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A partir de 2024, os contribuintes capixabas terão até o último dia do mês de abril para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). A mudança na data foi estabelecida pelo Decreto nº 5.504-R, de 18 de setembro de 2023, e tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual a que cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada e prevista na Constituição. A apuração é feita anualmente pela Sefaz.

Inicialmente, a data de entrega seria alterada de 31 de maio para 31 de março, como estabelecido no Decreto nº 5.441-R, de 20 de julho de 2023. No entanto, atendendo ao requerimento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), o prazo foi modificado para facilitar o atendimento à legislação por parte dos contribuintes.

O prazo anterior, com entrega em maio, acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM.

Essa é mais uma medida adotada pela Sefaz, por meio da Receita Estadual, para o aprimoramento do cálculo do IPM. Do total arrecadado em ICMS, 25% são repassados aos municípios capixabas, representando uma importante fonte de recursos para a prestação de serviços aos cidadãos.

Quem deve apresentar a declaração?

Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, que se encontram no regime ordinário de apuração, estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis.

 


Fonte: SEFAZ/ES via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27827

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Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano, ficou definido que o novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os Estados e Municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída, de acordo com o percentual de cada Estado, tendo como base a arrecadação média do ICMS, no período de 2024 a 2028.

 

Como todos os Estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos Estados do Brasil já aumentaram as alíquotas modais, o Estado da Paraíba teria uma redução na arrecadação de, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros Estados. Da mesma forma, os Municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.

 

Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam, atualmente, 91,5% das empresas do Estado da Paraíba.

 

Os combustíveis como a gasolina, diesel e o GLP também não terão impacto algum com a mudança de alíquota do ICMS enquanto os benefícios fiscais do Estado serão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda, já concedidos pelo atual Governo da Paraíba. De igual forma, a tributação sobre os produtos da cesta básica não sofrerão alteração.

 

A medida apresentada não visa, em hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o Estado e os 223 municípios paraibanos.

 

O Projeto Lei apresentado na Assembleia Legislativa também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, que é uma das menores do País.

 

Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visa ainda ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorece ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) ainda com desconto.
 
 
 
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Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 - "Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição" e 15002 - "Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição".

Para ter acesso, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7276

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No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
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Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

  1. Alteração nas orientações do registro 1400.
  2. Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
  3. Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  4. Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  5. Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  6. Alteração na orientação do registro D700.
  7. Alteração na orientação do registro D730.
  8. Alteração na orientação do registro D750.
  9. Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  10. Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  11. Alteração na orientação do registro D760.
  12. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  13. Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  14. Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730.
  15. Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  16. Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  17. Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737.
  18. Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
  19. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  20. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  21. Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737.
  22. Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
  23. Alteração na orientação do registro C700.
  24. Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “...ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7275

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O ambiente de testes destinado às Geradoras de DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) foi desativado. Isso significa que o espaço onde as empresas podiam experimentar e verificar a funcionalidade do DT-e não está mais disponível.

A razão para essa desativação está relacionada a uma nova orientação definida pela Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. De acordo com essa orientação, o foco principal do DT-e agora é priorizar a integração de documentos fiscais. Isso implica que o sistema DT-e está sendo ajustado para permitir uma integração mais eficiente de diferentes tipos de documentos fiscais, como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

O que acontecerá com o DT-e?

Em resumo, a desativação do ambiente de testes é parte de uma transformação mais ampla do sistema DT-e, que agora está focando na integração de documentos fiscais e visando aprimorar a gestão fiscal no setor de transporte.

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Por Mariana Desidério

Um total de 26 empresas recebeu cada uma ao menos R$ 1 bilhão em benefícios fiscais do governo federal em 2021, totalizando um montante de quase R$ 100 bilhões em impostos que não foram arrecadados, segundo dados da chamada "caixa-preta" das renúncias fiscais abertos neste ano pela Receita Federal. Os números de 2022 ainda não foram divulgados.

O que aconteceu

Os benefícios fiscais somaram R$ 215 bilhões em 2021. Ao todo, 24 mil organizações foram contempladas com isenções de impostos. As isenções se referem aos impostos federais IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e deduções com benefícios ligados ao Prouni, à Zona Franca de Manaus, isenções por atuação na Amazônia e no Nordeste, dentre outros.

 

Um total de 26 empresas teve isenções acima de R$ 1 bilhão. A soma das renúncias fiscais dessas empresas totaliza R$ 99 bilhões, quase metade do total dos benefícios fiscais concedidos a empresas naquele ano.

