transfer price (38)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.
 
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
 
As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do  Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
 
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Alinhada à diretrizes da OCDE, nova legislação entra em vigor a partir de 2024. Para empresas que desejarem adesão já neste ano, prazo para manifestar opção foi prorrogado para dezembro.
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.  

minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023. 

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 20

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Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. A MP será enviada ao Senado.

Editada no fim do governo Bolsonaro, a MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou principalmente aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties.

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

Segundo a exposição de motivos da MP, este seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no

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Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
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OCDE – O que você precisa saber

Se você acompanha o noticiário, com certeza já ouviu falar sobre a OCDE. Digo isto, pois recentemente no dia 25 de janeiro de 2022, o Conselho da OCDE decidiu iniciar discussões sobre a adesão com o Brasil. 

Mas, você sabe me dizer o que é a OCDE? Para que serve? Qual o seu papel no mundo? Quais são suas políticas? O que a OCDE pode impactar no seu emprego ou negócio? O que a OCDE tem a ver com os impostos que você paga? E com o desenvolvimento do país? Por que é importante que o Brasil entre para a OCDE?

Neste artigo explicaremos cada uma dessas perguntas e muito mais.

  • O que é a OCDE? 
  • Como começou?
  • OCDE e os Países
  • Países membros
  • Parceiros Chave
  • Instrumentos Legais
  • Instrumentos Legais Tributários 
  • Transfer Pricing OCDE
  • Conclusão

 

O que é a OCDE?

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, mais conhecida como OCDE, é uma organização internacional com mais de 60 anos, que trabalha para melhorar a vida das pessoas. O objetivo é estabelecer padrões que tragam oportunida

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Alterações de Preços de transferência na ECF

Por Silvio Petrini

Em 30 de Dezembro de 2020, foi publicado o ADE 86/20, que dispõe da atualização do Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Este manual trouxe diversas alterações, porém aqui focaremos nas atualizações que impactam diretamente os registros de preços de transferência.

Em uma breve análise, verificamos que diversos campos foram incluídos nos registros atuais, bem como também houve a inclusão de dois novos registros denominados X305 e X325.

O objetivo deste artigo é detalhar quais foram as principais mudanças trazidas por estas atualizações

NOVOS CAMPOS

Conforme dito anteriormente, diversos campos foram inseridos nos registros atuais da ECF, chegando a quase dobrar o número de campos.

No registro X300 da ECF relativo as exportações, a quantidade de campos saltou de 18 para 32. Já no registro X320 relativo as importações, a quantidade de campos saltou de 17 para 33.

No entanto, é importante ressaltar que estas alterações não impactaram tod

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Resultado – Sondagem do Mercado de Transfer Pricing

Por Silvio Petrini

O objetivo desta sondagem foi trazer um panorama geral com as principais características e dores enfrentadas pelas empresas no Brasil no mercado de transfer pricing.

É importante ressaltar que os resultados foram obtidos através das respostas de pessoas interessas no tema de preços de transferência. Os resultados demonstrados são uma amostragem e não refletem o tamanho total do mercado de transfer pricing.

Desta forma, vamos apresentar os resultados em 5 tópicos:

  1. Gestão
  2. Perfil
  3. Cálculos
  4. OCDE
  5. Mercado

Gestão

1) Qual sua maior dor no processo de Transfer Pricing?

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Com base nas respostas acima, podemos verificar que a grande maioria das empresas tem como maior problema o levantamento das informações.

Apenas para fazer uma provocação, após mais de 20 anos com a mesma legislação, as empresas ainda possuem dificuldade de levanta

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Por Silvio Petrini

Esta semana aconteceu o segundo debate organizado pela ABDF referente a convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo da OCDE, com a participação da Receita Federal, da OCDE, e de diversos especialistas no tema. O objetivo do encontro foi analisar o resultado obtido através das respostas da consulta pública sobre a aplicação dos safe harbours e APA´s.

Objetivo

Antes de entrar no tema da pesquisa, os palestrantes reafirmaram quais são os principais objetivos da convergência das regras de preços de transferência brasileiras para o modelo OCDE. São eles:

– Garantir uma base tributária no Brasil

– Evitar a dupla tributação e a dupla não tributação

– Garantir medidas de simplificação

– Garantir segurança jurídica

Fluxo de Trabalho

Para que os objetivos sejam cumpridos, o desenho dos trabalhos foi dividido em 4 pontos chave:

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Por Diego Fischer

Os esforços do Brasil para tornar-se membro efetivo da Organização para a Cooperação e desenvolvimento Econômico (OCDE) se intensificaram em 2017, quando o então presidente expressou interesse em integrar o grupo. Desde então, e apesar de alguns revezes, o governo vem obtendo apoio de parte importante dos países-membros[1].

