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Com foco nas importações, melhorias abrangem 16 módulos do Portal Siscomex, permitindo redução de tempo e custos para os agentes privados concluírem as operações.

O governo federal lançou nesta segunda-feira (18/1) uma nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo as operações de importação brasileiras. Com uma abordagem de guichê unificado, o Programa busca desburocratizar as exportações e importações do país mediante uma completa reformulação de procedimentos, exigências normativas e sistemas aplicáveis às transações comerciais externas. As medidas acarretam redução do tempo e dos custos para os agentes privados concluírem suas operações.

A entrega compõe o Novo Processo de Importação, inicialmente disponibilizado aos operadores de comércio exterior em outubro de 2018. Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de realização de operações sujeitas a licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Sece

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Regime de trânsito aduaneiro tem normas atualizadas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.918, que trata sobre o regime de trânsito aduaneiro. Este regime é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.

A nova Instrução Normativa traz adequações ao texto da IN SRF 248/2002, que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro. As alterações buscam adequar o regime à nova realidade do sistema de comércio exterior implantado pela Receita Federal, que trouxe maior agilidade ao processo e redução de custos para a indústria e comércio, além de propiciar melhoria no controle do regime.

Dentre as alterações promovidas pela nova IN estão a possibilidade de anexação de documentos digitalizados por meio do Portal Único de Comércio Exterior (

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DECRETO Nº 47.669, DE 10 DE JUNHO DE 2019
(MG de 11/06/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido dos §§ 22 e 23, com a seguinte redação:

“Art. 335 - (...)

  • 22 - Desde que seja autorizada a liberação da mercadoria pelo Fisco mineiro, o contribuinte importador que anexar digitalmente documentos comprobatórios do pagamento do ICMS ou da não exigência de seu recolhimento, por meio do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior - PCCE -, do Portal Único de Comércio Exterior - PUCOMEX - fica dispensado da apresentação dos seguintes documentos, por ocasião do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem imp
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Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e sua nova versão já publicada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades.

Esclareça suas dúvidas! Clique aqui e conheça as funcionalidades e orientações.

https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-manual-aduaneiro-de-exportacao-via-portal-unico-de-comercio-exterior

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Em outubro/2018 foi implantado piloto em ambiente de produção da Exoneração do ICMS com anexação de documentos digitais via DI. Falta os estados publicarem ato Sefaz (Portaria) designando servidores como cadastradores locais para que estes possam habilitar outros em seus respectivos estados e encaminhar solicitação às Divisões de Tecnologia das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, conforme descrito em roteiro passo a passo encaminhado aos representantes do GT54 (Grupo Técnico do Comércio Exterior do Confaz).
Nessa fase do piloto apenas 10 representantes de empresas/despachantes que foram treinados podem acessar o PCCE. Assim que os estados estiverem habilitados essas empresas serão acionadas pela gerência do PCCE para iniciarem solicitações de exoneração com o devido acompanhamento.
Após testes será aberto a qualquer empresa, com interação com todos os estados da federação, exceto os estados do PR, SC e MS, pois já possuem solução própria com recepção de documentos

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Projeto Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (vinculado ao Programa Portal Único do Comércio Exterior)
O projeto PCCE avançou dentro do estabelecido no cronograma.
Foi finalizada a homologação do módulo de Exoneração Integral (com anexação de documentos) e está pronto para entrar em produção, a depender somente dos recursos orçamentários.
Foi realizado treinamento com os 27 Estados para uso do sistema, além de 10 representantes de empresas que foram treinados para se ambientar com o sistema.
Realizada a alteração da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2006, que trata do processo de importação e produzido o Manual do Importador para o PCCE.
Em dezembro de 2018 está prevista a homologação da nova declaração do ICMS para a Duimp com consulta nacional em tela feita pelos estados.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-setembro-2018

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Tatiana Da Silva Almeida

A partir do dia 2 de julho de 2018, exportadores de todo o Brasil terão de migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A partir desta data, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

A nova rotina trará agilidade e reduzirá a burocracia dos processos de exportação, fornecendo condições aos órgãos públicos e as empresas participantes do comércio exterior e garantindo o aperfeiçoamento de seus procedimentos.

Com o avanço da digitalização, o Fisco já possui em sua base todas as informações em tempo real sobre o que as empresas compram e vendem por meio da nota fiscal eletrônica e do Sped. A

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Exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

Também a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensi

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