 

A abertura dos números e beneficiados é uma demanda de Haddad. O ministro da Fazenda determinou a divulgação de informações dos chamados gastos tributários federais. O objetivo é dar mais transparência às isenções e acabar com a "caixa-preta das renúncias fiscais". A Receita Federal divulgou então dados de organizações beneficiadas com isenções fiscais federais em 2021. As informações foram disponibilizadas em cinco tabelas, publicadas entre maio e junho.

Os dados divulgados são só uma parte dos benefícios fiscais. Eles não incluem, por exemplo, os benefícios estaduais, com isenções de ICMS. Segundo a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o governo vai abrir mão de arrecadar R$ 641 bilhões em impostos em 2023.

Quais as empresas com maior valor de isenção

As empresas com os maiores benefícios foram Petrobras (R$ 29 bilhões) e Vale (R$ 19 bilhões). As duas estão entre as três maiores empresas de capital aberto do país em faturamento — a outra é a JBS. Mas os benefícios fiscais não são concedidos em proporção à receita das empresas. Para ter direito às isenções, a empresa precisa se enquadrar em alguns requisitos setoriais, de tipo de operação ou estar localizada em alguma região favorecida por incentivos.

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Procurada pelo UOL, a Petrobras não comentou. A Vale disse em nota que as informações sobre suas isenções fiscais são públicas, que atua há quase quatro décadas no Norte do país (origem da maior parte de seus benefícios fiscais) e contribui para a região.

Dentre os programas que mais geraram isenções estão o favorecimento ao comércio exterior e incentivos para Amazônia e Nordeste. Os setores com as empresas que tiveram os maiores benefícios são petróleo, mineração, aviação, montadoras, máquinas e insumos agrícolas e tecnologia. Há também órgãos públicos entre os beneficiários, como o Ministério da Saúde.

Boa parte dos benefícios se refere a impostos que serão extintos com a reforma tributária. A reforma acaba com três impostos federais: PIS, Cofins e IPI. Os benefícios relacionados a esses impostos somaram R$ 115,4 bilhões. Com o fim desses impostos, boa parte dos benefícios ligados a eles também deve acabar, diz Rodrigo Orair, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.

Parte importante, no entanto, não muda com a reforma. A reforma não mexe no Imposto de Importação, cujos benefícios somaram R$ 48,7 bilhões, nem nos benefícios que geram dedução no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). A redução de 75% no IRPJ para projetos na Amazônia e no Nordeste gerou R$ 41 bilhões em isenções.

Tributos que deixaram de ser pagos em 2021

  1. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): R$ 77 bilhões
  2. Imposto de Importação: R$ 48,7 bilhões
  3. Redução de 75% no IRPJ para projetos na Amazônia e no Nordeste: R$ 41 bilhões
  4. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): R$ 21,6 bilhões
  5. PIS (imposto que financia seguro-desemprego e outros benefícios aos trabalhadores): R$ 16,8 bilhões

Mais transparência

A divulgação dos dados dá mais transparência aos benefícios fiscais. O acesso a essas informações permite que a sociedade avalie se esses incentivos fazem sentido e trazem o retorno esperado, diz Eduardo Fleury, especialista em direito tributário e sócio do FCR Law.

Com a reforma tributária, a transparência aumenta e acabam as distorções do modelo atual. Alguns dos benefícios foram criados para garantir a não cumulatividade de impostos. Porém, no meio do caminho ocorrem distorções, que fazem com que algumas empresas recebam mais e outras recebam menos benefícios do que deveriam, diz Fleury. A reforma acaba com isso. A empresa vai tomar o crédito que está na nota fiscal.

Outros incentivos precisarão constar no orçamento. O texto da reforma veda incentivos fiscais via imposto, salvo as exceções que constarem na própria reforma. Com isso, se o governo federal ou governos estaduais quiserem incentivar uma empresa, o incentivo deverá ser em dinheiro e constar do orçamento, o que dá mais transparência ao benefício, diz Fleury.

O imposto deve ser pouco usado como instrumento de incentivo. Em geral, quando se incentiva via imposto sobre produto cria-se uma distorção de preços, o que impacta a decisão de compra do consumidor Eduardo Fleury, especialista direito tributário e sócio do FCR Law

Benefícios para Amazônia e Nordeste

Os benefícios para empresas na Amazônia e no Nordeste estão entre os mais relevantes. A política que permite reduzir em 75% o IRPJ dessas empresas levou a um gasto tributário de R$ 41 bilhões em 2021 — cerca de 40% disso foi para a mineradora Vale e sua subsidiária Salobo Metais. Os benefícios para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus também são relevantes e estão entre os principais para empresas como Samsung e LG.

