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EFD CONTRIBUIÇÕES - VERSÃO BETA DO PGE

Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). 

Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.

Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb.

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo.

Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email fa

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EFD CONTRIBUIÇÕES - Versão 5.1.1 do PGE

Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação. 

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data. 

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anter

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Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.008 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). Nessa versão, há acréscimo de núcleos de processamento e memórias disponíveis na máquina, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.

Destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que a queiram testar, a versão, por ser BETA, não realizará transmissão de arquivos.

Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: PGE Versão Beta.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7387

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EFD-Contribuições - Correção na Tabela de Data

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.

Para que não ocorra a geração do alerta "A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.", orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.

Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7343

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NFCom na EFD-Contribuições

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:

I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e

II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

     Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:

Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):

     D600 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

     Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD C

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Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.

Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7289

 

A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.

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Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.
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Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientaçõe

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ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

 

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

- Campo CST PIS: 60

- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_PIS: R$ 356,80

- Campo CST COFINS: 60

- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_COFINS: R$ 1

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Encontra-se disponível para download a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições. Entre as novidades desta versão cita-se:

 1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;

2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;

3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e

4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.

 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 Esta versão será de uso obrigatório a partir do

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Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

 

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Observações:
1. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
2. Registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros d

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EFD-Contribuições - Nota aos contribuintes

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

a)    No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170

b)   No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

c)    No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, regis

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A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.

 Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições.

 Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.

 
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EFD-Contribuições - Aviso aos Contribuintes

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Notícia atualizada em 15/09/2022 12h30

 


Fonte: Portal Sped

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Por ANDREA NICOLINI

Você já verificou sua caixa postal no e-CAC? Se não, seria uma boa oportunidade para ver as mensagens recebidas.

A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.

Na ECF a pessoa jurídica informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Os dados enviados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) , informados na escrituração.

As informações que o Fisco disponibilizou são constantes da base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos

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Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035

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A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:

Código

Descrição do Produto

217

Óleo Diesel

218

Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel

*219

GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

220

Biodiesel

221

Querosene de Aviação

222

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural.

 

*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6016

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