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Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC

A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.


Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.

Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331

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Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.
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A primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.

Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convêni

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O eSocial teve uma atualização em seu layout que foi divulgada ainda em 2022. Esta atualização foi implantada no ambiente de produção a partir de janeiro deste ano, no entanto, a versão antiga ainda poderá ser usada até o mês de março.

Para quem ainda não migrou da versão S-1.0 do eSocial para a versão atualizada S-1.1, haverá um período de convivência entre as duas versões para que os empregadores tenham tempo de se adaptar.

O prazo vai até o dia 19 de março, quando a versão S-1.0 será invalidada e somente a versão S-1.1 irá funcionar, portanto é importante se adaptar à nova versão até esta data.

Manual da nova versão
No dia 3 de fevereiro de 2023, o governo publicou o manual de orientação do eSocial para nova versão do layout, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.

Este manual, além de conter orientações sobre a utilização do novo sistema, também contém informações sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas do empregado

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Empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.
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As consultas públicas de documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir a partir do dia 17/10/2022, além do Recaptcha, o login de usuário na plataforma gov.br com o seu CPF.

Essa medida visa aumentar a segurança do portal, como a autenticação e a disponibilidade dos serviços ofertados aos usuários.

A gestão dos dados dos usuários será realizada pela plataforma de login único do Governo Federal, a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS e imposto de renda.

O Login gov.br será exigido apenas no primeiro acesso, não exigindo novo login para as demais consultas realizadas dentro do mesmo acesso. Quando solicitadas as informações de outro documento fiscal, será exigido do usuário apenas o Recaptcha.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2854
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A partir desta quarta-feira (08/06), o contribuinte que tiver cadastro no portal Gov.br poderá acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) sem a necessidade de utilizar um certificado digital (token). A medida foi possível graças à integração entre os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e do Governo Federal.

“Essa integração permitirá que milhares de pequenos contribuintes, entre eles os microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas, inclusive pessoas físicas, tenham acesso ao DT-e sem arcar com nenhum custo adicional, mantendo a qualidade, a confiabilidade e os níveis de segurança do sistema”, ressalta o líder do projeto Maykon Eccard.

O acesso será permitido somente para usuários que tenham assinaturas digitais do Gov.br com selos de autenticação nos níveis de confiabilidade ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar uma conta no portal do Governo Federal.

Fonte: Sefaz-CE

https://mauronegruni.com.br/2022/06/09/ce-domicilio-tri

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