efd-contribuições (341)

A equipe da EFD Contribuições agradece a todos contribuintes que enviaram relatos sobre a versão anteriormente disponibilizada (5.2.0.010) e informa que foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.013 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições, contendo correções nas funcionalidades de geração da apuração e validação da escrituração.  (Clique aqui para acessar). 

Cabe lembrar que a versão de testes contempla otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.

Testes internos apontaram melhoria de desempenho de até 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb.

Por tratar-se de uma versão beta, com fins exclusivamente para testes, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibil

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Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

 - Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

 - Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

 - Campo CST PIS: 60

 - Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

 - Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

 - Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

 - Campo CST COFINS: 60

 - Campo VL_BC_

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EFD CONTRIBUIÇÕES - VERSÃO BETA DO PGE

Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). 

Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.

Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb.

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo.

Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email fa

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EFD CONTRIBUIÇÕES - Versão 5.1.1 do PGE

Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação. 

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data. 

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anter

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Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.008 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). Nessa versão, há acréscimo de núcleos de processamento e memórias disponíveis na máquina, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.

Destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que a queiram testar, a versão, por ser BETA, não realizará transmissão de arquivos.

Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: PGE Versão Beta.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7387

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EFD-Contribuições - Correção na Tabela de Data

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.

Para que não ocorra a geração do alerta "A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.", orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.

Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7343

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NFCom na EFD-Contribuições

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:

I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e

II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

     Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:

Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):

     D600 - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

     Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD C

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Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.

Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7289

 

A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.

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Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.
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Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientaçõe

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ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

 

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

- Campo CST PIS: 60

- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_PIS: R$ 356,80

- Campo CST COFINS: 60

- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_COFINS: R$ 1

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Encontra-se disponível para download a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições. Entre as novidades desta versão cita-se:

 1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;

2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;

3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e

4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.

 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 Esta versão será de uso obrigatório a partir do

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