carf (79)

Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (21), a Instrução Normativa nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, que trata da replicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 aos créditos tributários decorrentes de decisões definitivas em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no CARF.

A manifestação para pagamento deverá ser realizada de acordo com o disposto no art. 3º da Instrução Normativa, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da ciência do resultado do julgamento definitivo proferido pelo Carf, mediante requerimento feito no próprio processo de discussão do crédito tributário.

De acordo com o novo normativo, a regularização dos débitos poderá ser feita mediante pagamento em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Ficando excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de de

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CARF - Projeto de Lei aprovado no Senado

No Senado, o projeto de lei que restabelece o voto de desempate no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) foi aprovado e agora vai à sanção presidencial.

  • O tribunal é responsável por julgar disputas bilionárias entre União e empresas sobre o pagamento de imposto. São oito conselheiros, quatro que representam os contribuintes e quatro da Receita. 
     
  • Até 2020, os casos de empate eram resolvidos pelo presidente do Carf, que é alguém da Receita. Após mudança aprovada pelo Congresso naquele ano, os contribuintes passaram a ser vencedores de forma automática nesses casos. Agora, volta como era antes.
     
  • Por que foi uma vitória: o governo projeta uma arrecadação de R$ 54 bilhõescom a redução de litígios no Carf em 2024. Como a Folhamostrou, no entanto, emendas incluídas pela Câmara podem reduzir esse potencial.

Por que importa: a equipe econômica precisa elevar a arrecadação para alcançar a meta fiscal de 2024, que prevê déficit zero. A proposta de Orçamento de 2024 será enviada co

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Senado pode votar PL do Carf nesta quarta-feira

O plenário do Senado Federal pode votar nesta quarta o projeto de lei (PL) que devolve o voto de qualidade ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação de ao menos R$ 40 bilhões ao governo em 2024.

Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a possibilidade de desempatar votações sobre litígios no Conselho.

O texto não promove mudanças significativas em relação ao aprovado na Câmara – apenas emendas de redação, que não demandam a volta da proposta a uma última análise dos deputados. Ou seja, caso aprovado, o PL do Carf será enviado à sanção presidencial.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira quer quórum no plenário para votar, a partir desta segunda-feira (3), o projeto que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e da nova regra fiscal, e devem analisar a reforma tributária, pelo menos em primeiro turno.

O PL do Carf precisa ser o primeiro a ser votado, já que ele teve a urgência aprovada há duas semanas e trancou a pauta da Câmara. Porém, o trancamento não impede a discussão de PECs.

Na terça-feira, os deputados devem concluir a votação do projeto que institui o novo arcabouço fiscal, após a análise dos senadores. O Senado excluiu três despesas do limite fiscal: o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e as despesas com ciência, tecnologia e inovação.

Mesmo com o início do debate, a reforma tributária pode se estender para as próximas. Isso porque, governadores sugeriram alterações no texto do relator, Ag

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Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de julho.ebc.png?id=1536552&o=nodeebc.gif?id=1536552&o=node

O prazo acabaria nessa quarta-feira (31). O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta quarta.

Essa foi a segunda vez em que o prazo de adesão foi prorrogado. Com a data limite originalmente prevista para 31 de março, o programa teve o prazo estendido até o fim de maio.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria

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