Além de articulação política, o ingresso do Brasil na OCDE depende de seu alinhamento às diretrizes desta entidade e um dos principais entraves é a divergência das regras de preços de transferência brasileiras em relação às normas internacionalmente aceitas.

Em 2018, a OCDE e o Brasil trabalharam em projeto conjunto que deu origem ao relatório “Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência com o Padrão da OCDE”, publicado em 18 de dezembro de 2019, em Brasília (Relatório). Nele são discutidas as opções de alinhamento do sistema brasileiro com o padrão internacional de preços de transferência, representado pelas diretrizes da OCDE.

O Relató

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i) Evasão nos setores de cigarros, de bebidas e de combustíveis 

Estão em andamento ações de fiscalização em grupos específicos de fabricantes que praticavam evasão tributária, inclusive mediante a fabricação de cigarros falsificados. Auditores-Fiscais da Receita Federal têm analisado um volume significativo de documentos e de mídias apreendidos em operações conjuntas, ou não, com órgãos externos. 

A operação de maior destaque nesse segmento é a “Fumo Papel”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e de Cofins gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo. Suspeita-se que parte dessas empresas alimenta a cadeia de fabricação clandestina do tabaco.

ii) Setor de bebidas

Continuará a ser monitorado o comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.

Acompanhar-se-ão os procedimentos fiscais nos fabrica

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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1870 que trata da atualização da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência. 
A atualização esclarece o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado. 
O novo texto esclarece ainda a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro. 
Adicionalmente, reafirma-se que o cálculo do preço parâmetro e do preço praticado é efetuado produto por produto, apurando-se médias aritméticas anuais. Tal regra, no entanto, não se aplica para os métodos de commodities, em que a comparação entre o preço p

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Solução de Consulta Cosit nº 196/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: a média aritmética ponderada prevista na legislação de preço de transferência para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) deve ser calculada produto a produto.

Fonte: Editorial IOB via http://taniagurgel.com.br/?p=15049

Íntegra em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CC4QFjAC&url=http%3A%2F%2Fsijut2.receita.fazenda.gov.br%2Fsijut2consulta%2FanexoOutros.action%3FidArquivoBinario%3D31226&ei=adDGU5_IIMbNsQTZoYGYAQ&usg=AFQjCNEkfbm_32xNVHibzcorS96ExEsxjg&sig2=byyx3z6XaKXuWMLlRi2Mtw&bvm=bv.71126742,d.cWc

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Autuações sobre preços de transferência

Por Mary Elbe Queiroz

 

O Brasil, seguindo os demais países do mundo, vem implantando medidas para coibir planejamentos tributários. Este é um procedimento lícito que pode ser usado sim com o fim de reduzir a carga tributária.

Os países, para aumentar a arrecadação, têm adotado medidas para evitar que as empresas paguem menos tributos. Para tanto, editam leis para enquadrar, por meio de presunções legais, operações lícitas em hipóteses de incidência tributária. Foi o que fez o Brasil quando aprovou a Lei nº 9.430, de 1996, para criar a legislação dos preços de transferência. Para regulamentar a lei e explicitar os procedimentos de fiscalização a serem adotados para a apuração dos preços de transferência, foram editadas, pela Receita, várias instruções normativas.

Em 2002, foi publicada a Instrução Normativa nº 243 - que ultrapassou a previsão da Lei 9.430, de 1996, e criou método de apuração do preço parâmetro com base em preço médio ponderado. Acontece que a Lei 9.430 expressamente di

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Sobre preços de transferência

Por Marco Antonio Papini e Marcos Aurélio de Almeida

A interdependência das economias tem dado origem a um comércio global muito mais vigoroso nos últimos anos. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), a movimentação total na área simplesmente quintuplicou entre 1990 e 2012, quando foi atingida a marca de US$ 18,4 trilhões. Tal cenário deu origem a mecanismos para fiscalizar empresas que realizam importações e exportações com suas coligadas e podem, intencionalmente ou não, transferir lucros de um país para outro pagando menos tributos.
Baseado nesta realidade, o Brasil - onde os anos de estabilidade econômica incentivaram mais ainda a intensificação do comércio exterior - também tem promovido uma série de ações, com o objetivo de compatibilizar nossa legislação tributária à de outros países.
A Lei 9.430/1996 é um claro exemplo disto, ao introduzir entre nós o regime dos Preços de Transferência, internacionalmente conhecido como Transfer Pricing, com abrangência estendida às mul

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