará a ser o município onde está o consumidor.

O projeto altera o local de cobrança do imposto nos casos de serviços como:

  • planos de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
  • planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
  • administração de consórcios;
  • cartão de crédito e débito;
  • arrendamento mercantil.
  • Transição

A proposta cria uma transição para os setores especi

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PLP 461/2017 - Mudança no recolhimento do ISS

Em um breve futuro, deve haver alterações na maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). Isto porque no fim da noite da última segunda (2), os deputados aprovaram por 312 votos a 1 o projeto que transfere a competência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) do município onde fica a sede da empresa para aquele onde o serviço é prestado. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, a previsão é que haja um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara pelo fato de haver 11 destaques ao relatório final. Após esta análise, ele precisará ser aprovado no Senado, ainda em 2019, para que entre em vigor no prazo previsto.

 

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores. Para José Patriota, presidente da Associação dos Municípios de Pernambuco (Amupe), o projeto visa fazer uma verdadeira justiça fiscal. “Antes, o ISS era recolhido em algun
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/12), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS), da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto, o que deve acontecer na tarde desta terça (3/12).

A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e servi

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