Para tributarista, é preciso entender se a atividade seria viável sem o benefício. "No caso da Vale, o minério está no Pará. A pergunta a se fazer é: Essa não seria uma atividade viável normalmente? Pode ser que o Brasil já tenha uma vantagem comparativa clara nesse setor e não precisaria dar esses incentivos", diz Fleury.

Isenções para importações e exportações

Políticas voltadas à importação e exportação custaram bilhões. Apenas uma das linhas que trata de regimes aduaneiros especiais levou à não arrecadação de R$ 35 bilhões. Já o Recof, regime que suspende impostos para mercadorias que passarão por industrialização para serem destinadas à exportação, custou R$ 16 bilhões. O regime foi uma das principais fontes de incentivos para GE Celma, Fiat, CNH Industrial e General Motors.

Com a reforma tributária, parte desses benefícios deixa de fazer sentido. Os regimes especiais de importação e exportação existem na maior parte das vezes para corrigir distorções do modelo atual e vão acabar porque deixam de fazer sentido no novo modelo, diz Rodrigo Orair, do Ministério da Fazenda.

Hoje as empresas têm dificuldade de resgatar créditos de tributos pagos na cadeia. No novo modelo não vai ter essa dificuldadeRodrigo Orair, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda

Montadoras e aviação

Dentre as 26 empresas com mais de R$ 1 bilhão em benefícios estão sete montadoras de carros, ônibus ou caminhões. São elas: Fiat, General Motors, Volkswagen, Mercedes-Benz, Scania, Renault e Volvo. Os principais benefícios do setor envolvem isenções voltadas à importação e exportação.

Para tributarista, os benefícios ao setor precisam ser avaliados pelo poder público. Fleury cita um relatório publicado em abril pelo Tribunal de Contas da União. O documento concluiu que as Políticas Automotivas de Desenvolvimento Nacional custaram R$ 50 bilhões ao país desde 2010, mas " entregam pouco de desenvolvimento regional aos territórios beneficiados". Segundo o relatório, essas renúncias fiscais chegam a custar cerca de R$ 34 mil mensais por emprego gerado.

Aviação tem cinco empresas com mais de R$ 1 bilhão em benefícios. São elas: GE Celma (unidade de aviação da GE no Brasil), Latam, Gol, TAP Manutenção e Embraer (Yaborã). Os principais benefícios do setor são a admissão temporária (que permite a permanência de bens estrangeiros no país, por prazo determinado, com suspensão de tributos) e regimes de importação especiais. Edison Fernandes, sócio do escritório FF Law, diz que a admissão temporária é frequente no setor de aviação pois as empresas costumam alugar suas aeronaves.

Petróleo e agronegócio

A lista tem quatro empresas que atuam no setor de petróleo: Petrobras, Bram Offshore, Modec, e Brasdril. O principal benefício do setor é o Repetro, programa que isenta de imposto importações de bens destinados à exploração de petróleo e gás natural. Segundo os dados da Receita, ele custou ao menos R$ 17 bilhões em 2021.

Benefício ao setor pode continuar mesmo com a reforma. Fleury diz que, em alguns casos, essa isenção evita a bitributação e, que em um sistema tributário mais "racional", o benefício seria dispensável. Segundo Orair, do Ministério da Fazenda, ainda não é certo se o Repetro continua após a reforma tributária, devido às características do setor.

Lista tem quatro empresas de insumos e máquinas para o agronegócio. São elas: CNH Industrial, Yara Fertilizantes, Mosaic Fertilizantes e Syngenta. Os principais benefícios são a redução de imposto para importação de fertilizantes e defensivos agrícolas e o Recof. Fernandes lembra que a reforma tributária manteve benefícios para o agronegócio. Dentre eles estão taxa zero para a cesta básica, alíquota reduzida para insumos e produtos agrícolas e isenção de imposto para o produtor rural com receita anual de até R$ 3,6 milhões.

O que dizem as empresas

A Petrobras não comenta. A Vale disse em nota que as informações sobre suas isenções fiscais são públicas, que atua há quase quatro décadas no Norte do país e contribui para a região.

A GE Celma diz que o benefício fiscal permite que ela importe motores e peças que passarão por reparos no Brasil e depois serão exportados. A Latam diz que a divulgação dos dados é positiva, "pois reforça a transparência de dados" e "dá a oportunidade de empresas como a Latam demonstrarem o quanto investem no país". A empresa diz que investiu R$ 17 bilhões no Brasil em 2021. A TAP Manutenção fechou a operação no Brasil em 2022. Gol e Embraer não comentam.

A Fiat diz que as políticas de desenvolvimento regional têm "um sistema claro de governança, com transparência em suas regras e objetivos." Também afirma que o setor automotivo "é protagonista do desenvolvimento econômico e tecnológico do país, responsável por 20% do PIB da indústria".

A Volkswagen diz que os benefícios recebidos pela empresa correspondem a cerca de um terço do valor informado nas tabelas da Receita. Também diz que os benefícios estão ligados a regimes aduaneiros e acordos de comércio com outros países, e são de uso geral da indústria, "não conferindo vantagens competitivas específicas para a Volkswagen do Brasil". Também afirma que parte significativa do montante é referente a mudança do prazo de recolhimento de tributos. A empresa reforça que cumpre suas obrigações fiscais e regulatórias.

A Renault disse que a concessão de benefícios fiscais e aduaneiros ocorre para "qualquer empresa do território brasileiro que atenda aos requisitos determinados pela legislação" e que os valores em questão representam um "custo evitado com atividades de importação e exportação de veículos e peças". A Mercedes-Benz diz que "sempre conduziu adequadamente seus temas fiscais junto às autoridades devidas".

A Volvo disse que "os benefícios concedidos ao setor de importação foram importantes para a propagação da tecnologia dos veículos híbridos e elétricos e construção de um novo segmento no Brasil". Diz ainda que "vê de forma positiva a divulgação de dados pela Receita Federal". A GM não respondeu. A Scania não comenta.

A Yara Fertilizantes diz que opera de acordo com a lei e que os benefícios fiscais recebidos estão disponíveis para consulta. Também diz que que eles são "um recurso importante para garantir o fornecimento de insumos ao agricultor e, consequentemente, a competitividade do produto agrícola brasileiro".

A Syngenta diz que a lei que prevê alíquota zero de Pis /Cofins para determinados defensivos agrícolas vale para todas as empresas do setor. "Portanto não há concessão de isenções fiscais à Syngenta individualmente", diz. Também diz que teve incentivos de outros programas, como Lei Rouanet e PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), e nenhum deles se trata de benefício concedido à empresa individualmente.

A Mosaic Fertilizantes diz que os benefícios "não são usufruídos pela empresa, mas concedidos aos setores de insumos agrícolas e alimentos". Também afirma que as isenções são "mecanismos que visam promover a redução do custo da cesta básica, conforme políticas estabelecidas pelo governo". A CNH Industrial não respondeu.

A Samsung diz que atende a uma série de requisitos para ter direito aos benefícios da Zona Franca e Manaus, entre eles cumprir o mínimo de compra de componentes locais em sua produção e investir um percentual de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. A LG não respondeu.

Modec, Caterpillar e Eletronorte não responderam. A reportagem não conseguiu contato com a Brasdril, nem com a Bram Offshore.

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Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000. 

A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000. 

Observações: 

  1. Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST  https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}.
  2. Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute.
  3. Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono. 
  4. Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente.
  5. Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são "envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd" e "retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd".
  6. Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo "envioLoteEventos-v1_05_01.xsd" e "retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd"
  7. Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro , de acordo com o sistema operacional do seu computador. 
  8. Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000.

Maiores informações consulte:  Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1 

e para usuários do webservice: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3 

 
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Conclusão da reforma tributária em outubro

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), declarou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que pretende concluir a votação da PEC da reforma tributária ainda em outubro, assim que o texto sair do Senado. Ele também acredita na aprovação do projeto de lei de tributação das offshores após o governo alterar alguns pontos da matéria.

“Haverá, a princípio, taxação cambial e variação cambial. Haverá uma tributação de 15% a 22%, a depender do tempo das aplicações dos fundos. Prazo de investimento mais curto, mais imposto, mais longo, menos imposto”, disse Lira.

O presidente da Câmara também afirmou que irá buscar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir a medida provisória que permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS, tema que, segundo ele, tem enfrentado certa resistência.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mundiais-iniciam-semana-mistas-sob-expectativas-de-decisoes-de-politica-monetaria-confira-os-destaques-do-mercado-hoje/

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Câmara aprova projeto de compensação do ICMS

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 14, o projeto de lei que trata do acordo feito pelo governo federal com os Estados para compensar perdas com a arrecadação do ICMS no ano passado. A proposta foi encaminhada ao Senado.

O projeto prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões dos recursos a Estados e municípios, seja por repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas. O texto também determina que a União faça um repasse extra de R$ 2,3 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outro de R$ 1,6 bilhão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-e-petroleo-sobem-apos-dados-da-china-acima-do-esperado-industria-nos-eua-varejo-no-brasil-sao-destaques/

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O ambiente de produção restrita é aberto para qualquer um que queira realizar testes no eSocial. A implantação da versão S-1.2 permitirá que os empregadores testem as novidades da versão, em especial as destinadas à substituição das informações da DIRF pelo eSocial.
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